Só para relembrar os esquecidos.

“Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras,  informações e ideias por qualquer meio de expressão”.

Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 10 de dezembro de 1948.

“É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.”

Inciso IX do 5º Artigo da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.