
Luís Eduardo Magalhães vai se juntar aos municípios baianos de Ubaíra, Feira de Santana e Teixeira de Freitas, que já derrubaram pela metade a taxa de esgoto sobre o consumo da água. A Câmara de LEM aprovou por unanimidade o projeto de redução da taxa e o prefeito Oziel Oliveira vai sancionar a lei esta semana.
Desde 2006 já se debate a legalidade da taxa.
A cobrança da chamada taxa de esgoto, serviço de saneamento básico (coleta e tratamento de esgotos) fornecido pela Embasa, é considerada ilegal e inconstitucional pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A afirmação foi confirmada pelo juiz Ricardo d’Ávila, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador. Por ter que pagar compulsoriamente pela prestação do serviço público e por ser um monopólio, a cobrança se torna um tributo (taxa ou imposto), tendo que ser instituído por lei, conforme prevê a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional, explicou.
Mas no Estado da Bahia, a contraprestação do serviço público fornecido pela Embasa foi instituída por meio do Decreto 7.765/00 e, dessa forma, explicou o juiz, não poderia ter o caráter da coejitividade, ou seja, o usuário não poderia ser coagido a pagar, sob pena de sofrer multas e outras penalidades, como o nome sujo.
A realidade é que o consumidor é obrigado a pagar para ter acesso a água tratada e à rede de saneamento básico fornecido pela estatal, que detém o monopólio do serviço, a partir do momento em que a rede é disponibilizada ao estabelecimento, independentemente do seu uso efetivo.
Mesmo que o usuário já tivesse um sistema alternativo, como o uso de fossas sépticas, a Embasa cobra pelo serviço através de uma tarifa mensal que incide sobre o valor da conta de água do imóvel, de 45% ou 80% do consumo. O entendimento do STJ e do STF é de que a cobrança compulsória tem natureza tributária.
Apesar de ter as características de um tributo, sendo um pagamento obrigatório independentemente da prestação efetiva do serviço, bastando que seja potencial, a cobrança foi instituída na forma de tarifa por meio de decreto, quando deveria ser uma taxa criada por uma lei, afirmou o advogado Rodrigo Zúniga, que entrou com diversas ações de consumidores e empresas contra a cobrança da taxa de esgoto.

