O VC-2 do GTE da FAB: muito avião e muita facilidade para transportar um canalha.
A informação é de Mônica Bergamo, na Folha:
O ex-ministro da Saúde e deputado federal Alexandre Padilha (PT-SP) enviou nesta quarta-feira (24) um requerimento de informação ao Ministério da Defesa, questionando se o ex-ministro da Educação, Abraham Weintraub utilizou aeronave da FAB, no caso o avião Embraer 190, de modelo VC-2.
A aeronave em questão é a substituta do Airbus da Presidência e preparada para voar longo curso, com capacidade ampliada dos tanques.
Existem dois VC-2 no Grupo de Transporte Executivo da FAB, sediado na base aérea de Brasília. Um deles foi aquele em que um sargento da FAB transportou 39 kg de cocaína, acabando detido em Valência, no Sul da Espanha, na viagem em que transportava o pelotão precursor da Presidência da República, em 25 de junho de 2019, portanto a exato um ano.
A denúncia se baseia em informação transmitida pelos hackers do Anonymous, que afirmam ter um avião partido na madrugada deste dia 20, sábado, da Ala 1 da Base Aérea com destino à Flórida.
O ex-ministro Weintraub foi demitido na sexta-feira, 19, de fato e a sua demissão publicada no Diário Oficial de sábado confirmando o dia anterior como data da sua saída.
Confirmada a informação dos hackers surgem vários problemas legais: o uso por parte do polêmico ex-Ministro do passaporte diplomático e da aeronave da FAB, quando já não fazia jus a esses benefícios.






Além disso, com base no voto do relator, que possui 51 páginas, o Plenário determinou que o procurador-geral de Justiça do Estado da Bahia encaminhe ação civil de perda de cargo, que deverá ser ajuizada no prazo de 30 dias, a contar do dia em que tomar ciência do trânsito em julgado da decisão, independentemente de autorização do Órgão Especial do Colégio de Procuradores baiano. Essa medida é acumulada com a aplicação da medida administrativa de disponibilidade por interesse público, com base no artigo 139, II, da Lei Orgânica do MP/BA, com proventos proporcionais, devendo a medida perdurar até o trânsito em julgado da ação civil de perda do cargo.





