Confirmada vitória de agricultores em relação ao Funrural.

O Tribunal Regional Federal da 1° Região em Brasília/DF confirmou em segunda instância a tutela antecipada em benefício dos produtores representados pela Associação de Agricultores e Irrigantes da Bahia (Aiba), que exime seus associados que aderiram às ações judiciais do recolhimento da Contribuição Social Rural, mais conhecida como Funrural. Trata-se do resultado de uma batalha judicial travada há mais de uma década pela Aiba, que questionava a constitucionalidade do tributo, por ser este baseado em Lei Ordinária, quando deveria ser em Lei Complementar.

Quem fez a adesão, de antemão, já está ganhando, pois deixa de pagar o tributo de imediato, sem nenhum outro custo processual.“Baseado em uma colheita de 50 sacas de soja por hectare, a preços de mercado, o ganho equivale a uma saca por hectare ao ano!”, exemplifica o diretor executivo da Aiba, Alex Rasia. Mas os benefícios vão muito além.

Segundo o advogado Jeferson da Rocha, da banca Felisberto Córdova Advogados, uma das contratadas pela ação, junto com o escritório Pamplona Balsissarella & Advogados Associados, o produtor que adere à ação tem direito a ser ressarcido em tudo o pagou referente ao tributo nos últimos dez anos do ajuizamento da ação.

“A decisão tomada pelo Tribunal Regional Federal é muito importante e dá ainda mais segurança jurídica aos produtores que aderiram ao não recolhimento do Funrural, amparados pela tutela, que vigora há um ano. O Tribunal Federal do DF aponta claramente por manter hígida a vitória da Aiba na ação coletiva em favor de seus associados”, afirmou Jeferson Rocha.

No início deste mês, a Aiba enviou, a todos os associados, uma carta informando os procedimentos necessários para a adesão. Basicamente, o produtor precisa comparecer à Aiba, preencher o formulário, e retirar a documentação que certifica a participação dele na ação.

AIBA esclarece associados sobre FUNRURAL.

Odacil Ranzi, Wagner Pamplona, Walter Horita e Sérgio Pitt: atenção com as dúvidas dos produtores.

A diretoria da AIBA realizou, ontem à noite, encontro no Hotel Solar Rio de Pedras, com objetivo de esclarecer aos produtores locais sobre o andamento da ação coletiva que conseguiu a tutela antecipada em relação ao recolhimento, por parte dos agricultores, do imposto do FUNRURAL. O advogado Wagner Pamplona, procurador da AIBA na ação, ressaltou que a parte dos recolhimentos depositados em juízo, como vem sendo praticado pelas principais compradoras de grãos da Região, tem uma ótima perspectiva de logo voltar ao bolso dos produtores. No entanto, esclareceu que a restituição dos recolhimentos pagos nos últimos 10 anos é um processo  complexo que pode ser devolvido pelo Governo até pelo sistema de precatórios:

“O valor é alto, cerca de 12 bilhões de reais, e o Governo não deve ter disposição para a pronta restituição desses valores.”

Outro alerta feito por Pamplona é de que o não pagamento do FUNRURAL, o que seria a contribuição previdenciária do produtor rural, pode resultar na volta da contribuição de 23% sobre a folha de pagamentos dos funcionários: “O produtor vai ter que optar pela solução mais vantajosa”.

Sérgio Pitt, vice-presidente da AIBA, esclareceu ainda que se alguma empresa compradora negar-se a depositar em juízo ou a não recolher o imposto, o produtor deve protocolar na empresa documento em que declare a intenção de não recolher o imposto.

Segundo o presidente da entidade, Walter Horita, os produtores tem a intenção de preservar o recolhimento de 0,2%, do total de 2,3% da alíquota do FUNRURAL, destinado ao SENAR – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural.