Fiscalização para uso de cadeirinha infantil em veículos será mais rígida

criança

A partir de novembro, multa por não usar o assento correto passará de R$ 191,54 para R$ 293,47

Para preservar a integridade física da criança durante o transporte em veículos, é importante usar cadeiras certificadas que sejam apropriadas ao tamanho e ao peso da criança e que se adaptem devidamente ao automóvel.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, transportar crianças em veículo automotor sem a devida segurança estabelecida configura-se como infração gravíssima, cuja penalidade é multa no valor de R$ 191,54, e a Medida Administrativa é a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

O valor dessa multa passará para R$ 293,47 a partir de 1º de novembro de 2016, quando entram em vigor as mudanças na lei de trânsito estabelecidas pela Lei nº 13.281, de 4 de maio de 2016.

O Departamento Nacional de Trânsito reforça  que os pais devem ficar atentos às instruções do manual das cadeiras especiais, “pois a maioria das cadeiras e assentos de segurança é fixada de forma incorreta”, afirma a pasta.

“É fundamental o uso adequado da cadeirinha seguindo as instruções corretas de instalação e tipo referente a cada idade. É mais do que provado que a cadeirinha pode salvar vidas e também minimiza a consequência do acidente na criança”, explicou a coordenadora-geral de Infraestrutura no Trânsito, Juliana Lopes.

Confira as regras para cada idade

Os modelos de cadeira de veículos variam de acordo com a idade de cada criança.

1) Bebês de até 1 ano de idade devem ser transportados no banco de trás do carro no bebê conforto, de costas.

2) Crianças entre 1 e 4 anos devem ficar na cadeirinha presa com o cinto e no banco traseiro.

3) Crianças com idade entre 4 e 7 anos e meio, deve ser utilizado um assento de elevação no banco de trás.

4) Crianças com idades entre 7 anos e meio e 10 anos devem utilizar apenas cinto de segurança no banco de trás.

Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério das Cidades

Uso do farol baixo em rodovias é obrigatório a partir de hoje

fAROISBrasília – Motorista flagrado com as luzes apagadas será multado em R$ 85,13, por infração leve, e terá quatro pontos na carteira de habilitação José Cruz/Agência Brasil

A partir de hoje (8), o farol baixo aceso durante o dia em rodovias é obrigatório. Quem for flagrado com as luzes apagadas será multado em R$ 85,13, por infração leve, e terá quatro pontos na carteira de habilitação.

O objetivo da medida é aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), estudos mostram que a presença de luzes acesas reduz entre 5% e 10% o número de colisões entre veículos durante o dia. A maioria das colisões frontais é causada pela não percepção do outro veículo por parte do motorista, a tempo de reagir para evitar o acidente ou pelo julgamento errado da distância e velocidade do veículo que trafega na direção contrária em casos de ultrapassagem.

O farol baixo não pode ser substituído por farol de milha, farol de neblina ou farolete, mas o uso de faróis de rodagem diurna (DRL – Daytime Running Light), ou faróis de LED, está liberado pelo Denatran. O DRL é um filamento de luzes de LED, presente em veículos mais modernos e acionado automaticamente quando o carro é ligado. A validade do DRL para a nova regra chegou a ser questionada, mas o Denatran esclareceu ontem (7) que esse tipo de iluminação também é válido. A orientação de considerar as luzes DRL como farol baixo para fins legais já foi passada à Polícia Rodoviária Federal e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.

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Trânsito da cidade já está municipalizado.

Segundo informa o site do Denatran, Luís Eduardo Magalhães é o 37º município da Bahia a conseguir a municipalização do seu trânsito. O processo tramitou durante quase dois anos, mas agora a SMTT – Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes, órgão que vai ordenar o trânsito da cidade, está autorizada a funcionar e a realizar as obras necessárias, bem como estabelecer a fiscalização.

Carros e motos novos deverão ter placas refletivas

Os carros que forem emplacados pela primeira vez ou que tiverem a documentação transferida para outro município, a partir de janeiro de 2012, deverão ter as placas refletivas. A determinação é do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
A norma também vale para motocicleta, motonetas e triciclos. Nestes casos, o tamanho da placa também muda. Serão 13 milímetros a mais de largura e 46 de altura.

Mais uma super invenção do Governo para tirar dinheiro do contribuinte.

Não atendimento a recall de fábricas vai para o Renavam.

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) exigirá que além de multas e atrasos no pagamento do IPVA,constará também no Registro Nacional de Veículos (Renavam) o não atendimento ao chamado das montadoras para reparos estabelecidos por um recall. De acordo com reportagem da Folha, as informações farão parte do Sistema de Registro de Avisos de Risco de Veículos Automotores, que será criado amanhã pelo governo.