A desembargadora Ezir Rocha do Bomfim, do Tribunal de Justiça da Bahia, frustrou a pretensão do deputado Oziel Alves de Oliveira, ontem, 21, quando decidiu analisar pedido de liminar interposto naquela Corte, contra decisão do Tribunal de Contas do Estado, após a manifestação das partes. Ao contrário do que pretendia o Deputado, que esperava a solução pronta ou liminarmente.
Acontece que o Poder Público, de acordo com o Código de Processo Civil, tem prazo quádruplo para contestar. O cidadão comum tem o prazo de 15 dias. Portanto o Estado terá o prazo de 60 dias para contestar. Como o Município é parte interessada, o prazo dobra, resultando em 120 dias. Dessa maneira a resposta do Tribunal de Justiça à pretensão do Deputado só virá em 120 dias, depois das eleições e até mesmo da Diplomação.
Veja o despacho da desembargadora:
DESPACHO OZIEL ALVES DE OLIVEIRA propôs a presente Ação Cautelar requerendo a concessão de efeito suspensivo ativo ao parecer proferido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. Em suas razões iniciais, o requerente sustentou que não houve a prescrição do seu direito a discutir a questão referente ao parecer do Tribunal de Contas dos Municípios. Salientou, ademais, que a manutenção dos efeitos do parecer acarretariam em danos graves e de difícil reparação ao requerente.
Analisando-se detidamente os autos, verifica-se que as pretensões deduzidas na presente ação cautelar exige contraditório e aprofundamento da cognição, porque há que se averiguar cuidadosamente a questão discutida na presente lide. Em que pesem os argumentos expedidos pelo requerente, reservo-me a apreciar a concessão de efeito ativo posteriormente.
Citem-se os requeridos para apresentarem contestação no prazo de lei. Após, encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria de Justiça. Salvador, 21 de Agosto de 2012
EZIR ROCHA DO BOMFIM Juíza Relatora
