
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (30/11), rejeitou as contas das Prefeituras de Curaçá, Maiquinique, Marcionílio Souza, Quijingue e São Felipe, da responsabilidade de Carlos Luiz Brandão Leite, Maria Aparecida Campos, Adenilton dos Santos Meira, Almiro Abreu Filho e Francisco Andrade Ferreira, respectivamente, referentes ao exercício de 2015. Todas as contas tiveram como motivo principal para rejeição a extrapolação do limite máximo de 54% para despesas com pessoal, conforme prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal.
