Risco de guerra total: Alemanha decide enviar tanques à Ucrânia.

Por Deutsche Welle, para o G1. Editado.

Um tanque Leopard 2 é fotografado durante um evento de demonstração realizado para a mídia pela Bundeswehr alemã em Munster, perto de Hannover, Alemanha, quarta-feira, 28 de setembro de 2011 — Foto: AP - Michael Sohn

Um tanque Leopard 2 é fotografado durante um evento de demonstração realizado para a mídia pela Bundeswehr alemã em Munster, perto de Hannover, Alemanha, quarta-feira, 28 de setembro de 2011 — Foto: AP – Michael Sohn

Imprensa alemã diz que Berlim removeu objeções para o envio dos modernos tanques Leopard 2 a Kiev. Governo alemão teme que, em represália, Moscou intensifique suas agressões ao território Ucraniano. Envolvimento pode levar Rússia à guerra total com a Europa e, em caso de desespero, ao uso de armas nucleares.

Relatos na imprensa alemã afirmam que a Alemanha decidiu, após meses de hesitação, enviar à Ucrânia os modernos tanques de guerra Leopard 2, além de permitir que outros países, como a Polônia, possam adotar a mesma medida para reforçar a defesa das tropas ucranianas contra aos invasores russos.

A notícia, inicialmente divulgada nesta terça-feira (24/01) pela revista alemã Der Spiegel, também afirma que os Estados Unidos deverão fornecer tanques Abraham a Kiev. Antes mesmo da confirmação oficial, autoridades ucranianas já comemoravam o que avaliam como sendo um fator de mudança nas frentes de batalha, na guerra que já dura 11 meses.

“Algumas centenas de tanques para nossas equipes, as melhores equipes de tanques do mundo. Isso sim se tornará um punho golpeante para a democracia contra a autocracia do pântano”, afirmou Andriy Yermak, chefe de gabinete do presidente ucraniano, Volodymyr Zelensky, no aplicativo de mensagens Telegram.

Há meses Kiev vem insistindo para que o Ocidente envie os tanques de que tanto precisa para dar mais poder de fogo e mais mobilidade a suas tropas, para romper as linhas de defesa russas e recapturar territórios no leste e no sul do país.

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Até o início da noite, o governo alemão ainda não havia comentado a notícia, assim como os Ministérios da Defesa e do Exterior. Segundo a Spiegel, a decisão de enviar os blindados envolveria ao menos uma companhia de tanques Leopard 2 A6, o que representa 14 unidades.

“O fato de a Alemanha apoiar a Ucrânia com os tanques Leopard é um forte sinal de solidariedade” afirmou Christian Duerr, líder parlamentar do Partido Liberal Democrata (FDP), uma das siglas que forma a coalizão de governo na Alemanha, ao lado do Partido Social-Democrata (SPD) e dos Verdes.

Perguntas que devem ser respondidas pelas autoridades sobre a devastação da Amazônia.

Todos os brasileiros gostariam de saber qual será a reação dos agronegociantes quando descobrirem que as precipitações pluviométricas estarão diminuindo após anos seguidos de descontrole no desmatamento e queimadas na Amazônia.

As perguntas que tem que ser respondidas agora são:

A evapotranspiração da floresta amazônica influencia nas chuvas do Centro Oeste e estados do Sul do País, onde está concentrado o forte da lavoura brasileira?

A diminuição das chuvas e consequente aumento da temperatura pode influenciar a agricultura brasileira?

Depois do dano causado pelo desmate seguido de fogo, quanto custará recuperar áreas e quanto tempo isso levará?

O Governo de fato menospreza a opinião pública mundial e a consequência do veto às exportações brasileiras em função do abandono das políticas ambientais?

O mico leão dourado de fato habita a floresta amazônica ou é só burrice dos predadores brasileiros?

Os incêndios continuam a se alastrar em níveis elevados na Amazônia brasileira pelo segundo ano consecutivo, deixando a comunidade científica preocupada com a possibilidade de a destruição da floresta chegar a um ponto sem volta.

Desde que o presidente Jair Bolsonaro assumiu o cargo, as medidas governamentais para conter os incêndios ilegais tiveram pouco efeito, já que as chamas e o desmatamento destroem vastas áreas da maior floresta tropical do mundo.

A maior parte dos incêndios na Amazônia é causada por grileiros e garimpeiros, que buscam transformar partes da floresta em empreendimentos agrícolas lucrativos.

E agosto deste ano foi um período particularmente ameaçador para a região: dados preliminares coletados pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) apontam que o mês passado registrou 29.307 incêndios na Amazônia brasileira .

Em setembro, com o aumento da temperatura, até a chegada das primeiras chuvas na Amazônia, a tendência é que o fogo se alastre ainda mais.

Câmara aprova MP da regularização ambiental; texto segue para o Senado

Devastação é violenta em todos os biomas.Deputados alteraram a proposta original e reduziram a necessidade de recuperação de áreas de reserva legal em propriedades rurais.

Segundo ambientalistas, com a sanção da Medida provisória, 6 milhões de hectares de desmatamento, no cerrado, florestas e bioma do Pantanal seriam anistiados.

No final da noite, porém, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, garantiu à grande imprensa que a MP não será votada, vindo a caducar na próxima semana.

O Executivo garante, no entanto, que outra MP semelhante será enviada ao legislativo.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (29), a Medida Provisória 867/18, que muda vários pontos do Código Florestal (Lei 12.651/12) sobre exigências de recuperação de reserva legal. Originalmente, o texto apenas prorrogava o prazo de adesão do produtor rural ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) até 31 de dezembro de 2020, condição para não haver restrições de crédito. A matéria será enviada ao Senado.

Mudanças no Código Florestal dificultaram a votação da MP

De acordo com o projeto de lei de conversão, de autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR), os proprietários que desmataram áreas de reserva legal poderão calcular o total a recuperar com base em percentuais anteriores ao atual Código Florestal e somente sobre o que existia de vegetação nativa na época.

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Ordem do dia para discussão e votação de diversos projetos
Plenário levou dois dias para concluir a análise da MP 867/18

O atual código dispensa os proprietários de recuperação da área se eles obedeceram ao percentual exigido à época do aumento (de 50% para 80% na Amazônia, por exemplo). Por isso, o PRA existe para verificar essa condição e regularizar o imóvel, estabelecendo em quais casos deve haver recomposição florestal.

Com o novo texto, mudam os parâmetros para esse cálculo. No caso do Cerrado, o percentual de reserva legal que deverá ser mantida é de 20% sobre o que existia de vegetação nativa em julho de 1989, ano da Lei 7.803/89. Por exemplo, se nesse ano a propriedade já tivesse apenas 10% de vegetação nativa, os 20% incidirão sobre esses 10% restantes, perfazendo 2% da área total.

Quanto à floresta amazônica, a mesma regra se aplica, com algumas variações ao longo do tempo devido a legislações diferentes. O percentual de 50% incidirá sobre o que havia de vegetação nativa em 1965, 1989 e 1996. Neste último ano, o conceito de floresta amazônica se estende ao norte do Centro-Oeste, ao norte de Mato Grosso e ao oeste do Maranhão, mas com o mesmo índice.

A partir de 2001, sobre o que havia de vegetação nativa deverá incidir o percentual de 80% exigido desde então pela MP 2.166-67.

O texto de Sergio Souza dispensa ainda a anuência do órgão ambiental competente da época na qual os índices foram mudados.

Outros biomas

Em todas as outras formas de vegetação sem predomínio de florestas, como o Pantanal, o Pampa, a Caatinga, os campos gerais e os de altitude, deverá ser calculada uma reserva legal de 20% da propriedade sobre o que havia de vegetação nativa no ano 2000 (MP 1.956-50).

Nesse último caso, se a exploração tradicional for de pecuária, o pastejo animal e o manejo estão liberados em toda a área consolidada (quando a lei permitiu a transformação de área de reserva em área de uso econômico).

O único destaque aprovado pelo Plenário, do bloco PP/MDB/PTB, permite o uso de limites menores de manutenção de reserva legal no caso de conversão de uso dessa área em atividade agrícola.

Anistia

Para imóveis de até quatro módulos fiscais, o projeto de conversão dispensa os proprietários que, em 22 de julho de 2008 tinham desmatado toda a propriedade, de recuperarem a vegetação nativa a título de reserva legal.

O atual Código Florestal permite, para essas propriedades consideradas pequenas, a constituição de reserva legal com o que sobrou de mata nativa em 22 de julho de 2008 se em percentual menor que o exigido pela lei.

O texto de Souza estende essa possibilidade também a outros trechos da propriedade que não estavam classificados formalmente como reserva legal.

O módulo fiscal varia em cada estado, atingindo um valor maior em hectares (100 ha por módulo) na Amazônia e no norte do Mato Grosso.

Cadastro rural

Na prática, o texto do relator acaba com o prazo para adesão ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), criado pelo Código Florestal de 2012 para recolher informações detalhadas sobre o uso que se faz das terras no Brasil e amparar o programa de regularização ambiental, a ser tocado pelos estados, com o objetivo de recuperar áreas de proteção permanente (APAs) e reservas legais.

O dispositivo permite o aproveitamento de área desmatada irregularmente para atividade econômica, sujeita a multa apenas depois de esgotado prazo contado a partir de notificação feita com base em dados do CAR.

Entretanto, o preenchimento do CAR continua condição obrigatória para adesão ao PRA e, a partir de 31 de dezembro de 2020, isso será necessário para concessão de crédito rural.

Outra diferença em relação à MP original é que o projeto de conversão especifica essa restrição apenas para os créditos de custeio e de investimento, deixando de fora os créditos de comercialização.

Procedimentos
Se o estado no qual está localizada a propriedade rural não tiver implementado o PRA até dezembro de 2020, a adesão deverá ocorrer perante o programa federal.

Após o preenchimento do cadastro, se existir passivo ambiental, segundo as novas regras estipuladas no texto de Sergio Souza, o órgão ambiental deverá notificar o proprietário para assinar um termo de compromisso sobre as áreas a serem recompostas.

Pelo Código Florestal, o prazo para recomposição é até 2032. Já o termo de compromisso não terá mais força de título executivo extrajudicial. Ou seja, se a área não for recomposta, a cobrança das multas suspensas não será mais feita automaticamente.

Caberá ainda ao autuado optar entre pagar a multa, aderir ao PRA ou aderir a outro programa governamental de conversão de multas em serviços ambientais.

Multas suspensas

Durante o período de cumprimento do termo de compromisso, o proprietário não poderá ser multado por desmatamentos irregulares de APAs, de reserva legal e de áreas de uso restrito ocorridos até 22 julho de 2008.

Caso as multas já tenham sido aplicadas anteriormente, elas serão suspensas, assim como qualquer procedimento de cobrança, sendo convertidas em serviços ambientais após o fim do termo de compromisso.

A assinatura de um termo de compromisso com as novas regras suspende a vigência de outros termos assinados anteriormente.

O texto aprovado permite ainda a alteração do uso ou da atividade desenvolvida em áreas consolidadas. Já o Código Florestal restringe as atividades em áreas de preservação permanente àquelas de natureza agrossilvipastoris, ecoturismo e turismo rural.

Madeira
O Código Florestal exige das empresas industriais que utilizam grande quantidade de matéria-prima florestal a elaboração de um Plano de Suprimento Sustentável (PSS), para uso de madeira de reflorestamento em vez de madeira de mata nativa.

Quando foi publicado, em 2012, o código concedeu um prazo de dez anos de adaptação durante o qual as empresas poderiam comprar a matéria-prima em oferta no mercado sem contratos amparados no PSS.

O projeto de lei de conversão permite ao órgão ambiental estadual estender esse prazo por mais dez anos (até 2032).

A medida valerá inclusive para siderúrgicas, metalúrgicas ou outras empresas que consumam grandes quantidades de carvão vegetal ou lenha. Atualmente, o código proíbe a essas empresas o uso de madeira que não seja de floresta plantada ou de plano de manejo florestal sustentável (PMFS).