CPI das Fake News identifica origem de disparos em massa durante as eleições de 2018

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A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) das Fake News segue encontrando uma série de irregularidades mesmo em recesso parlamentar. A relatora, deputada federal Lídice da Mata (PSB-BA), revelou trabalho em conjunto com a Polícia Federal para encontrar responsáveis pela onda de mentiras que tomou conta do país nos últimos anos.

Entre as irregularidades que passam por apuração conjunta com a PF está a denunciada hoje (16), pelo portal UOL. De acordo com a reportagem, foram identificadas pelo menos 24 contas de WhatsApp que fizeram disparos em massa de mensagens durante o processo eleitoral de 2018. São contas que atuaram ativamente na maior parte das mentiras e fake news divulgadas.

Os registros das contas são dos Estados Unidos, Vietnã, Inglaterra e Brasil, entretanto, há indícios de que os disparos foram efetuados do Brasil. Com essas informações, são esperadas intimações dos responsáveis. Para eficácia da investigação, será necessário esperar o fim do recesso parlamentar, já que quebras de sigilo devem ser aprovadas pelos demais membros da CPMI.

“Temos um delegado da Polícia Federal e um agente da Polícia Federal à disposição da CPI. E nós vamos ter que tratar desse assunto nesta semana logo. Então, estamos verificando quais providências podem ser tomadas antes de a CPI voltar a funcionar”, afirmou Lídice.

A CPMI das Fake News já evidenciou um grande esquema de mentiras coordenadas por pessoas ligadas ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido), além de grupos ultraconservadores. Em oitivas realizadas, foram detalhados trâmites, como um grande número de assessores de deputados de direita e extrema-direita que comandam uma gangue virtual; um dos setores de tal grupo é conhecido como “gabinete do ódio”. Uma das pessoas citadas em um dos degraus mais altos da articulação foi o filho do presidente, deputado federal Eduardo Bolsonaro (sem partido).

TSE: Corregedor abre prazo para que partes de ação que investiga disparos em massa pelo WhatsApp se manifestem.

Ação foi ajuizada contra Jair Bolsonaro e Hamilton Mourão, pela suposta prática de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação no pleito de 2018

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Og Fernandes, em despacho proferido nesta segunda-feira (2), abriu vista para que as partes da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) nº 0601782-57 se manifestem no prazo de três dias acerca das informações prestadas pelo WhatsApp Inc.

A ação foi ajuizada pela coligação Brasil Soberano (PDT/Avante) contra Jair Bolsonaro e Hamilton Mourão, eleitos presidente e vice-presidente da República nas Eleições 2018, além do empresário Luciano Hang.

A alegação é a de que os então candidatos e Luciano Hang, durante a campanha eleitoral, teriam se envolvido em suposta prática de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, nos termos do artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição Federal, e do artigo 22 da Lei Complementar (LC) nº 64/1990.

De acordo com o processo, em 10 de outubro deste ano, o então corregedor-geral, ministro Jorge Mussi determinou às operadoras de telefonia Vivo, Claro, TIM, Oi, Nextel, Algar, Sercomtel e àquelas que atuam mediante a Mobile Virtual Network Operator’s (MVNO’s: Porto Seguro, Datora e Terapar) para que informassem as linhas telefônicas de quatro empresas e de seus respectivos sócios (Quick Mobile Desenvolvimento e Serviços Ltda., Yacows Desenvolvimento de Software Ltda., Croc Services Soluções de Informática Ltda. e SMSMarket Soluções Inteligentes Ltda.), alegadamente contratados durante a campanha eleitoral de 2018 para enviar mensagens via WhatsApp.

As companhias Nextel, Sercomtel, Datora e Terapar, contudo, declararam não possuir em seus cadastros linhas telefônicas das titularidades solicitadas.

Mussi também deferiu o pedido de reabertura da fase probatória feito pela coligação representante, com intuito de possibilitar o compartilhamento dos frutos das diligências determinadas no âmbito da AIJE.

O ministro Og Fernandes, por sua vez, determinou, em novembro, que a empresa WhatsApp Inc. informasse se as pessoas jurídicas e físicas identificadas pelas operadoras de telefonia Vivo, Claro, TIM, Algar e Oi, como titulares de linhas telefônicas, realizaram disparos em massa, automação ou envio massivo de mensagens durante a campanha eleitoral de 2018.

O ministro solicitou, ainda, que o aplicativo de mensagens esclarecesse se adotou medidas para bloqueio ou banimento das contas referidas, no período de 14 de agosto a 28 de outubro de 2018.

Ao responder à determinação do corregedor-geral, o representante jurídico da empresa informou que, “por conta do longo período transcorrido desde o intervalo de datas de 14 de agosto de 2018 a 28 de outubro de 2018, o WhatsApp, de modo geral, não tem informações disponíveis relacionadas aos números de telefone indicados pelas operadoras de telefonia como pertencentes às empresas e pessoas mencionadas na decisão”.

Contudo, a empresa conseguiu recuperar informações sobre duas contas indicadas pelas operadoras de telefonia como pertencentes à SMSmarket Soluções Inteligentes Ltda. e a uma pessoa física.

A empresa informou que as “referidas contas foram banidas em 25 de outubro de 2018, depois que a tecnologia de detecção de spam do WhatsApp identificou comportamento anormal, indicativo do envio automatizado de mensagens em massa”.

A empresa informou ainda que, embora não mencionado na lista de números fornecida pelas operadoras de telefonia, o WhatsApp baniu, em 11 de outubro de 2018, uma conta relacionada à Yacows Desenvolvimento de Software Ltda., por violar os Termos de Serviço do WhatsApp por suspeita de spam, envio de mensagens em massa ou automatizadas.

Por fim, o WhatsApp relatou que tomou conhecimento de que as empresas ofereciam publicamente e faziam publicidade de serviços que violavam os Termos de Serviço do aplicativo, e que enviou notificações extrajudiciais para essas quatro empresas, alertando-as sobre a violação dos Termos de Serviço e solicitando que as empresas cessassem as violações dentro de 48 horas.

Ação conexa

Em outro despacho, o ministro Og Fernandes solicitou o translado da decisão de 10 de outubro, proferida na Aije 0601782-57, e dos demais documentos juntados posteriormente, para os autos da Aije 0601771-28. Esta outra ação foi ajuizada pela coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/Pros) contra Jair Bolsonaro, Hamilton Mourão e Luciano Hang, também sob a acusação de prática de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação na campanha eleitoral de 2018.

E o minion acreditou: assessora do Planalto confirma, em juízo, envio de fakes em massa durante campanha.

Em depoimento ao TSE, a assessora do Planalto Rebecca Félix da Silva, que trabalhou em uma agência de comunicação durante a campanha de Bolsonaro, presenciou o encaminhamento de notícias falsas a favor do candidato da casa de um empresário no Rio; Paulo Marinho contou que, em sua casa, eram retransmitidas informações falsas produzidas por voluntários, durante as eleições

Rebecca Félix da Silva Ribeiro Alves, assessora que agora atua no Palácio do Planalto, afirmou ontem em depoimento ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que trabalhou durante a campanha de Jair Bolsonaro (PSL) à presidência na casa do empresário Paulo Marinho, no Rio.

De acordo com o jornalista Leonardo Militão, do Uol, Rebecca disse que era coordenadora de mídia e produzia conteúdo publicitário para a campanha. De acordo com ela, porém, ela não era responsável por distribuir esses conteúdos.

Ontem, à GloboNews, Marinho afirmou que de sua casa eram retransmitidas informações falsas produzidas por voluntários. No depoimento ao TSE, ela afirmou que prestou serviços no diretório do PSL em Brasília e no Rio de Janeiro – na sede da empresa AM4 e na casa de Paulo Marinho.

Ela afirmou que não sabia de contratação de empresas terceirizadas para distribuição de envios em massa de mensagens pelo Whatsapp e outros aplicativos. No entanto, ressaltou que, se isso foi feito, a contratação não passaria por ela.

O empresário Marinho, que apoiou a campanha de Bolsonaro e é suplente do senador Flávio Bolsonaro, filho do presidente, afirmou ontem que as informações falsas eram feitas fora da casa por voluntários, e de que sua casa era feita a retransmissão desses conteúdos.

À época, o Whatsapp não limitava o envio de textos. Hoje, só podem ser feitos envios para, no máximo, cinco destinatários.

“Fake news a gente também mandava, como chegava a gente saía, como tem hoje”, admitiu Marinho na entrevista à jornalista Andrea Sadi. Do portal da Revista Fórum.