Depois do fiasco, enfim uma decisão lúcida e equilibrada no STF

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O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na noite desta terça-feira (8) suspender a formação e a instalação da comissão especial que irá analisar o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff na Câmara dos Deputados. Fachin determinou que os trabalhos sejam interrompidos até que o plenário do Supremo analise o caso, votação que está marcada para a próxima quarta (16).

O objetivo, segundo o magistrado, é evitar a realização de atos que, posteriormente, possam ser invalidados pela Suprema Corte.

A decisão liminar (provisória) de Fachin foi tomada no mesmo dia em que a Câmara elegeu, por 272 votos a 199, a chapa alternativa de deputados de oposição e dissidentes da base aliada para a comissão especial que vai analisar o prosseguimento do processo de afastamento da chefe do Executivo federal. A notícia foi veiculada pelos veículos da Globo próximo às 23 horas de Brasília.

Pelo que se denota que Dilma Rousseff só será eleita mesmo, para o terceiro mandato, no próximo ano, depois do recesso parlamentar. Agora, os golpistas saem de férias, porque, afinal, ninguém é de ferro.

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Em decisão liminar, STF suspende partição dos royalties

Ministra CarmenLucia. Foto de Nelson Jr TSE
Ministra Carmen Lucia. Foto de Nelson Jr TSE

Em decisão liminar (provisória), a ministra Cármen Lúcia, do STF, suspendeu os efeitos dos principais artigos da Lei dos Royalties. Entre eles os que fixam novos critérios para a divisão dos royalties petrolíferos de contratos já licitados e também de jazidas ainda por licitar.

Deve-se a decisão da ministra a ações movidas pelos governos dos três Estados produtores de petróleo: Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo. Alegaram nas respectivas petições que é inconstitucional a lei que incluiu os Estados não-produtores de óleo na partilha de jazidas já licitadas e contratadas.

Na sua decisão, Cármen Lúcia considerou que a nova lei impõe aos Estados produtores prejuízos que dificilmente serão reparados em caso de vitória judicial. A suspensão vale até o jugamento definitivo do provesso no plenário do Supremo. Algo que não tem data para acontecer. De Josias de Souza, no UOL.