Arbítrio: Delegada que prendeu Reitor não tinha acusação consistente contra ele.

A Delegada contestou a Juíza, quando o reitor Cancillier foi solto. Queria que ele permanecesse preso, mesmo sem uma acusação formal consistente.

A delegada Erika Mialik Marena, da Polícia Federal, foi quem pediu e conseguiu da Justiça a decretação da prisão temporária do reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Luiz Carlos Cancellier por supostas irregularidades cometidas à frente da instituição.

Ela coordenava a Operação Ouvidos Moucos, que tinha Concellier e outros colegas como suspeitos de irregularidades na prestações de contas dos contratos do Ensino à Distância (EaD) oferecidos pela instituição entre 2008 e 2014.

Ele era reitor, porém, desde maio de 2016, conforme relata em artigo publicado quatro dias antes de sua morte, no qual também denuncia a “humilhação e vexame” a que foi submetido.

Cancellier foi preso no dia 14 de setembro, junto com outros seis suspeitos da UFSC. Foi solto no dia seguinte, mas ainda proibido de reassumir o cargo e até de entrar na universidade.

Após a soltura, a delegada questionou a soltura dos suspeitos, mesmo sem haver nada contar eles. A juíza Marjôrie Cristina Freiberger entendeu que não havia motivos suficientes para manter a prisão (relembre aqui).

Érika Marena é ex-integrante da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba (PR) e chegou a Florianópolis, em Santa Catarina, no fim de 2016 para comandar a área de combate à corrupção e desvios de recursos públicos.

Na PF desde 2003, foi ela também quem deu o nome à Lava Jato devido ao uso de uma rede de postos de combustíveis e lava a jato de automóveis, em Brasília, que movimentava recursos ilícitos. O nome Ouvidos Moucos se deveria ao fato de o reitor supostamente não ter feito nada para coibir abusos na UFSC. Do portal 247, editado por O Expresso.

Nestes tempos bicudos, de arbitrariedades de múltiplos aspectos, está se criando, como diz o jornalista Paulo Henrique Amorim, o lavajatismo, uma espécie de ação policial, quase sempre apoiadas por juízes desatentos ou mal intencionados, em que se prende sem culpa formada, se destrói vidas e empresas com base em delações inconsistentes e escutas, nem sempre legais, que são jogadas seletivamente na mídia para um julgamento prévio da opinião pública. 

A restauração da Justiça plena urge. O ato de se condenar por convicção de culpa precisa, sim, ser interrompido para a manutenção de aspectos basilares da Justiça e da República.

Para que não se caracterize uma ditadura, de policiais, magistrados e procuradores de Justiça, precisamos que os homens acima da lei se tornem  serventuários do poder.