Correntina: Magistrado determina nova eleição da Mesa Diretora da Câmara

O juiz ROBERTO PAULO PROHMANN WOLFF, respondendo pela 1ª Vara Cível de Correntina, considerou, em nova decisão, nulos todos os atos a partir da 2ª Audiência de Instrução, realizada no ano passado:

“Se na Sentença foi determinada a nulidade dos atos praticados durante o processo de cassação, a partir da 2º Audiência de Instrução, TODOS OS ATOS PRATICADOS A PARTIR DA DATA DESTA AUDIÊNCIA SÃO NULOS, DE PLENO DIREITO. Trata-se de aplicação empírica da “Teoria dos frutos da árvore envenenada”.

Explico, mais ainda: se o processo de cassação ocorrido na Câmara fosse válido, justificaria a prática e manutenção de atos internas corporis, sem a participação ou direito de voto dos impetrantes. Entretanto, não foi isso que ocorreu, em especial, no que diz respeito à Eleição da Mesa Diretora para o Biênio 2019/2010, ocorrida em 1º de janeiro de 2019.”

Com base nesse enunciado, o Magistrado determina:

“A Câmara deverá realizar nova eleição da Mesa Diretora, respeitando-se o Quórum Mínimo Legal e convocando-se os Suplentes de Vereadores para este ato, se necessário. Ademais, deverá obedecer às formalidades legais e regimentais aplicáveis à espécie.

Suscitado o mérito da controvérsia trazida pelas partes, os atos de implementação da medida encontram-se na esfera de competência do Poder Legislativo de Correntina, Bahia, não cabendo a este magistrado interferir nas deliberações respaldadas na Lei Orgânica da Comuna, bem assim no Regimento Interno da Casa, a fim de implementarem a Segurança Concedida.”

Decisão obriga Estado a operar presídio de Barreiras

Presídio: concluído. No entanto a burocracia não permitiu ainda a operação
Presídio concluído. No entanto a burocracia não permitiu ainda a operação

Uma decisão da Fazenda Pública da comarca de Barreiras determinou a abertura do Centro de Detenção Provisória (CDP) da Cidade. Segundo sentença da juíza Marlise Freire Alvarenga, o governo do estado tem prazo de 120 dias para pôr em funcionamento o centro, que está pronto há cerca de um ano.

A Magistrada acatou uma liminar interposta pela Promotoria Pública do Estado. Pela decisão, o prazo vale a partir do último dia 30 de novembro.

O local deve abrigar uma média de 500 homens. Em caso de não cumprimento da medida, a multa diária foi estipulada em R$ 5 mil. Outro ponto é que se o estado não concluir a licitação para contratar a empresa gestora do centro no prazo previsto, o governo deve operar a unidade em 90 dias, a partir do término do processo licitatório considerado “frustrado ou deserto”.

Veja aqui algumas referencias noticiosas de O Expresso dessa longa história de insegurança, fugas e promessas de operação do CDP de Barreiras: