STJ mantém devolução das diferenças do Plano Collor a agricultores

Zélia Cardoso, em foto da agência Estado: confusões nos financiamentos agrícolas.
Zélia Cardoso, em foto da agência Estado: confusões nos financiamentos agrícolas.

A 3ª Turma do STJ julgou na sessão de hoje Embargos Declaratórios na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal, com a assistência da sociedade Rural Brasileira e da Federarroz, contra o Banco do Brasil, União Federal e BACEN, mantendo a decisão de dezembro de 2014 que determinava a devolução a todos agricultores do Brasil da diferença cobrada por ocasião do Plano Collor em março de 1990 de 84,32% para 41,28% nos financiamentos agrícolas, indexados pela poupança.

O advogado Ricardo Alfonsin que representou a SRB e a Federarroz no processo, mandou dizer ao editor Políbio Braga, na tarde de ontem, que com a decisão unânime que teve como relator o ministro Paulo Sanseverino, já podem todos os agricultores que tinham financiamento, em março de 1990, tanto de investimentos como de custeio, reivindicar do BB, como da União ou do Banco Central  a restituição da diferença, com correção e juros, já que houve a responsabilização solidária dos três pela devolução.

A ação tramita desde 1994, entrou após a CPMI do Endividamento agrícola, e com julgamento reabre o prazo para cobrança que estava prescrito.

O produtor deverá fazer prova que tinha contratos de financiamentos que estavam em aberto em março de 1990 e que foram pagos ou renegociados posteriormente.

 

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