O Direito de Resposta à reportagem da Veja, obtido por Dilma na Justiça

VEJA veicula a resposta conferida à Dilma Rousseff, para o fim de serem reparadas as informações publicadas na edição nº 2397 – ano 47 – nº 44 – de 29 de outubro de 2014.

A democracia brasileira assiste, mais uma vez, a setores que, às vésperas da manifestação da vontade soberana das urnas, tentam influenciar o processo eleitoral por meio de denúncias vazias, que não encontram qualquer respaldo na realidade, em desfavor do PT e de sua candidata.

A Coligação “Com a Força do Povo” vem a público condenar essa atitude e reiterar que o texto repete o método adotado no primeiro turno, igualmente condenado pelos sete ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por terem sido apresentadas acusações sem provas.

A publicação faz referência a um suposto depoimento de Alberto Youssef, no âmbito de um processo de delação premiada ainda em negociação, para tentar implicar a Presidenta Dilma Rousseff e o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em ilicitudes. Ocorre que o próprio advogado do investigado, Antônio Figueiredo Basto, rechaça a veracidade desse relato, uma vez que todos os depoimentos prestados por Yousseff foram acompanhados por Basto e/ou por sua equipe, que jamais presenciaram conversas com esse teor.

Direitos de resposta devem ser publicados sempre pela imprensa, ainda que sem interferência da Justiça. Além de reparar eventuais danos, traz a versão da parte ofendida, que pode esclarecer o julgamento do leitor. Particularmente, faço questão de publicar direito de resposta quando envolve temas polêmicos.

 

Grupo Santo Antonio. Direito de resposta.

O Grupo Santo Antonio, através de seu representante legal, vem perante Vossa Senhoria, responsável pelo Jornal O Expresso, com relação à matéria veiculada no Jornal O Expresso (internet), no dia 03/12/2013, com o título: Invasão de áreas públicas em Luís Eduardo: mau hábito tem que acabar, informar, esclarecer e requerer retratação por parte do referido Jornal, nos seguintes termos:

1)      Ao contrário do veiculado no Site do Jornal O Expresso, o supermercado (HIPER SANTO ANTONIO), não invadiu o canteiro central da Avenida JK, visto que não é hábito dos representantes do Grupo Santo Antonio invadir área pública;

2)      Com relação ao quiosque, este possui Alvará de funcionamento provisório, fornecido pela Prefeitura Municipal de Luis Eduardo Magalhães/BA;

3)      No que se refere ao canteiro central da Avenida JK, existe uma lei municipal(Adote Uma Praça), da qual o represente legal do Grupo Santo Antonio aderiu, assim, ao contrário do que foi veiculado no Jornal, o Grupo Santo Antonio aderiu à referida lei municipal, construiu e cuida da praça, desempenhado serviços como plantio de flores, plantio e corte de grama, construção de calçada, bancos, placas, ornamentação natalina, limpeza e não só plantou árvore e molhou a grama como veiculado na referida matéria;

4)      Já com relação ao estacionamento, que segundo a matéria veiculada da no site, “fez um estacionamento ao contrario, ao arrepio das leis de trânsito”, temos a informar que, antes da sua implantação, houve consulta junto à Secretaria Municipal de Planejamento e junto à CIRETRAN, onde não houve qualquer óbice, informamos ainda que este é o modelo adotado nos grandes centros e grandes empresas;

5)      Com relação aos “cartazes enormes”, informamos que na Lei Adote uma Praça, há a permissão para a divulgação de sua empresa, mas mesmo assim e diante de uma reunião junto à Secretaria Municipal de Planejamento e junto ao Ministério Público Estadual, diga-se de passagem anterior à veiculação da referida matéria, o Grupo Santo Antonio, como incentivo da organização da cidade, resolveu retirar o Painel de propaganda.

Assim, diante das informações aqui prestadas, o Grupo Santo Antonio requer desse renomado Jornal, RETRATAÇÃO aos termos da matéria veiculada no dia 03/12/2013, com a finalidade de esclarecer e informar seus leitores, visto que o Grupo Santo Antonio sempre tem a finalidade de ajudar e incentivar, nunca prejudicar.

Atenciosamente,

Grupo Santo Antonio

Antonio Tadeu Muterle.

Nota da Redação: Evidentemente não existe motivo para retratação por parte do Editor deste jornal. As afirmações do sr. Antonio Tadeu Murtele são publicadas como direito de resposta, conforme preconiza a lei, oferecido voluntariamente por este Editor. Conforme afirma a nota da organização, o alvará de construção do quiosque foi concedido provisoriamente e até a data de ontem não tinha ganho o caráter definitivo. Como também afirma que vai retirar o cartaz “como incentivo da organização da cidade”. Sendo assim, nos sentimos incentivados a colaborar na organização da cidade e insistimos que a Empresa passe o estacionamento diagonal ao sentido usual e previsto pela lei, relevando que não se trata de estacionamento interno de qualquer empresa, mas público e de uso comum. 

Sindicato dos Servidores faz nota de esclarecimento

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O SINSERPLEM, em respeito ao inciso III, do Artigo 8º, da Constituição Federal, que regulamenta a defesa coletiva ou individual do Servidor Público por órgãos representantes de classe, vem esclarecer à população acerca da notícia veiculada no Blog do Jornal o Expresso, no dia 20 de fevereiro de 2013, sobre a servidora Rosângela Aparecida de Souza, Técnica de Controle da Prefeitura Municipal de Luís Eduardo Magalhães, que conforme requerimento protocolado em 19 de dezembro de 2012, requereu da Prefeitura Afastamento para Estudos, sendo que até a presente data, não obteve resposta, o que foi erroneamente publicado neste Blog.

Informamos ainda, que a servidora tem direito, por Lei de afastar-se para estudos, assim como outros servidores públicos que estão cursando mestrado e doutorado, sem prejuízo em suas remunerações. É notório o amparo legal constante na Lei Municipal 101/2002 conforme segue:

“Art. 171 O servidor poderá ausentar-se do Município para a realização de estudo em outras localidades, pelo prazo de 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, sem prejuízo da sua remuneração.”

ALCIDES JUNIOR RIBEIRO MEIRA-Presidente do SINSERPLEM

O Sindicato foi ágil na defesa da Servidora. Só esqueceu de defender duas outras servidoras da Prefeitura Municipal, ofendidas pela vereadora Katerine Rios, na sessão de terça-feira da Câmara. Muito coerente com um sindicato comprometido com correntes políticas de Oposição.