Internacional derrota Grêmio como visitante e ganha sólida vantagem para o confronto final

 

Carbonero, autor do primeiro gol. O colombiano goleador tem apenas 25 anos. 

O Inter deu um grande passo para dar fim ao jejum e voltar a conquistar o Gauchão após nove anos. Na tarde deste sábado, na Arena, com gols de Carbonero e Alan Patrick, o Colorado foi superior e derrotou o Grêmio por 2 a 0.

No próximo domingo, no Beira-Rio, os comandados de Roger Machado podem até perder por um gol de diferença para conquistar o Estadual. Já o Tricolor precisa vencer por dois gols de diferença para levar a decisão aos pênaltis.

Passeio colorado e boa vantagem

Com o apoio da Arena lotada, o Grêmio iniciou de forma mais agressiva. Na primeira chegada, Monsalve tentou a jogada individual, mas a zaga colorada travou. Na sobra, Braithwaite bateu muito mal para fora.

Aos poucos, o Inter passou a controlar melhor a partida e mostrar a sua superioridade. Primeiro, Carbonero finalizou para fora. Depois, Enner Valencia obrigou boa defesa de Tiago Volpi em cobrança de falta.

Melhor distribuído em campo, o Colorado abriu o placar aos 22 minutos. Em bela jogada de Vitinho, a bola atravessou a área e sobrou para Carbonero bater com categoria na saída de Volpi: 1 a 0. Não deu nem tempo do Grêmio assimilar o golpe e o Inter já ampliou o marcador. Aos 25, Bernabei cruzou rasteiro da esquerda e Alan Patrick, na segunda trave, completou para o fundo das redes: 2 a 0.

Perdido em campo, o Tricolor teve boa chance com Cristian Olivera, mas a bola escapou. O Inter respondeu com Vitinho. O atacante deixou o zagueiro gremista no chão e finalizou de esquerda para ótima intervenção de Volpi. Aos 40, em mais uma bela jogada, Bernabei cruzou rasteiro e Valencia, sem marcação, perdeu chance incrível. Porém, o assistente assinalou impedimento do equatoriano. Nos acréscimos, Alan Patrick cobrou falta lateral direto para o gol e quase marcou um golaço.

Inter administra vantagem

Sem trocas no intervalo, o Grêmio voltou para o segundo tempo tentando diminuir o prejuízo. Aos 10, após erro de Alan Patrick, Pavon puxou o contragolpe e finalizou para a defesa tranquila de Anthoni. Dois minutos depois, Cristian Olivera recebeu pela direita, cortou Bernabei e chutou para fora. A bola ainda desviou na zaga colorada antes de sair pela linha de fundo.

Para povoar melhor o meio-campo, Desábato optou pelas entradas de Edenilson e Dodi nos lugares de Monsalve e Camilo, respectivamente. A pressão gremista seguiu, e Gustavo Martins teve chance clara para marcar, mas Fernando travou o chute no gol.

Com a equipe apenas administrando a vantagem, Roger Machado lançou mão de Ronaldo e Wesley para tentar melhor no jogo. Aos 23, em boa jogada de Villasanti, Edenilson recebeu na meia-lua e chutou rasteiro com muito perigo.

No abafa, o Grêmio chegou a marcar um gol nos minutos finais. Porém, Arezo estava impedido. No campo, o assistente marcou o impedimento.

O Beira-Rio vai decidir a história, com ampla vantagem para os donos da casa. Certamente, com o apoio de 50 mil colorados. Caberá ao Grêmio uma esperança de inverter a lógica e sair do campo rival com o octacampeonato gaúcho.

TRE proíbe a divulgação da pesquisa eleitoral “criada” pelo candidato Oziel Oliveira.

O Prefeito já divulgou a pesquisa em sua página de candidato. Agora retirou para não ter que pagar a multa.

Durou pouco a desajeitada tentativa do candidato Oziel Oliveira de “construir” uma pesquisa eleitoral para colocá-lo em uma situação privilegiada na opinião popular para as eleições do domingo vindouro.

O colegiado do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, com base no relato do desembargador ROBERTO MAYNARD FRANK, obstou a tentativa canhestra de divulgar uma pesquisa fraudulenta, que não continha nem a assinatura eletrônica do estatístico responsável, tanto quanto uma base de dados definida para a realização da consulta popular.

O Magistrado, além de determinar o cancelamento da divulgação da pesquisa, estabeleceu multa de R$25.000,00, caso a determinação seja desobedecida.

Na realidade, o Candidato, através de funcionários de confiança, fez uma divulgação prévia dos resultados da pesquisa fraudulenta, apesar de saber – se de fato realizou uma consulta popular séria – que os números reais até são semelhantes, apenas inversos, com larga vantagem do candidato Júnior Marabá.

A diferença atribuída como vantagem ao atual Prefeito e candidato à reeleição é na verdade quase igual à real e verdadeira situação da intenção de voto do eleitorado, só que como desvantagem.

Oziel é useiro e vezeiro destas iniciativas desengonçadas. Em 2012, na campanha contra o então candidato à reeleição, Humberto Santa Cruz, foi distribuído pelo seu opositor uma enormidade de folhetos indicando vantagem de Oziel entre 4 e 5 pontos percentuais, quando na verdade as urnas provaram que a vantagem era de Humberto, só que em proporção um pouco maior.

Forças Armadas não são “poder moderador”. Está na hora de mandar o jeep com o cabo e o soldado?

Por Fernanda Vivas e Márcio Falcão, TV Globo — Brasília 

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar (decisão provisória) nesta sexta-feira (12) fixando que as Forças Armadas não atuam como poder moderador em um eventual conflito entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

A decisão do ministro atende a um pedido do PDT, que apresentou ação na última quarta-feira (10) questionando pontos de leis complementares que tratam da atuação das Forças Armadas. Estas leis definem as Forças Armadas e explicitam a atuação delas na “garantia dos poderes constitucionais”.

A decisão de Fux explicita quatro atribuições das Forças Armadas:

  • missão institucional das Forças Armadas na defesa da Pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
  • a chefia das Forças Armadas é poder limitado, excluindo-se qualquer interpretação que permita sua utilização para indevidas intromissões no independente funcionamento dos outros Poderes, relacionando-se a autoridade sobre as Forças Armadas às competências materiais atribuídas pela Constituição ao Presidente da República
  • a prerrogativa do Presidente da República de autorizar o emprego das Forças Armadas, por iniciativa própria ou em atendimento a pedido manifestado por quaisquer dos outros poderes constitucionais – por intermédio dos Presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados –, não pode ser exercida contra os próprios Poderes entre si;
  • o emprego das Forças Armadas para a “garantia da lei e da ordem”, embora não se limite às hipóteses de intervenção federal, de estados de defesa e de estado sítio, presta-se ao excepcional enfrentamento de grave e concreta violação à segurança pública interna, em caráter subsidiário, após o esgotamento dos mecanismos ordinários e preferenciais de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, mediante a atuação colaborativa das instituições estatais e sujeita ao controle permanente dos demais poderes, na forma da Constituição e da lei.

“Convém ressaltar, ainda, que a interpretação conforme que ora se concede ao verbete não reduz nem amplia os poderes constitucionais do Presidente da República”, afirmou o ministro.

Em sua decisão, Fux ressaltou que não está limitando nem ampliando os poderes do presidente mas apenas explicando.

“Uma vez fixado que o presidente da República, como autoridade maior das Forças Armadas, exerce o poder de supervisão administrativo-orçamentária desse ramo estatal, e que o presidente da República e os demais chefes de poder não podem empregar as Forças Armadas para o exercício de tarefas não expressamente previstas na Constituição, não há razão jurídica para reduzir-lhe a prerrogativa constitucional expressa”, escreveu.

O ministro negou o pedido de restringir o uso das Forças Armadas a estado de sítio, defesa e intervenção nos estados.

“Não se está aqui a reduzir o espaço de discricionaridade política e administrativa do Chefe do Executivo nacional. Pelo contrário, a medida aqui concedida tem caráter meramente explicativo, na medida em que reafirma cláusula elementar de qualquer Estado Democrático de Direito: a supremacia da Constituição sobre todos os cidadãos, inclusive os agentes estatais, como mecanismo de coordenação, de estabilização e de racionalização do exercício do poder político no ambiente naturalmente competitivo de uma democracia plural”, escreveu.

Veja a matéria original e na íntegra clicando aqui.

Aluno que processou professor por ter tomado celular em sala de aula perde causa na Justiça

O Juiz

O juiz Eliezer Siqueira de Sousa Junior, da 1ª Vara Cível e Criminal de Tobias Barreto, no interior do Sergipe, julgou improcedente um pedido de indenização que um aluno pleiteava contra o professor que tomou seu celular em sala de aula.

De acordo com os autos, o educador tomou o celular do aluno, pois este estava ouvindo música com os fones de ouvido durante a aula.
O estudante foi representado por sua mãe, que pleiteou reparação por danos morais diante do “sentimento de impotência, revolta, além de um enorme desgaste físico e emocional”.

Na negativa, o juiz afirmou que “o professor é o indivíduo vocacionado a tirar outro indivíduo das trevas da ignorância, da escuridão, para as luzes do conhecimento, dignificando-o como pessoa que pensa e existe”. O magistrado se solidarizou com o professor e disse que “ensinar era um sacerdócio e uma recompensa. Hoje, parece um carma”.

Eliezer Siqueira ainda considerou que o aluno descumpriu uma norma do Conselho Municipal de Educação, que impede a utilização de celular durante o horário de aula, além de desobedecer, reiteradamente, o comando do professor.

Ainda considerou que não houve abalo moral, já que o estudante não utiliza o celular para trabalhar, estudar ou qualquer outra atividade edificante.
E declarou:

“Julgar procedente esta demanda, é desferir uma bofetada na reserva moral e educacional deste país, privilegiando a alienação e a contra educação, as novelas, os realitys shows, a ostentação, o ‘bullying intelectivo’, o ócio improdutivo, enfim, toda a massa intelectivamente improdutiva que vem assolando os lares do país, fazendo às vezes de educadores, ensinando falsos valores e implodindo a educação brasileira”.

Por fim, o juiz ainda faz uma homenagem ao professor.

“No país que virou as costas para a Educação e que faz apologia ao hedonismo inconsequente, através de tantos expedientes alienantes, reverencio o verdadeiro Herói Nacional, que enfrenta todas as intempéries para exercer seu ‘múnus’ com altivez de caráter e senso sacerdotal: o Professor.”

Tribunal de Justiça reconduz Mesa Diretora da Câmara, cassada por juiz de Correntina.

Vereadores denunciados sofrem nova derrota no Tribunal de Justiça.

O desembargador João Augusto Alves de Oliveira Pinto, relator da 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça, deferiu liminar a mandado de segurança contra decisão do juiz da Vara de Correntina, que anulou a posse e atos da Mesa Diretora da Câmara Municipal, por pedido dos vereadores envolvidos na Operação Último Tango, Wesley Campos Aguiar, Jean Carlos Pereira dos Santos, Nelson da Conceição Santos, Juvenil Araújo de Souza, Adenilson Pereira de Souza e Milton Rodrigues de Souza.

A Mesa Diretora reconduzida foi eleita pelos suplentes dos vereadores indiciados e pelos sete vereadores remanescentes na Casa.

No dia quatro de outubro será realizada audiência de instrução e julgamento dos vereadores indiciados.

 

Hoje julgamento no STF sobre as divisas da Bahia com Goiás e Piauí com Tocantins

Sessão de ontem do STF
Sessão de ontem do STF

Está marcada para esta quinta-feira, 22, a Ação Cível Originária (ACO) 347 – Sextos embargos de declaração, em que é realtor o ministro Luiz Fux.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelos Estados de Goiás, da Bahia e do Tocantins e por Daniel Franciosi e Rubens Antonio Franciosi contra acórdão que julgou parcialmente procedente esta ação cível originária para que fossem fixadas as linhas divisórias entre os Estados da Bahia e de Goiás e entre os Estados do Piauí e do Tocantins, segundo laudo técnico realizado pelo Serviço Geográfico do Exército, sem condenação em honorários advocatícios, em razão do parcial provimento desta ação, implicando a sucumbência recíproca, compensando-se as verbas respectivas a esse título.

Estado de Goiás – Sustenta, em síntese, que “muito embora, os Estados partes devessem suportar igualmente o ônus financeiro dos trabalhos periciais, na medida que a todos interessa, os Estados de Goiás e do Tocantins terminaram por suportar isoladamente todos os custos dos trabalhos periciais empreendidos” e que “o Estado da Bahia à época em que deveria proceder a quitação de sua quota-parte eximiu-se do recolhimento dos honorários periciais sustentando indisponibilidade orçamentária”.

Nesse sentido, requer a “decretação em acórdão ao Estado da Bahia para ressarcimento ao Estado de Goiás no valor quitado devidamente atualizado com juros de mora nos termos em que prescreve o ordenamento jurídico”.
Estado da Bahia – Opôs embargos de declaração, com pedido de feito modificativo, sustentando a nulidade do julgamento por não ter produzido sustentação oral por falta de conhecimento da data do julgamento. Defende a “necessidade de modulação dos efeitos, apenas quando, adotada a Perícia do Exército, criem-se verdadeiras ‘ilhas territoriais’ dentro do território do outro estado”.

Estado de Tocantins – opõe embargos questionando ofensa à coisa julgada, veiculada em Ação Discriminatória que levou em conta cartas topográficas do IBGE como critério de divisa entre os Estados de Tocantins e Piauí; alega a existência “de duas deliberações divergentes de mérito: uma que acata a divisa pelo IBGE entre Tocantins e Bahia, outra pela perícia do Exército em face de Tocantins e Piauí, sendo ambas diametralmente opostas entre si”.
Demais embargantes – Daniel Franciosi e Rubens Antônio Franciosi – Afirmam haver contradição no acórdão embargado no que se refere à situação de posse e propriedade decorrentes da emissão de dois títulos e a “existência de obscuridade quanto ao alcance da expressão ‘título concedido juridicialmente’, ser apenas os títulos emitidos a partir de ações de usucapição ou se incluiria, também, os títulos emitidos após ações judiciais discriminatórias”, entre outros argumentos.

Em discussão: saber se o acórdão embargado incide nas alegadas omissões, contradições e obscuridades.
A Procuradoria Geral da República manifestou-se pela rejeição dos embargos de declaração opostos pelo Estado da Bahia; também pelo não acolhimento dos embargos opostos por Daniel Franciosi e Rubens Antônio Franciosi; pela rejeição dos embargos do Estado do Tocantins; e pelo acolhimento dos embargos de declaração opostos pelo Estado de Goiás.

Quase 2 anos depois, STF veta doações de empresas a candidatos e partidos

Depois de um ano e nove meses, o STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu nesta quinta-feira (17) o julgamento da proibição das doações de empresas a candidatos e partidos políticos.

Por 8 votos a três, o tribunal considerou as doações inconstitucionais. A ação que contestou as contribuições empresariais no financiamento político foi movida em 2013 pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), com o argumento de que o poder econômico desequilibra a disputa eleitoral.

Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, presidente da Corte, a proibição já vale para as eleições municipais de 2016, “salvo alteração legislativa significativa”.

Foto de Pedro Ladeira, da Folha Press
Foto de Pedro Ladeira, da Folha Press

O julgamento começou em dezembro de 2013 e foi interrompido duas vezes. Em 2013, o ministro Teori Zavascki pediu vista e, em abril de 2014, o ministro Gilmar Mendes fez o mesmo. O julgamento só foi retomado nesta quarta-feira (16). Ontem, Mendes votou pela permissão das contribuições eleitorais das empresas. Também votou favoravelmente o ministro Teori Zavascki e Celso de Mello, o último a votar nesta quinta.

A decisão do Supremo deve ser usada pela presidente Dilma Rousseff para vetar a lei aprovada pelo Congresso na semana passada e que permite doações de empresas para partidos políticos. A petista tem até o dia 30 para avaliar o projeto.

 

Hotel Columbia 1 (1)

 

Visto cartão

A decisão do Tribunal de Justiça que negou a prisão cautelar de Eltinho

Publicamos aqui a decisão da turma do Tribunal de Justiça que negou provimento à prisão cautelar, com relatoria do desembargador Luiz Fernando Lima. O procurador de Justiça,  representante do Ministério Público Estadual junto ao TJ/BA, se posicionou contrário ao recurso do promotor George Elias, que pedia a prisão cautelar por afronta ao Ministério Público. Veja a decisão, em seu inteiro teor, aqui.

Neste final de semana, a decisão do baiano de futsal em LEM

A quadra é uma Parceria Público Privado e quem ganha com isso é a sociedade, que poderá usufruir de grandes eventos na cidade.
A quadra é uma Parceria Público Privado e quem ganha com isso é a sociedade, que poderá usufruir de grandes eventos na cidade.

O município de Luís Eduardo Magalhães sedia, entre os dias 21 e 24 de novembro as finais do Campeonato Baiano Adulto Masculino de Futsal. Os jogos serão disputados na Quadra Poliesportiva Dioclécio Severino Ramos, ao lado da escola Ottomar Schwengber. A abertura está prevista para as 19h com a partida entre S.C Ibotiraminha e Sec. Esp. Lazer de Tanhaçu, a entrada será franca. Após, no jogo de fundo as 20h30 a equipe da casa, LEM Vento em Popa Janjar enfrenta a Liga Bonfinense de Futsal.

Para a disputa do Campeonato Baiano, a equipe do LEM Vento em Popa Janjar investiu pesado e trouxe o ex-jogador da Seleção Brasileira, Fininho, para comandar o time. “O time está com uma excelente qualidade, é uma equipe com formação profissional. Os jogadores têm experiência em quadra e estamos confiantes para conquistar este título para Luís Eduardo Magalhães”, diz Fininho, lembrando que o elenco vem sendo acompanhado por médicos, fisioterapeutas, massagistas e educadores físicos.

De acordo com um dos idealizadores do time, o empresário Fábio Lauck conta que a equipe está treinando há 40 dias em três turnos. Em setembro a equipe conquistou o vice-campeonato na Taça Nordeste de Futsal e agora aposta na mescla da experiência e da juventude para conquistar o título baiano.

Para o empresário, o apoio do Poder Executivo está sendo fundamental para o desenvolvimento do esporte no município e o crescimento da equipe a nível estadual e nacional. Outro ponto destacado por Fábio é o apoio da Federação Baiana de Futsal (FBF). “Eles estão acompanhando de perto a evolução do esporte no nosso município, por isso, em uma Parceria Publico Privada (PPP) do esporte conseguimos reformar a Quadra Poliesportiva Dioclécio Severino Ramos,de acordo as exigências da Federação Internacional de Futebol”, observa

Já o vice-presidente da Federação Baiana de Futsal (FBF), Noildo da Paixão explica que a escolha de Luis Eduardo Magalhães se deu pelo destaque que o município vem recebendo a nível nacional, seja economicamente, em relação ao desenvolvimento acelerado e por participar de outras competições importantes.

Noildo também destacou a reforma na quadra e as possibilidades futuras para o futsal na cidade. “Gostei da estrutura  e qualidade da quadra, a intenção é trazer a seleção Sub-20 da Seleção Brasileira para se apresentar na cidade”, disse o vice-presidente destacando que outras competições de grande porte devem acontecer no município em breve.

Chaveamento – A final do Campeonato Baiano de Futsal é disputada por seis equipes divididas em duas chaves. Na Chave A LEM Vento em Popa Janjar, Liga Bonfinense de Futsal e Futsal Barra da Estiva. Na Chave B, S.C Ibotiraminha, Sec. Esp. Lazer de Tanhaçu e Edgard Santos/Arte nas Quadras. A grande final está prevista para o domingo a partir das 10h com os vencedores de cada chave. O ingresso para a decisão, será um quilo de alimento não perecível. Foto – Claudio Foleto Ascom Lem. 

Barrichelo vibra com 2º lugar na Stock Car em Salvador

Após sete corridas, o piloto Rubens Barrichello, da Medley/ Full Time, conquistou o seu primeiro pódio ao chega em segundo lugar no GP Bahia, disputado neste domingo (19) no circuito do CAB. Em seus tempos de Fórmula 1, Rubinho celebrava os bons resultados com ‘sambadinha’ no pódio. E na Stock Car não foi diferente. Conforme prometido, ele mostrou seu ‘gingado’ ao público baiano.
– Muito bom esse resultado. Foi o meu primeiro pódio na Stock Car e todos da minha equipe estão de parabéns – pontuou.
Barrichello ainda analisou a estratégia de sua equipe na corrida.
–  Em circuitos assim é difícil de ultrapassar e isso pesou na nossa opção de permanecer com os mesmos pneus. Claro que o último safety car ajudou bastante, mas o importante é que estivemos competitivos o tempo todo – declarou.
Com o segundo lugar no GP Bahia, Rubinho agora é o 15º no campeonato, com 23 pontos. Do Bahia Notícias.

Os torcedores do Bahia no Ba-Vi, que começa agora às 16h de hoje, último jogo do Campeonato Baiano 2013, no Barradão. O estádio terá quase público zero na área reservada aos tricolores. Apenas quatro ingressos foram vendidos da cota de 3.500 reservada para o Bahia. Os quatro foram vendidos na bilheteria do Barradão, terça-feira, antes do clube ser eliminado da Copa do Brasil pelo Luverdense. As informações são da BWA, empresa que gerencia a venda em jogos do Vitória.

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