O STF decide que só pode afastar parlamentares com permissão do Congresso

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que o afastamento de parlamentares do mandato pela Corte deve ser submetido ao Congresso Nacional. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5526 teve seis votos favoráveis ao aval da Câmara ou do Senado à sanção e cinco votos contrários.

Se o crime do senador Aécio Neves, do qual se tratava de fato no STF, não foi flagrante, minha posição humilde de leigo não permite vislumbrar o que, é então, um crime.

A gravação comprova que o Senador pediu a propina ao empresário Joesley Batista, mandou o primo buscar a mala com 2 milhões de reais e até jactou-se do fato de poder mandar matar se fosse delatado.

Aécio voltará ao Senado protegido pelo corporativismo rasteiro, apoiado inclusive pelo Partido dos Trabalhadores e encarnará, por mais três anos, rumo ao ostracismo, a figura do fantasma da ópera. Ou do lupanar em que foram transformadas nossas instituições.