Por 4 votos a 1, STF condena sete réus do Núcleo 4 da trama golpista.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (21) os sete réus do Núcleo 4 da trama golpista ocorrida durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Por 4 votos a 1, a maioria dos ministros do colegiado concordou com denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) e entendeu que os réus promoveram ações e desinformação para propagar notícias falsas sobre o processo eleitoral e ataques virtuais a instituições e autoridades, em 2022.

A sessão continua para a definição das penas dos condenados.

Brasília (DF), 21/10/2025 - Ministro Luiz Fux durante sessão no STF de julgamento da Ação Penal 2694 -Núcleo 4 da trama golpista. Foto: Gustavo Moreno/STF

Com a decisão, estão condenados os seguintes réus:

  • Ailton Gonçalves Moraes Barros (major da reserva do Exército);
  • Ângelo Martins Denicoli (major da reserva do Exército);
  • Giancarlo Gomes Rodrigues (subtenente do Exército);
  • Guilherme Marques de Almeida (tenente-coronel do Exército);
  • Reginaldo Vieira de Abreu (coronel do Exército);
  • Marcelo Araújo Bormevet (policial federal).

Eles foram condenados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

O réu Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, ex-presidente do Instituto Voto Legal, foi condenado somente por dois crimes: organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado de Direito.

Os acusados não serão presos automaticamente porque as defesas podem recorrer da condenação.

Votos

Os votos pela condenação foram proferidos pelos ministros Alexandre de Moraes, relator, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.

Luiz Fux foi o único a divergir. Para o ministro, os réus não podem ser acusados de golpe de Estado porque suas condutas não tinham “potencial de conquista de poder e de substituição do governo”.

Após mais um voto pela absolvição de investigados pela trama golpista, Fux pediu para sair da Primeira Turma. Se o pedido for aceito pelo presidente do STF, Edson Fachin, o ministro não participará dos julgamentos dos núcleos 2 e 3, que serão analisados nos próximos meses, e vai integrar a Segunda Turma da Corte.

Outros núcleos

Até o momento, o STF já condenou 15 réus pela trama golpista. Além dos sete condenados hoje, a Corte apenou mais oito acusados, que pertencem ao Núcleo 1, liderado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.

O julgamento do Núcleo 3 está marcado para 11 de novembro. O grupo 2 será julgado a partir de 9 de dezembro.

O núcleo 5 é integrado pelo empresário Paulo Figueiredo, neto do ex-presidente da ditadura João Figueiredo. Ele mora dos Estados Unidos e não apresentou defesa no processo.  Ainda não há previsão para o julgamento.

STF forma maioria para tornar réus deputados do PL envolvidos em corrupção

Os indiciados

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para tornar réus dois deputados federais e um suplente do PL pelos crimes de corrupção passiva e organização criminosa.

Os parlamentares Josimar Maranhãozinho (PL-MA) e  Pastor Gil (PL-MA), além do suplente Bosco Costa (PL-SE), são acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de cobrarem propina para a liberação de emendas parlamentares.

De acordo com a PGR, entre janeiro e agosto de 2020, os acusados solicitaram vantagem indevida de R$ 1,6 milhão para liberação de R$ 6,6 milhões em emendas para o município de São José de Ribamar (MA).

O julgamento ocorre no plenário virtual da Primeira Turma da Corte. Até o momento, o relator, ministro Cristiano Zanin, e os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia votaram para transformar os acusados em réus.

Segundo Zanin, há “indícios suficientes” para o recebimento da denúncia da Procuradoria. Além disso, o ministro ponderou que, nesta fase processual, cabe ao Supremo apenas analisar o preenchimento das acusações formais da acusação.

“Não se exige, para este juízo de admissibilidade, prova completa do crime e de sua autoria, bastando a fundada suspeita quanto aos imputados e a prova da materialidade dos fatos. O recebimento da denúncia, pois, não implica julgamento antecipado nem conduz à conclusão sobre culpabilidade”, escreveu Zanin.

O julgamento virtual está previsto para ser finalizado no dia 11 de março. Faltam os votos dos ministros Flávio Dino e Luiz Fux.

Defesas

A defesa do deputado Josimar Maranhãozinho declarou ao Supremo que as acusações da PGR contra o parlamentar se “mostram frágeis e desfundamentadas”.

Os advogados de Bosco Costa defenderam a rejeição da denúncia por falta de provas. A defesa afirmou ao Supremo que a acusação está baseada  em “diálogos de terceiros e anotações manuscritas desconhecidas de Bosco”.

A defesa de Pastor Gil defendeu a ilegalidade das provas obtidas na investigação por entender que o caso deveria ter iniciado no STF, e não na Justiça Federal do Maranhão. Os advogados também acrescentaram que a denúncia é baseada em “hipóteses e conjecturas”.