O empreendedor Dó Miguel participou na noite da última quinta-feira (13/mar) da solenidade de colação de grau da turma de Direito 2009/2014 do Instituto de Educação Superior Unyahna. A cerimônia de graduação dos bacharéis foi realizada no espaço Bartira Eventos, em Barreiras. Paraninfo da turma, Dó discursou e parabenizou as famílias, a instituição de ensino e, em especial, os formandos, saudando os novos profissionais das ciências jurídicas. “Sei quanto difícil deve ter sido, para cada um de vocês, chegar até aqui; dias e noites de muitos estudos, aplicação e, sobretudo, perseverança. Lembrei-me do meu tempo de estudante, na Universidade Federal da Bahia, e de como valeu à pena buscar o conhecimento. Só há um caminho para a transformação e libertação do cidadão e cidadã e de uma nação, a educação, que foi o caminho que trilhei e conquistei. Hoje um mundo se abre para vocês”, disse Miguel. A cerimônia de colação de grau universitária está entre as solenidades mais importantes e concorridas na hierarquia social brasileira, ficando atrás apenas da posse da Presidência da República.
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Advogados estrangeiros sem Green Card podem atuar na Califórnia
A Suprema Corte da Califórnia decidiu nesta quinta-feira (2/1) que imigrantes sem green card (residência permanente no país) podem exercer a profissão de advogado no estado. A decisão é exclusiva para advogados. Mas eles terão de atuar como autônomos ou ter sua própria banca.
Clique aqui e leia a íntegra da notícia.
O jurista Saulo Ramos julga seu discípulo Celso de Mello
O jornalista Políbio Braga relata em seu blog, um dos mais acessados no Rio Grande do Sul, uma história contada por eminente jurista Saulo Ramos, responsável inclusive pelo projeto de regulamentação da profissão de jornalista, mais tarde enviado pelo ministro Gilmar Mendes, às calendas gregas. Veja como Políbio conta a história:
No seu livro de memórias, o jurista paulista Saulo Ramos conta na página 131 que foi o presidente José Sarney quem nomeou José Celso de Mello Filho para ministro do Supremo Tribunal Federal.Em “Código da Vida”, 467 páginas, editora Planeta, ele conta desta forma o episódio:
– Na Consultoria (Saulo foi Consultor Geral da República no governo Sarney) eu contava com a colaboração do secretário-geral, o jovem promotor público de São Paulo, José Celso de Mello Filho, requisitado para prestar serviços à Presidência. Talento inegável. Eis que surgiu mais uma vaga no STF.Sarney já havia nomeado Carlos Madeira, Sepúlveda Pertence e Paulo Brossard. Indiquei Celso de Mello, mas o ministro Oscar Correia queria Carlos Velloso. Eu venci.
Mais adiante, na página 169, Saulo Ramos conta que tão logo Sarney saiu da presidência, decidiu mudar o domicílio eleitoral para o Amapá e o caso foi parar no STF. A Corte estava naquele momento em recesso. Leia o que conta o ex-chefe do ministro Celso de Mello e seu padrinho político na indicação para o Supremo:
O ministro Celso de Mello, meu ex-secretário na Consultoria Geral da República, me telefonou:
– O processo do presidente será distribuído amanhã. Em Brasília só estamos eu e o marco Aurélio, primo de Collor. Não sei como ele votará.
Celso de Mello concordou com a tese de que era indiscutível a matéria de fato, isto é, a transferência do domicílio eleitoral no prazo da lei. Até porque não se pode confundir domicílio civil e domicílio eleitoral.
O caso foi distribuído para Marco Aurélio, que liminarmente beneficiou Sarney. No livro, o desfecho é contado deste modo:
Veio o dia do julgamento do mérito pelo plenário, Sarney ganhou, mas o último a votar foi o ministro Celso de Mello, que votou pela cassação da candidatura do Sarney.
De qualquer modo, Celso de Mello foi voto vencido, mas Saulo Ramos demonstrou perplexidade:
– Ele não teve sequer a gentileza, ou habilidade, de dar-se por impedido. Votou contra o presidente que o nomeara, depois de ter demonstrado grande preocupação com a hipótese de Marco Aurélio ser o relator.
A partir daqui, vai o que consta da página 170:
– Apressou-se ele mesmo a me telefonar, explicando:
– Doutor Saul, o senhor deve ter estranhado o meu voto.
– Claro ! O que deu em você ?
– É que a Folha de S. Paulo, na véspera da votação, noticiou que o presidente tinha os votos dos ministros e enumerou vários nomes, inclusive o meu. Quando chegou a minha vez, notei que ele já tinha vencido e votei para desmentir a Folha de S. Paulo. Mas fique tranquilo, poque se meu voto fosse decisivo, eu teria votado a favor do presidente.
– Espere um pouco,. Deixe-me ver se compreendi bem. Você votou contra o Sarney porque a Folha noticiou que você votaria a favor ?
– Sim.
– E se o Sarney já não houvesse ganhado, quando chegou a sua vez de votar, você, nesse caso, votaria a favor dele ?
– Exatamente. O senhor entendeu ?
– Entendi. Entendi que você é um juiz de merda !
Bati o telefone e nunca mais falei com ele.
Crime sexual é tema de encontro na FAAHF
Direitos sexuais e reprodutivos com base nos direitos humanos. Esse foi o foco do ciclo de palestras promovido pelo colegiado de Direito da Faculdade Arnaldo Horácio Ferreira (Faahf) nesta última terça-feira, 21. Além dos alunos de Direito, acadêmicos de Letras e Pedagogia também participaram das atividades no auditório central da Faculdade.
A apresentação teatral do aluno do quarto período de Direito, Icaro Deuschle Nunes, com o monólogo crítico, Doze Dias em Sodama, sobre o comportamento da sociedade ao ser confrontada com crimes absurdos encenando a vida de um psicopata brasileiro, deu início aos trabalhos da noite.
A palestra “Crimes Sexuais” com a assessora técnica do PAIR – Programa de Ações Integradas e Referências de Combate a Violência Sexual Infantojuvenil no Território Brasileiro, Jalusa da Silva Arruda, tratou os direitos sexuais e reprodutivos base nos direitos humanos. Jalusa é graduada em Direito pelo Centro Universitário do Espírito Santo, especialista em Relações Internacionais pela Escola de Administração da Universidade Federal da Bahia e Mestre em Estudos Interdisciplinares sobre Mulheres, Gênero e Feminismo pela Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal da Bahia.
O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana nas Relações Jurídicas Cotidianas, com Juiz Titular da Vara Crime da Comarca de Luís Eduardo Magalhães, Claudemir da Silva Pereira, professor da Faahf, encerrou as atividades da noite. Claudemir é graduado em Direito pela Universidade do Vale do Paraíba e especialista em Ciências Criminais pela Universidade da Amazônia.
FAAHF terá Centro Permanente de Solução de Conflitos
Parceria com CNJ garantirá atendimento gratuito a comunidade. Projeto-piloto deverá estar em funcionamento a partir de julho de 2013.
A Faculdade Arnaldo Horácio Ferreira (FAAHF) de Luís Eduardo Magalhães está entre as instituições de ensino superior convidadas pelo Conselho Nacional de Justiça por intermédio da Subseção da OAB de Barreiras a integrar o Núcleo Permanente de Solução de Conflitos implantado na região Oeste da Bahia, com base nos termos da Resolução 125 do CNJ que trata da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário.
Com a criação da Secretaria de Reforma do Judiciário no ano de 2003, o CNJ tem investido em projetos-piloto de mediação, conciliação, justiça restaurativa dentre outras práticas de resolução adequada de disputas, a exemplo do Núcleo Permanente.
Segundo a coordenadora interina do curso de Direito da FAAHF, Regiane Ferrato, o projeto consiste na aplicação da mediação como instrumento de autocomposição transmitido às partes a solução de seus conflitos auxiliados por um terceiro, mediador, neutro do conflito, que através de técnicas facilita a comunicação entre as partes, habilitando-as a melhor compreender suas posições e a encontrar recursos que se compatibilizam aos seus interesses e necessidades. “A mediação judicial, além de auxiliar as partes a resolverem suas disputas com elevado grau de satisfação, proporciona aos litigantes um aprendizado não verificado no tradicional processo judicial”, destaca Regiane. Continue Lendo “FAAHF terá Centro Permanente de Solução de Conflitos”
Semana Jurídica da FAAHF discute novas perspectivas no Direito contemporâneo
Entre os dias 11 e 12 de setembro, a Faculdade Arnaldo Horácio Ferreira (FAAHF) promove a quarta edição da Semana Jurídica. Coordenado pelo colegiado de Direito, o 4°SEJUR abordará temáticas sobre as novas perspectivas no Direito contemporâneo.
Entre as palestras confirmadas está “O papel do terceiro setor no Brasil e suas perspectivas”, com o procurador de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, José Eduardo Sabo Paes e “Tributação sobre consumo ICMS e ISS” com o Auditor Fiscal da Receita da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, Rubson Domingos Bueno.
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STF analisará constitucionalidade dos exames da OAB
O subprocurador-geral da República Rodrigo Janot encaminhou um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) concluindo que é inconstitucional a exigência de aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da advocacia. O STF deverá decidir em breve sobre o tema porque foram protocoladas no tribunal várias ações questionando a obrigatoriedade da prova que avalia se o bacharel de direito pode ou não exercer a profissão de advogado.
O julgamento será no plenário do STF porque a Corte resolveu que a decisão terá repercussão geral, ou seja, será aplicada a casos semelhantes. Como a votação ocorrerá no plenário, o ponto de vista do Ministério Público Federal será defendido pelo procurador-geral e não por Janot. O atual procurador-geral, Roberto Gurgel, foi indicado pela presidente Dilma Rousseff para mais um mandato de dois anos. Se for aprovado pelo Senado, exercerá o cargo até 2013. A opinião de Gurgel sobre o exame da OAB ainda não é conhecida.
No parecer encaminhado ao STF, Janot afirmou que não está em debate a necessidade de inscrição do bacharel em direito nos quadros da OAB como requisito indispensável para o exercício da advocacia. Segundo ele, o que é discutida é a constitucionalidade da exigência de submissão e aprovação no exame da entidade para inscrição do bacharel nos quadros da OAB e a delegação ao Conselho Federal da Ordem para regulamentação da prova.
O subprocurador afirma que o direito à liberdade de profissão é uma garantia fundamental consagrada pela Constituição e pelos principais tratados internacionais sobre direitos humanos. “Assegura a Constituição vigente em seu art. 5º, XIII, o direito ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, vinculando-o à observância das qualificações profissionais que a lei estabelecer”, disse Janot.
Da agência Estado.
Que as normas da OAB são corporativistas ninguém discute. O problema é que a restrição do exercício da profissão tem tons de reserva de mercado. No entanto, um mínimo de capacidade técnica deve ser exigida. Como em alguns países da Europa, onde não existem exames vestibulares de acesso à universidade, mas provas após a conclusão da graduação.






