Juiz determina fim do toque de recolher em Itabuna

O juiz da 1ª Vara Criminal de Itabuna, Murilo Luiz Staut Barreto, decidiu liminarmente afastar as restrições estabelecidas pelos decretos e permitir a circulação normal de pessoas no município do sul da Bahia, entre 18h e 5h dos dias 11 a 21 de junho.

O magistrado ressalta que a ordem não desobriga as demais medidas de combate ao Covid-19, como o distanciamento social, a não aglomeração de pessoas, o uso de máscaras, do álcool e de equipamentos de proteção individual.

Comércio

No início deste mês o Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou, durante reunião com procuradores de Itabuna, que o comércio da cidade permanecesse fechado, por considerar que o município não estava em condições favoráveis no controle do coronavírus.

Do bnews

LEM: decisão judicial obriga Prefeitura e Câmara à identificação completa de veículos próprios e locados.

A juíza Renata Guimarães da Silva Firme, Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Luís Eduardo Magalhães, concedeu liminar, à manifestação do Ministério Público da Bahia, para determinar que os gestores do Executivo e do Legislativo do Município, cumpram a obrigação de identificar os veículos próprios e locados, bem como máquinas pesadas a serviço do poder público, nos moldes da Lei Municipal 156-2004.

Segundo prevê a lei, ratificada na decisão da Magistrada, a identificação contendo a logomarca da prefeitura e brasão do Município; o nome do órgão responsável/gestor do veículo; o número do contrato que deu origem a essa locação e data de vigência do contrato; um e-mail e um número de telefone de uma ouvidoria para possível, reclamação ou elogio, devendo haver a colocação do adesivo contendo tais informações nas laterais direita e esquerda do veículo, na parte dianteira e traseira.

A Juíza deixa claro que, como prevê a lei, o tamanho do adesivo não pode ser inferior a quarenta centímetros por quarenta centímetros e a fonte deverá ser no mínimo quarenta e oito.

A decisão fixa o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento da liminar. Em caso de descumprimento, foi arbitrada multa diária no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) a ser imposta na pessoa do Prefeito Municipal de Luís Eduardo Magalhães se o veículo ou maquinário for da Prefeitura ou locado por esta, ou na pessoa do Presidente da Câmara.

Máquinas trabalhando para a Prefeitura sem a identificação completa ou arrancada.

Justiça proíbe Petrobras de fechar fábrica de nitrogenados da Bahia

O Sindipetro-BA ingressou, em outubro de 2018, com Ação Popular na Justiça Federal da Bahia buscando barrar a hibernação da FAFEN – Fábrica de Fertilizantes Nitrogenados.

Os advogados argumentaram mostrando o grave prejuízo que representaria para a região, para o Estado da Bahia e para a segurança alimentar brasileira a saída da Petrobrás do mercado de fertilizantes.

Posteriormente, o Sinpeq (Sindicato das Indústrias de Produtos Químicos) entrou com ação buscando também barrar a hibernação na Justiça Estadual de Camaçari. A Justiça Estadual da Bahia decidiu que o processo deveria ser apensado a Ação Popular proposta pelo Sindipetro na Justiça Federal.

O Juízo da 13ª Vara Federal da Bahia, no dia 30 de janeiro, deferiu o pedido liminar do Sinpeq para determinar que a Petrobrás se abstenha de praticar quaisquer atos de hibernação ou paralisação da FAFEN-BA que interrompam ou limitem o fornecimento de insumos ao Polo Petroquímico de Camaçari-BA.

Portanto, no momento, a Petrobrás está proibida de dar prosseguimento à hibernação.

Hoje o julgamento no CNJ da questão de terras na Coaceral e região

A Coaceral, em foto publicada no Jornal Nova Fronteira. A valorização das terras aguça a cobiça sobre mais de 300 mil hectares.
A Coaceral, em foto publicada no Jornal Nova Fronteira. A valorização das terras aguça a cobiça sobre mais de 340 mil hectares.

Os ex-corregedores do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Gilson Dipp e Eliana Calmon devem atuar em lados opostos durante o julgamento sobre grilagem de terras na Bahia, previsto para esta terça-feira (22).

De acordo com a Folha de S. Paulo, o julgamento avaliará a ratificação de liminar em pedido de providências que tem como relator o atual corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha. O requerimento foi feito pela empresa Bom Jesus Agropecuária Ltda., em desfavor do juiz da comarca de Formosa do Rio Preto.

O processo trata de uma área de 340 mil hectares que teria sido grilada nos anos 1970, com base em um suposto atestado de óbito fraudulento, ligado a uma pessoa que teria morrido cem anos antes do registro.

A empresa é representada pelos advogados Gilson Langaro Dipp, Rafael de Alencar Araripe Carneiro e Leonardo Lamachia. Na semana passada, Eliana Calmon se credenciou para advogar em nome de José Walter Dias e seu filho, Joilson Dias, que se apresentam como legítimos proprietários das terras.

No dia 29 de setembro, um juiz auxiliar do CNJ concedeu liminar para suspender os efeitos de portaria do juízo de Formosa do Rio Preto até manifestação do Conselho. Para as empresas, a decisão do magistrado da comarca estava “viciada de ilegalidade, arbitrariedade e inconstitucionalidade”.

Na sessão de 25 de outubro, o corregedor Noronha esperava que o plenário cassasse a decisão em definitivo, mas a ministra Cármen Lúcia alegou que ainda recebia informações sobre o caso e não colocou o pedido em julgamento.

Pelos preços correntes do mercado imobiliário, o patrimônio sub judice pode alcançar cifras astronômicas, da ordem de 2,73 bilhões de reais, sem contar os pesados investimentos em infraestrutura nos estabelecimentos produtores da Região.

Da Folha de São Paulo, com edição de Itapuan Cunha e de O Expresso.

Antônio Henrique tem contas bloqueadas junto com seu contador

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Por decisão do Tribunal de Justiça da Bahia, em sua primeira instância, o prefeito de Barreiras e candidato à reeleição, Antonio Henrique, teve suas contas pessoais bloqueadas junto com a CONGEP Contabilidade Publica e Empresarial Ltda – ME., o titular dessa mesma empresa, Márcio Rewter Fernandes Batista, e os cidadãos Giltamar Pereira, Catherine de França, Yane Pedrosa e Gustavo Lessa.

Eles são partes no processo que analisa a contratação irregular da CONGEP e tiveram os bens bloqueados no montante de 2 milhões, 182 mil reais.

Segundo cópia do processo, um dos motivos seria a empresa não possuir registro no Conselho Regional de Contabilidade da Bahia, não atendendo sequer os requisitos legais para exploração dos serviços contábeis. Outro motivo seria a exigibilidade de licitação pública para a contratação da empresa.

Desembargador reforma sentença de juiz sobre aplicativo whatsapp

O desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), cassou hoje (26) a decisão do juiz Luiz Moura Correia, que determinou a suspensão do aplicativo Whatsapp em todo o território nacional, em mandado expedido no último dia 11.

Alencar entendeu que o mandado judicial é “sem razoabilidade”, por suspender um serviço “que afeta milhões de pessoas, em prol de investigação local”, conforme sumário publicado no site do tribunal.

Ontem (25), a decisão do juiz Luiz Moura Correia foi recebida com surpresa pelo setor de telecomunicações, que considerou a medida desproporcional, segundo nota divulgada pelo Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil).

“O SindiTelebrasil entende que a medida pode causar um enorme prejuízo a milhões de brasileiros que usam os serviços, essenciais em muitos casos para o dia a dia das pessoas, inclusive no trabalho”, disse, em nota, a entidade.

A Polícia Civil informou que vai solicitar novas medidas judiciais, que ainda estão sendo estudadas. O objetivo, segundo o órgão policial, não é bloquear o aplicativo, mas obter as informações necessárias que estão sendo solicitadas desde 2013 aos responsáveis pela empresa.

A delegada Kátia Esteves, que comanda a Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente, designada para chefiar as investigações, ao falar nesta quarta-feira com a imprensa sobre a decisão do juiz, foi indagada se os processos estão relacionados a investigações sobre denúncias de exposição de imagem de crianças e adolescentes na rede social. Ela, no entanto, não confirmou a informação. De acordo com a polícia, o caso está sob segredo de Justiça.

No começo da noite, o Tribunal de Justiça do Piuaí divulgou nota confirmando que a investigação que levou ao pedido de suspensão do Whatsapp está relacionada à denúncia de crime de pedofilia. “Um provável crime de pedofilia, envolvendo a divulgação de imagens de menores, que seriam estudantes de colégios particulares de Teresina”, diz o tribunal. A nota também esclarece que Alencar concedeu, monocraticamente, liminar em favor da Global Village Telecom S.A., Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A (Embratel) e Claro S. A.

Mais cedo, o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil) disse que todas as empresas representadas recorreram ou irão recorrer da decisão. Entre elas, a Oi, Tim e Vivo.

Nesta quinta-feira, o presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), João Rezende, comentou sobre a decisão do juiz da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina. Ele  disse que o aplicativo Whatsapp deve cumprir as determinações judiciais no Brasil. “As empresas que operam no Brasil, como o Whatsapp e o Facebook, devem fornecer informações por requisição judicial, não há dúvida. Mas a solução não é o bloqueio do serviço”, ressaltou.

Barreiras: Justiça determina que dias parados não sejam descontados

A Juíza da Vara da Fazenda Pública de Barreiras, Marlise Alvarenga, concedeu hoje, 08 de outubro, Liminar em Mandado de Segurança em favor do Sindicato (Sindsemb). No texto a juíza proíbe que a Prefeitura de Barreiras realize qualquer desconto nos salários dos servidores que aderirem ao movimento grevista. No Mandado de Segurança a Magistrada determina que caso o preceito seja desobedecido fica o Governo do Município obrigado a pagar uma multa diária de R$ 1000.

Leia a decisão na integra: 

“Concedo a medida cautelar pleiteada para determinar que a autoridade coatora abstenha-se de proceder a todo e qualquer desconto, independente do valor, nos vencimentos dos servidores públicos municipais que aderirem a greve, bem como efetue o pagamento do mês de agosto de 2013 regularmente, sob pena de desobediência, ficando desde logo, arbitrada uma multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) para o caso de descumprimento do preceito”  

Processo Nº: 0500759-69.2013.8.05.0022.