TSE permite inclusão de nome de candidaturas coletivas nas urnas em 2022.

Candidaturas coletivas: novidade para reforçar os partidos - Vermelho

TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou nesta 5ª feira (16.dez.2021) resolução que permite a inclusão do nome das chamadas candidaturas coletivas nas urnas em 2022. Na prática, a medida permite que o nome do candidato seja acompanhado na urna pelo nome do coletivo que integra.

A resolução não permite a substituição do nome do candidato pelo nome do coletivo, visto que a candidatura ainda precisa ser individual. Ou seja, cada candidato do coletivo ainda precisa se inscrever individualmente. Eis a íntegra (335 KB).

As candidaturas coletivas não são previstas em lei e não há regulamentação que as define. Normalmente, são formadas por grupos de candidatos em acordos informais, no qual um único candidato assume a “face” do mandato e, se eleito, deve agir em consonância com os demais integrantes do coletivo.

A resolução aprovada pelo TSE fixa apenas a possibilidade de incluir o nome desses coletivos nas urnas.

Eis o que ficou definido pelo voto do ministro Edson Fachin:

“No caso de candidaturas promovidas coletivamente, a candidata ou o candidato poderá, na composição de seu nome para a urna, apor ao nome pelo qual se identifica individualmente a designação do grupo ou coletivo social que apoia sua candidatura, respeitado o limite máximo de caracteres. É vedado o registro de nome de urna contendo apenas a designação do respectivo grupo ou coletivo social.”

Segundo Fachin, a minuta “concretiza diretriz de democratização da participação política” e não colide com regras eleitorais, pois a candidatura em si continua a ser individualizada.

“A chamada candidatura coletiva representa apenas um formato de promoção da candidatura, que permite à pessoa que se candidata destacar seu engajamento em movimento social ou em coletivo. Esse engajamento não é um elemento apto a confundir o eleitorado, mas, sim, a esclarecer sobre o perfil da candidata ou do candidato”, disse o ministro.

Do Poder 360.

Ministros do STF podem “pertencer” a facções da Justiça?

Aha, uhu, o Fachin é nosso!

Só esta afirmação do procurador Deltan Dalagnol no Telegram para o seu parceiro Sérgio Moro já seria suficiente para derreter a República.

Como um magistrado da Suprema Corte do País “pertence” a uma facção da Justiça como essa que se criou no Paraná?

O que significa ser “nosso”?

Até onde podemos ir analisando os atos de um ministro do STF que tem dono ou donos?

Um dos diálogos mais escandalosos entre Sérgio Moro e Deltan Dallagnol da reportagem publicada pela revista Veja em parceria com o Intercept nesta sexta-feira (5) é uma referência ao ministro Edson Fachin, do Supremo.

Em 13 de julho de 2015, Dallagnol sai exultante de um encontro com o ministro Edson Fachin e comenta com os colegas de MPF:

“Caros, conversei 45 m com o Fachin. Aha uhu o Fachin é nosso”

A relação da operação Lava Jato com ministros do STF é um dos aspectos mais sensíveis do material do Intercept em parceria com diversos veículos de comunicação.

Na divulgação realizada no último dia 12 por Reinaldo Azevedo na Bandnews, foi revelada a frase que passou a perseguir Moro:

“In Fux we trust”.

Outro episódio relacionado ao STF que aparece no material Intercept-Veja é a incrível mentira de Moro ao ministro Teori (leia aqui).

Leia o caso “in Fux we trust”:

Em um grupo de procuradores, Dallagnol conta ter conversado “mais uma vez com Fux hoje, reservado, é claro”.

“O ministro Fux disse quase espontaneamente que Teori Zavascki fez queda de braço com Moro e se queimou, e que o tom da resposta de Moro foi ótimo”, escreveu, em referência à repreensão feita por Teori a Moro pelos grampos de Dilma Rousseff.

“Fux disse para contarmos com ele para o que precisarmos, mais uma vez. Só faltou, como bom carioca, chamar-me para ir à casa dele rs”, acrescentou.

“Mas os sinais foram ótimos, falei da importância de nos protegermos como instituições, especialmente no novo governo”, completou.”

As mensagens foram encaminhadas por Dallagnol para o então juiz Sérgio Moro, que respondeu, em tom de intimidade.

“Excelente, in Fux we trust”, escreveu Moro, em inglês, o que pode ser traduzido como “no Fux a gente confia”.

Fachin suspende venda de refinarias e gasodutos da Petrobras.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar que suspende processos de venda de ativos da Petrobras, como refinarias, a unidade de fertilizantes Araucária Nitrogenados (Ansa) e a Transportadora Associada de Gás (TAG), este último um negócio bilionário que já fora efetivado pela estatal.

A decisão judicial, concedida na sexta-feira, já chegou ao conhecimento da Petrobras, que irá recorrer para manter os desinvestimentos, afirmou à Reuters uma fonte da estatal com conhecimento do assunto.

A liminar de Fachin cassou decisão de janeiro passado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia derrubado decisão provisória anterior contra a venda pela Petrobras da unidade de gasodutos TAG.

Com a sentença do STJ, a Petrobras pôde fechar no mês passado acordo para vender 90% da TAG para um grupo liderado pela elétrica francesa Engie por 8,6 bilhões de dólares.

Mas Fachin disse que a decisão do STJ afrontou determinação anterior do ministro do STF Ricardo Lewandowski, “ainda que por vias oblíquas ou indiretas, ao permitir a continuidade do procedimento de venda de ativos sem a necessária e prévia licitação e sem a necessária autorização legislativa”.

“Não vejo espaço para, à míngua de expressa autorização legal, excepcionar do regime constitucional de licitação à transferência do contrato celebrado pela Petrobras ou suas consorciadas”, diz a decisão, obtida pela Reuters nesta segunda-feira.

Na liminar, Fachin destacou ainda que é necessário que o plenário do Supremo decida sobre se esses tipos de operações devem ou precedidos de “procedimento licitatório e autorização legislativa”.

A decisão relacionada às refinarias ainda cita um plano anterior da Petrobras, de vender 60 por cento da participação em ativos de refino e logística no Nordeste e Sul do país.

Ao final de abril, a Petrobras atualizou seu plano de venda de refinarias, dizendo que pretende vender oito unidades de refino.

A Petrobras e a Engie não comentaram o assunto imediatamente.

O Sindipetro Unificado-SP, um dos sindicatos que entrou com a ação contra os desinvestimentos, comemorou a liminar como “mais uma vitória” em seu movimento contra privatizações na Petrobras.

Os trabalhadores acusam o processo de venda de “uma série de irregularidades”, incluindo a dispensa de licitação, que segundo eles violaria a liminar anterior, do ministro Lewandowski, citada por Fachin.

As ações preferenciais da Petrobras operava em alta de cerca de 1% por volta das 15h30, enquanto o Ibovespa subia 1,5%.

Por Ricardo Brito da Reuters em Brasília, com reportagem adicional de Rodrigo Viga Gaier no Rio de Janeiro

Fachin nega mais um pedido de liberdade de Lula

Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou mais um pedido liberdade protocolado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

No pedido, os advogados de Lula alegaram que o processo do caso que envolvia o Tríplex do Guarujá (SP) continha nulidades. De acordo com a defesa, o relator da Lava Jato Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, que negou o recurso do ex-presidente para tentar reverter a condenação do caso triplex do Guarujá (SP), não poderia ter realizado a ação. Segundo os advogados do petista, o recurso deveria ter sido julgado pelo colegiado do Tribunal.

Ao negar o pedido da defesa, Fachin disse que é “sempre desejável, recomendável ou mesmo necessário” que os ministros não decidam sozinhos sobre recurso desta ordem, mas que “o proceder está regimentalmente autorizado”.

Reina absoluta respeitabilidade no cabaré da República

Você, meu caro e douto leitor, seria capaz de ligar esses três fatos? Vamos lá.

Primeiro fato: na calada da noite, fora da agenda, Temer recebe a próxima procuradora-geral da República, Raquel Dodge, no Palácio Jaburu, lá mesmo onde recebeu o bandidão Joesley Batista. Isso depois de entrar com pedido de suspeição sobre a atuação do atual procurador, Rodrigo Janot.

Segundo fato: o  ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, general Sergio Etchegoyen, voltou a negar hoje (10) que tenha promovido “ação de qualquer natureza contra o ministro [do Supremo Tribunal Federal] Edson Fachin”.

Terceiro fato: o ministro Edson Fachin separa os inquéritos de Temer e Rodrigo Rocha Loures, o homem da corridinha com a mala, manda o estafeta para a Justiça Federal do DF e declara que suspende a tramitação da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente Michel Temer.

Se você concluir que afinal a sangria foi estancada, estará entendendo quase tudo. Então, reveja o diálogo entre o senador Romero Jucá, o tricoteiro de quatro agulhas, e o presidente da Transpetro, Sérgio Machado, nos dias que antecederam o impeachment de Dilma e previa essa desejada tranquilidade no respeitável cabaré da República.

 

Veja na íntegra a denúncia contra Michel Temer que chegou ontem ao STF

Michel Temer. Foto: Joédson Alves/EFE para o Estadão

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, relator do processo que envolve a “Operação Lava-Jato” e seus apensos, recebeu ontem a denúncia de corrupção passiva das mãos do procurador geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros.

É a primeira vez na história da República brasileira que um presidente é acusado formalmente de crime durante o exercício do mandato. Em 1992, Fernando Collor de Mello foi denunciado quando já estava afastado do cargo.

Outras acusações formais, como crime de obstrução de Justiça, deverão ser feitas ao peemedebista pelo chefe do Ministério Público Federal

Talvez a Câmara Federal, com base na ampla maioria de partidos aliados do Governo e na troca de favores de PMDB x PSDB para salvar Aécio Neves e Michel Temer, não autorize o processo de impeachment do Presidente. Talvez ele só deixe o Governo no dia 31 de dezembro de 2018. Mas o seu futuro político e até a sua liberdade de ir e vir não valerão uma carteira de cigarros paraguaios depois desta denuncia.

Veja, o documento, em todas as suas 66 páginas, clicando aqui.

STF vai decretar vida ou morte do governo Temer na quarta

Temer na pantomima de ontem, em foto de O Globo

Por Helena Chagas

Como reação política, o pronunciamento de Michel Temer neste sábado tem o efeito positivo de avisar aos navegantes de sua base que ele pretende lutar para ficar no cargo – e, quem sabe, segurar ou adiar a debandada de alguns. Trata-se, porém, de uma faca de dois gumes, antecipando uma manifestação do STF que pode – ou não – representar uma pá de cal em seu governo.

Afinal, o ministro Edson Fachin, que nada faz sem o respaldo da presidente Cármen Lúcia, acolheu em parte a petição do presidente ao determinar que seja realizada a perícia demandada nas gravações de Joesley Batista. Apontar a adulteração da gravação “clandestina” passou a ser um dos principais argumentos de Temer contra a delação da JBS.

Por outro lado, a defesa do presidente da República ousou ao pedir a suspensão do inquérito aberto contra ele até que se chegue a uma conclusão sobre a autenticidade das gravações. O erro pode estar aí. Fachin decidiu não decidir sozinho e vai levar o assunto ao plenário do STF na próxima quarta.

Embora se trate de uma decisão preliminar sobre um inquérito, os 11 ministros do STF estarão, na quarta-feira, tomando uma decisão que pode significar vida ou morte para o governo Temer. Uma eventual rejeição do pedido para suspender a investigação poderá ser a sinalização para a debandada definitiva dos aliados do governo e a antecipação do fim.

STF cria força-tarefa para delações da Odebrecht/Lava Jato. Políticos querem perda do comando de Fachin.

Fachin: inflexível demais para os políticos. O pedido dos políticos só honra o Ministro, última esperança de seriedade na Pátria. O movimento no STF começa a explicar o “acidente” de Teori Zavascki.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá criar um grupo de trabalho para acelerar a tramitação das investigações da Operação Lava Jato. A medida foi decidida hoje (17) após um encontro do ministro Edson Fachin, relator da operação, com a presidente da Corte, Cármen Lúcia.

Ainda não foram divulgadas informações sobre quem participará do grupo, quais medidas serão tomadas e como será a atuação para acelerar a tramitação dos processos, que dependem da investigação feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Polícia Federal (PF) para serem julgados no Supremo.

Cerca de 109 pessoas passaram a ser investigados no STF após a abertura de investigação contra citados por ex-diretores da empreiteira Odebrecht.

Os processos criminais podem levar pelo menos cinco anos e meio para serem concluídos. O tempo é estimado pela FGV Direito Rio para que um processo criminal envolvendo autoridades com foro privilegiado seja finalizado.

Políticos querem sair das garras de Fachin

Os advogados de parlamentares citados nos depoimentos de delação premiada de ex-diretores da empreiteira Odebrecht iniciaram ontem (17) no Supremo Tribunal Federal (STF) uma tentativa de retirar seus clientes das mãos do ministro Edson Fachin, relator dos processos da Operação Lava Jato na Corte.

Desde o início do dia, chegaram ao Supremo pelo menos duas petições protocoladas pelas defesas do ministro das Cidades, Bruno Araújo, e do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), pedindo a redistribuição dos inquéritos a que os parlamentares respondem para outro integrante do tribunal.

Os advogados alegam que as citações não estão relacionadas com a operação, que apura desvios na Petrobras e não podem seguir sob a relatoria de Fachin. Ao longo da semana, a tese deve ser aproveitada pelos demais deputados e senadores, em sua maioria, investigados pelo suposto recebimento de caixa 2 da Odebrecht.

Em uma das petições, a defesa do senador Ricardo Ferraço sustenta que o ministro não tem competência legal para investigar as citações.

“Dessa forma, inexistentes hipóteses de conexão dos fatos que serão objeto de apuração no presente inquérito com os fatos que são objeto da Operação Lava Jato, resta evidente a necessidade de se determinar a livre distribuição do presente inquérito para que, diante de seu definitivo relator, o requerente possa exercer o seu amplo direito de defesa, demonstrando a completa improcedência das acusações contra ele imputadas”, diz a defesa.

Desde o início das investigações da Lava Jato, os ministros concordaram com a remessa de investigações sobre propina nas obras da Usina Nuclear de Angra 3 e em contratos do Ministério do Planejamento para a primeira instância da Justiça Federal pela falta de conexão com o esquema de corrupção na Petrobras.

Enquanto essa relatoria não cair na mão do ministro Gilmar Mendes, ninguém, entre os políticos, dorme sem o auxílio de calmante tipo “sossega leão”, tarja pretíssima.

 

Primeiro a votar, Fachin valida rito da Câmara para o impeachment

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (16) pela validação da votação secreta na Câmara dos Deputados para eleição da comissão especial do impeachment da presidenta Dilma Rousseff. Em seu voto, Fachin entendeu também que a presidenta não tem direito à defesa prévia antes da decisão individual do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que deflagrou o impeachment, e que o Senado não pode arquivar o processo se a Câmara decidir pela abertura.

Brasília - Ministro Edson Fachin, durante sessão do Supremo Tribunal Federal para julgar como deve ser o rito de tramitação do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff no Congresso (José Cruz/Agência Brasil)
Ministro Edson Fachin, durante sessão do Supremo Tribunal Federal para julgar como deve ser o rito de tramitação do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff no Congresso José Cruz/Agência Brasil

De acordo com Fachin, não há obrigatoriedade de defesa prévia antes da abertura do processo. No entanto, segundo o ministro, a manifestação prévia da defesa de Dilma deverá prevalecer todos os procedimentos seguintes. Fachin validou a eleição da chapa oposicionista, por meio de votação secreta, por entender que não houve prejuízos à defesa da presidenta da República. Para o ministro, a eleição composta por mais de uma chapa não pode sofrer interferência do Judiciário, por tratar-se de questão interna da Câmara.

Em seu voto, Fachin entendeu ainda que somente após eventual instauração do processo de impeachment pelo Senado, a presidenta seria afastada por 180 dias do cargo para que a Casa possa julgar o processo por crime de responsabilidade. De acordo com o ministro, o Senado não poderá arquivar o processo de impeachment após decisão da Câmara dos Deputados de aprovar, por dois terços dos deputados, como prevê a lei, rejeitar o prosseguimento da ação. Para o ministro, a Casa não tem competência para deixar de instaurar o processo.

Para Fachin, ao contrário do que foi sustentado pelo PCdoB, autor da ação, não há dúvidas de que a Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950) foi recepcionada pela Constituição de 1988 e que as regras do impedimento devem ser seguidas de acordo com a norma. Segundo o ministro, não cabe ao STF editar novas normas sobre a matéria.

De acordo com o relator, os regimentos internos da Câmara e do Senado podem ser aplicados ao processo, mas somente para organizar os trabalhos internos. As normas internas não podem tratar das regras do impedimento, matéria reservada à Constituição e a Lei 1.079/50, disse.

Sobre a alegação de imparcialidade de Eduardo Cunha para deflagar impeachment, o ministro afirmou, em seu voto, que a questão trata de julgamento político, que não pode ser impedido pelo Judiciário, em função de o deputado atuar como representante de seus eleitores.

Após o voto do relator, a sessão deve ser interrompida e será retomada amanhã (17). Falta o voto de dez ministros. 

As principais regras discutidas pelos ministros são a defesa prévia da presidenta Dilma Rousseff antes da decisão de Eduardo Cunha, a votação secreta para eleição da comissão especial do processo pelo plenário da Casa, a eleição da chapa avulsa para composição da comissão e a prerrogativa do Senado em arquivar o processo de impeachment mesmo se a Câmara decidir, por dois terços dos deputados (342 votos), aceitar o julgamento pelo crime de responsabilidade. Da Agência Brasil.