
O juiz Claudemir da Silva Pereira, da 205ª Zona Eleitoral, Luís Eduardo Magalhães, parece estar convencido de que a justiça, quando tarda, já falhou. É o que se denota por uma série de decisões relacionadas com o pleito eleitoral de 2004, conforme publicado no Diário Oficial da Justiça Eleitoral na Bahia, publicado com a data de hoje.
Na primeira delas, o Magistrado mandou extinguir, depois de ouvir o Ministério Público, processo de Oziel Alves de Oliveira contra Roberto Fontana e Coligação “Aliança do Povo” por afixar propaganda eleitoral irregular.
O Juiz mandou extinguir também processo em que a coligação “Aliança do Povo” representa contra Katerine Rios e Jacira Fernandes por compra de votos em troca da doação de objetos.
Diz o Magistrado em sua sentença:
“Trata-se de fatos ocorridos durante o pleito de 2004, passados a mais de dez anos. Sendo assim, é flagrante o desinteresse processual na continuidade da demanda em face da inutilidade da prestação jurisdicional face o tempo decorrido entre a propositura da demanda e a atualidade evidente. Clara se encontra a perda do objeto, face a modificação do estado de fato e de direito.”
O processo foi extinto sem a resolução do mérito e mandado arquivar.
