Contas da Prefeitura de São Félix do Coribe são rejeitadas

As contas do ex-prefeito de São Félix do Coribe, Moacir Pimenta Montenegro, relativas ao exercício de 2016, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios. O julgamento foi realizado na sessão desta quinta-feira (08/03) e o relator, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, em razão do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O gestor também foi multado em R$8 mil e deverá restituir aos cofres municipais a quantia de R$1.032,00, com recursos pessoais, referente a despesa indevida com juros e multas por atraso de pagamentos.

O gestor descumpriu o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, vez que os recursos deixados em caixa, no montante de R$1.474.130,92, não foram suficientes para cobrir despesas com restos a pagar e de exercícios anteriores, no total de R$2.764.398,20. Ao final do exercício, as contas apresentaram um saldo negativo de R$1.290.267,28, o que caracteriza a existência de desequilíbrio nas contas públicas e compromete o mérito das contas. Também ficou comprovada a abertura de crédito especial no montante de R$5.885.417,72, sem o excesso de arrecadação correspondente e o não pagamento de multas imputadas ao gestor em processos anteriores pelo TCM.

Cabe recurso da decisão.

Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães tem contas de Humberto – 2016 – aprovadas

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (07/12), aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães, da responsabilidade de Humberto Santa Cruz Filho, referentes ao exercício de 2016. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, aplicou uma multa de R$8 mil ao gestor em razão das irregularidades apuradas durante a análise das contas.

O município apresentou uma receita arrecadada na ordem de R$249.671.732,70 e realizou despesas no montante de R$249.217.486,96, o que resultou  m superávit de R$454.245,74. Os recursos deixados em caixa no montante de R$8.173.103,11 foram suficientes para quitar as despesas com restos a pagar e despesas de exercícios anteriores, cumprindo o que determina o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais, o gestor comprovou a aplicação de 25,5% dos recursos específicos na educação municipal, quando o mínimo exigido é 25%; de 22,7% em ações e serviços de saúde, sendo o mínimo 15%; e de 69,6% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, quando o mínimo é 60%. As despesas com pessoal representaram 54,10%, superando o limite máximo previsto de 54%, o que impõe ao gestor o dever de promover a redução das despesas na forma e nos prazos previstos na LRF.

O acompanhamento da execução orçamentária registrou a realização de procedimentos licitatórios nas modalidades de ata de registro de preços e pregão presencial com vista à aquisição de medicamentos e equipamentos de informática não amparados em processo administrativo. Assim como a ausência de nota fiscal eletrônica de serviços em processos de pagamento e diversos casos de falha ou falta de transparência na liquidação e pagamento da despesa, envolvendo falta de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, documentação dos veículos locados, planilha com a quilometragem e quantidade de combustível de veículo abastecido.

Onze meses e sete dias depois da posse, Oziel Oliveira é desmentido pelo TCM. Na oportunidade, ele afirmou que Humberto Santa Cruz teria deixado o cofre municipal zerado e mais de R$100 milhões de dívidas. Como prevê o adágio popular, a mentira tem pernas curtas. Ou rabo comprido, no caso, pois logo aparece.