Dezenas de quebra-molas não tem sinalização em Luís Eduardo Magalhães

Não são só molas que se quebram nos redutores de velocidade. Nesta foto do blogbraga, o registro de mais um acidente ocasionado em quebra-molas sem sinalização

A grande maioria das ondulações transversais colocadas nas ruas de Luís Eduardo Magalhães estão irregulares, conforme a norma do CONTRAN na resolução Nº 600 de 24 de maio de 2016. A resolução estabelece os padrões e critérios para a instalação de ondulação transversal (lombada física) em vias públicas, disciplinada pelo parágrafo único do art. 94 do Código de Trânsito Brasileiro e proíbe a utilização de tachas, tachões e dispositivos similares implantados transversalmente à via pública.

Acontece que a norma prevê placas anteriores aos quebra-molas, avisando da velocidade máxima, a sinalização horizontal e a sinalização vertical no local escolhido para o redutor. Na rua São Francisco, só para citar o exemplo mais gritante, nenhuma das mais de uma dezena de ondulações está sinalizada, tanto na vertical como na horizontal. E pior: cada quebra-mola tem um tamanho e uma altura diferente, surpreendendo os motoristas.

Duas irregularidades: redutor sem sinalização em frente a uma guia rebaixada.

Até os redutores colocados na avenida JK, quase na esquina com Salvador, carecem de sinalização horizontal.

Na avenida Salvador, no sentido norte, existe um grande quebra-molas. Ali foram colocados três sinais anteriores à ondulação, mas não avisam a quantos metros estará o obstáculo.

Duas irregularidades: redutor sem sinalização em frente à guia rebaixada do posto

Se existe uma Secretaria de Segurança e Trânsito, que é tão rigorosa com os motoristas da cidade, deveria existir também rigor na sinalização do trânsito.

Veja o artigo da resolução do CONTRAN que trata da sinalização:

Art. 6º A colocação de ondulação transversal na via só será admitida se acompanhada da devida sinalização viária, constituída no mínimo de:

I – Placa com o sinal R-19 – “Velocidade Máxima Permitida”, regulamentando a velocidade em 30 km/h, quando se utilizar a ondulação TIPO A, e em 20 km/h, quando se utilizar a ondulação transversal TIPO B, sempre antecedendo o dispositivo;

II – Placa com o sinal de advertência A-18 – “Saliência ou Lombada”, antes da ondulação transversal, colocada de acordo com os critérios estabelecidos pelo Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume II – Sinalização Vertical de Advertência, do CONTRAN, conforme exemplo constante do ANEXO IV da presente Resolução;

III – Placa com o sinal de advertência A-18 – “Saliência ou Lombada” com seta de posição, colocada junto à ondulação, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume II – Sinalização Vertical de Advertência, do CONTRAN, conforme exemplo constante do ANEXO IV da presente Resolução;

IV – Marcas oblíquas, inclinadas, no sentido horário, a 45º em relação à seção transversal da via, com largura mínima de 0,25m, pintadas na cor amarela e espaçadas de no máximo de 0,50 m, alternadamente, sobre o dispositivo, admitindo-se, também a pintura de toda a ondulação transversal na cor amarela, assim como a intercalada nas cores preta e amarela, no caso de pavimento que necessite de contraste mais definido, conforme desenho constante do ANEXO IV, da presente Resolução.

 

Neste local um prosaico pé de mamona assinala a existência de um quebra-nolas. A sujeira no que seria o passeio e no leito da rua Paraíba é só mais um detalhe.
Os riscos no quebra-molas denotam a irregularidade na altura.
Em frente à escola: tanto o redutor quanto a faixa perderam a pintura em face da negligência do poder público.