Em 2019 a Bahia registrou 101 casos de feminicídio, 25 a mais do que no ano anterior. Em números absolutos, o estado é um dos que teve maior aumento. Seguem essa mesma linha São Paulo (182), Minas Gerais (136), e Rio Grande do Sul (100) Os dado constam de um levantamento da Folha de S. Paulo, que verificou o aumento do feminicídio como tendência nacional.
Dados de 2019 mostram que a estatística do feminicídio trilhou a contramão dos demais crimes violentos e cresceu 7,2% no país, com expansão expressiva em alguns estados.
Conforme apuração do jornal, que consultou as 27 unidades da federação, 1.310 mulheres foram vítimas de violência doméstica ou por sua condição de gênero em 2019. Em 2018 haviam sido 1.222.
No relato das agressões constam espancamento, estrangulamento, uso de machado, pedra, pau, martelo, foice, canivete, marreta, tesoura, facão, enxada, barra de ferro, garfo, chave de fenda, bastão de beisebol, armas de fogo, mas, em especial, facas.
O feminicídio virou qualificador do homicídio em 2015, elevando a punição de 6 a 20 anos para 12 a 30 anos.
Os números mostram que em 2019 houve aumento de mais de 30% nos registros em São Paulo, Santa Catarina, Alagoas, Bahia, Roraima, Amazonas e Amapá. Só na região Norte houve recuo.
Em números absolutos, São Paulo (182), Minas Gerais (136), Bahia (101) e Rio Grande do Sul (100) registraram o maior número de casos.
A Secretaria do Tesouro Nacional informou hoje (13) que 14 estados superaram o limite de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A lei determina que os estados não podem comprometer mais de 60% das receitas com essas despesas.
De acordo com o Boletim de Finanças dos Entes Subnacionais de 2018, divulgado pelo Tesouro, os estados que descumpriram a regra foram Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Sergipe, Acre, Paraíba, Roraima, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Alagoas.
No documento, o Tesouro diz que os cálculos foram feitos de acordo com o Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal, com ajustes para seguir “da melhor forma possível, os conceitos e procedimentos do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) e do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP)”
No entanto, a secretaria observa que há diferença nas metodologias de cálculo das despesas com pessoal, sancionadas pelos tribunais de contas estaduais.
“Há diversos critérios de apuração da despesa com pessoal. Nesse sentido, alguns estados, por exemplo, não consideram em suas despesas com pessoal algumas rubricas importantes, como as despesas com pensionistas, imposto de renda retido na fonte e com obrigações patronais”.
Para tentar padronizar as informações, em março deste ano a Secretaria do Tesouro Nacional firmou convênio com os tribunais de contas estaduais. O objetivo é que todos os estados da Federação passem a usar os mesmos parâmetros para atestar o cumprimento, por exemplo, de limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, como os gastos com pessoal. Para a secretaria, a falta de uma padronização dificulta a comparação entre as situações fiscais dos estados.
As restrições previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal atingem estados que ultrapassam o limite prudencial (46,55% da receita corrente líquida de gastos com pessoal).
As restrições são relacionadas à concessão de reajustes (apenas os aumentos determinados por contratos e pela Justiça são autorizados), à contratação de pessoal (exceto reposição de funcionários na saúde, na educação e na segurança), ao pagamento de horas-extras e à proibição de alterar estruturas de carreiras.
Quem estoura o limite máximo também fica proibido de contrair financiamentos, de conseguir garantias de outras unidades da Federação para linhas de crédito e de obter transferências voluntárias. Por Kelly Oliveira, repórter da Agência Brasil.