
Por Estadão Conteúdo

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Constituição da República Federativa do Brasil
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I – a existência da União;
II – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III – o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV – a segurança interna do País;
V – a probidade na administração;
VI – a lei orçamentária;
VII – o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
A informação é do jornalista Guilherme Amado, da Revista Época.
Apostei com amigos, três caixas de Heineken contra apenas uma garrafinha de Devassa que a procuradora geral da República não abre um inquérito contra Moro ainda neste século XXI.
Vou levar essa Devassa para a minha rede nordestina e sorvê-la em pequenos goles, enquanto reflito sobre o que se transformou minha pátria, cuja política acompanho desde 1950, quando o brigadeiro Eduardo Gomes enfrentou Getúlio Vargas nas urnas e perdeu por mais de 1,5 milhões de votos, em menos de 8 milhões de votos válidos.