Golpe no WhatsApp promete perfumes do Boticário para enganar usuários

Segundo empresa de segurança Eset, campanha maliciosa exige que vítimas cliquem em botão e compartilhem link falso com outros contatos.

Um novo golpe que vem circulando pelo WhatsApp no Brasil usa uma falsa promessa de perfumes gratuitos da marca O Boticário como isca para enganar os usuários no aplicativo, segundo informações da Eset. 

De acordo com a empresa de segurança, a campanha em questão se propaga por meio de um link no aplicativo com a suposta promessa de que o usuário receberá um perfume da empresa caso siga as instruções indicadas.

Após clicar no link da mensagem, a vítima é direcionada à página principal da campanha maliciosa, em que é preciso clicar em um botão para supostamente ter direito ao produto gratuito. 

“A mensagem indicando que o usuário ganhou o perfume aparece quase simultaneamente com a de verificação de disponibilidade, o que indica que nenhuma validação é feita para isso e o carregamento é apenas para a atualização daquela porção da página”, explica a Eset em um comunicado sobre o novo golpe. 

Depois desse carregamento, o site falso traz as instruções que seriam necessárias para ganhar um perfume do Boticário, incluindo compartilhar o link malicioso pelo WhatsApp até o preenchimento completo de uma barra de progresso mostrada.

Posição Boticário

Em um post na sua página no Facebook, o Boticário chama a atenção para essa falsa campanha e faz um alerta para os consumidores. “Atenção! Tem promoção falsa rolando com o nome do Boticário, envolvendo novo Eau de Parfum Love Lily. É sempre bom lembrar que toda e qualquer promoção do Boticário é divulgada apenas em nossos canais oficiais”, afirma a companhia na rede social.

Faça o teste da gasolina de seu posto preferido e comprove a qualidade do combustível

Esta semana recebemos queixas de consumidores com problemas em seus carros devido à má qualidade do combustível. Em São Paulo, denuncias da Rede Globo e do portal g1.globo.com informam que os postos que agem com fraudes estão quebrando os postos que agem dentro da legalidade. 

Segundo o G1, José Alberto Gouveia, presidente do Sindicato Comércio Varejista Derivados Petróleo Estado São Paulo (Sincopetro), que está à frente de 7,3 mil postos no estado, diz que a fiscalização deveria ser mais constante.

“A fiscalização é pouca para um volume de problemas que nós temos no nosso setor. Acho que a legislação demora muito, precisa-se criar processos internos para ter uma decisão”, afirmou.

É direito do consumidor exigir o teste na gerência nos postos. Acompanhe o teste conforme o explicado no vídeo e ateste a qualidade de seu fornecedor de combustíveis.

Veja aqui, na íntegra, a denuncia do G1.

Coelba é processada pelo MP-BA por cortar energia sem aviso prévio

O Ministério Público estadual ajuizou ontem, dia 8, ação civil pública contra a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba), do Grupo Neonergia. Segundo a promotora de Justiça Joseane Suzart, a empresa tem suspendido o fornecimento de energia de diversos consumidores inadimplentes de Salvador sem o devido aviso prévio, o que fere o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Ela solicita à Justiça que determine à empresa, de forma liminar, a restruturação da atual fatura de consumo de energia enviada às residências dos consumidores, de modo que informações sobre eventuais débitos e sobre a possibilidade de suspensão do serviço sejam perfeitamente legíveis, precisas e com destaque adequado.
Na ação, a promotora pede à Justiça que determine o registro das informações sobre a inadimplência e da suspensão do serviço com letra 50% maior que as demais impressas na fatura e que elas sejam destacadas com cores distintas do restante da redação do documento.
Segundo Suzart, muitos consumidores, surpreendidos pela chegada de funcionários da companhia para a realização do corte de energia, protestaram contra a Coelba, em plataformas digitais de reclamações, apontando que o campo denominado “informações importantes”, existente na fatura para a empresa registrar comunicados relevantes aos clientes, apresenta “caracteres exíguos, o que torna dificultoso o seu conhecimento”.
Para solucionar o problema, o MP propôs à companhia Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a Coelba se negou a firmar o acordo, sob a alegação de que cumpre as normas técnicas e a legislação e de que o problema seria decorrente de uma eventual desatenção dos consumidores.
“No entanto, como consta nos autos, foram apreciadas diversas reclamações de consumidores ‘eventualmente desatentos’ acerca da ‘suspensão’ do fornecimento de energia, sem um aviso prévio e sem comunicação. O que faz concluir a falta de adequação e clareza nas notificações produzidas e enviadas pela Coelba”, afirma a promotora.

Faculdade deve indenizar por impedir serviço de fotografia contratado por alunos

foto de referência
foto de referência

Os juízes da 2ª Turma Recursal Mista, por unanimidade, negaram provimento ao recurso impetrado por uma universidade de Dourados que foi condenada por ter impedindo que formandos tirassem fotos com seus celulares e barrando, com o emprego de seguranças, a entrada da empresa que os acadêmicos haviam contratado para prestar o serviço de fotografia.

A instituição de ensino contratou, sem a concordância dos acadêmicos, empresa de foto e vídeo para cobertura da festa de formatura. Em primeira instância, ela condenada a pagar R$ 4 mil por danos morais a um dos alunos da turma.

De acordo com os autos, os alunos contrataram uma empresa de formaturas para a cobertura fotográfica e gravação de vídeo. No entanto, no dia da colação foram informados que a empresa não poderia entrar na festa e tampouco fazer fotografias ou filmagem.

O relator do processo, juiz de Direito Albino Coimbra Neto, cujo voto foi acompanhado pelos juízes Olivar Augusto Roberti Coneglian e Vitor Luis de Oliveira Guibo, explica que os fatos são incontroversos, porquanto é confesso pela própria apelante que exigiu que somente a empresa que possuía contrato de exclusividade com a faculdade adentrasse o salão, fato que denota uma inquestionável e ilegal venda casada e prática abusiva.

Ressaltou também que a abusividade do ato cometido pela universidade não é afastada pelo fato de ter sido avisado antes da festa, pois tal ato simplesmente não poderia ser feito. “A situação é gravíssima e pode descortinar ainda possível prática de crime de constrangimento ilegal, razão pela qual estou determinando a expedição de ofício à autoridade policial para tomar conhecimento destes fatos, sendo que o apelado pode igualmente adotar essa providência se assim desejar. Demais disso, o valor arbitrado (R$ 4 mil) é até inferior ao patamar desta turma para casos análogos, o que recomenda sua manutenção.”

  • Processo: 0800694-08.2015.8.12.0031

 

Luís Eduardo: serviços da agência dos Correios abaixo da classificação péssima.

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O serviço da agência própria dos Correios em Luís Eduardo Magalhães piora todo dia. Apenas dois funcionários e um gerente atendem uma fila imensa de clientes, que em alguns momentos, hoje pela manhã, atingiu mais do que 50 pessoas. As filas se estendem até ao lado externo da Agência. Uma cliente que entrou às 10h19m na fila para receber uma encomenda, foi atendida no caixa exatamente às 12h24m, fechando portanto mais de duas horas na fila de espera.

Apenas 8 cadeiras aliviam o incomodo dos clientes de ficar em pé. 

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Caixa Federal é condenada por venda casada

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) conseguiu na Justiça a condenação da Caixa Econômica Federal ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão pela prática de venda casada. O montante será revertido em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Além disso, o banco deve se abster de realizar, direta ou indiretamente, a prática da venda casada que, neste caso, consistiu em vincular a concessão do crédito à contratação de serviços que não eram desejados pelo cliente, sob pena de multa de R$ 10 mil por consumidor que venha a ser lesado. A decisão vale para todo o Brasil.

A venda casada é uma prática proibida pelo inciso I do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). É caracterizada ou por vincular a venda de bem ou serviço à compra de outros itens ou pela imposição de quantidade mínima de produto a ser comprado.

A decisão teve origem em uma ação civil pública proposta pelo MPF/ES em 2013, para investigar suposta prática da venda casada. A sentença traz o depoimentos de diversos consumidores que tiveram que abrir contas, adquirir planos de previdência, seguros e até cartão de crédito para obter o financiamento imobiliário.

A sentença judicial também prevê que a Caixa dê publicidade à decisão. Ela deverá publicada em jornais de grande circulação, no site do banco e também na página virtual em que é possível fazer a simulação do financiamento habitacional.

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As cláusulas do contratos de financiamento imobiliário também terão que mudar. Agora,  devem constar informações como: o consumidor não está obrigado a contratar nenhum produto ou serviço que não seja do seu interesse; a venda casada é uma prática ilegal e constitui infração da ordem econômica; se for condicionado ou imposto, de qualquer modo, algum produto ou serviço pela CEF como condição para a assinatura do contrato de empréstimo/financiamento, o fato pode/deve ser noticiado aos órgãos de defesa do consumidor e/ou ao Ministério Público Federal; entre outras.

O número do processo para consulta no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) é 0002822-45.2013.4.02.5001.

O sinal de celular da Vivo é uma tragédia grega

A 7 kms do centro de Luís Eduardo, menos do que isso em linha reta, o sinal da telefonia celular Vivo oscila freneticamente, deixando os usuários falando sozinhos ou entrecortando as ligações. Quem será por nós nesta hora trágica, isolados do resto do mundo enquanto tentamos nos comunicar por sinais de fumaça e toques de tambor. Vergonha! A defesa do consumidor nos sertões não existe, assim como o sistema de comunicação da maior operadora de celular do País. A quem recorremos numa hora como esta: ao Alto Comissariado da ONU para refugiados? 

 

OAB de Barreiras ganha ação contra Atacadão.

A Ordem dos Advogados do Brasil, subseção Barreiras, denunciou o Atacadão (saída para Salvador) a 1ª Vara Civil de Barreiras.

Segundo argumentação da OAB, o fato da empresa exigir a conferência ou vistoria das mercadorias na porta de saída do supermercado como forma de liberação dos consumidores, fere o Código de Defesa do Consumidor.

Na alegação da entidade, os advogados usaram o Código Civil Brasileiro para concluir, que a partir do momento que pagam os produtos no caixa, o consumidor se torna proprietário das mercadorias, e por conta disso, não haveria enquadramento legal para o Atacadão insistir em fiscalizar a quantidade dos produtos antes adquiridos.

O Juiz de Direito, Alexandre Mota Brandão de Araújo, concluiu como procedente a denuncia da OAB e concedeu liminar a favor da entidade, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por dia caso a empresa descumpra a decisão.

O presidente da OAB/Subseção Barreiras, Cássio Machado, comentou a decisão. “A Ordem está cumprindo o seu papel constitucional de defesa dos interesses da sociedade, essa é uma vitória de toda a comunidade do Oeste e principalmente de Barreiras, afirmou o advogado.Leia mais no portal ZDA.