Senado: Comissão de Direitos Humanos pode votar Estatuto do Cigano

Pode ser votado na próxima semana pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) o projeto que cria o Estatuto do Cigano. O texto, do senador Paulo Paim (PT-RS), traz definições sobre o povo cigano e garante direitos aos indivíduos dessa população, que no Brasil é estimada em 500 mil pessoas. O relatório do senador Hélio José (Pros-DF) foi lido na terça-feira (7).

— Precisamos estender aos povos ciganos o manto da proteção e respeito que a doutrina contemporânea dos direitos humanos garante a todas as minorias étnicas, de modo a combater sua marginalização e concretizar o direito democrático de grupos específicos de ter a sua diferença legitimamente incluída na pluralidade democrática reconhecida no nosso ordenamento institucional — diz Hélio José.

Informações divulgadas pela Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) apontam a existência, no Brasil, de pelo menos três etnias ciganas: Calon, Rom e Sinti. Levantamento feito em 2011 mostrou que os acampamentos ciganos encontravam-se em 291 municípios situados em 21 unidades da Federação. Estima-se que, naquele ano, a população cigana brasileira chegava a meio milhão de pessoas.

Por conta dessa defasagem nos dados, um dos pontos reivindicados pelos ciganos e incluídos no projeto é justamente a obrigação de recolhimento periódico de dados demográficos sobre sua população para subsidiar a elaboração de políticas públicas.

Garantias

O projeto busca garantir aos povos ciganos a inclusão social, política e econômica, além da defesa dos direitos individuais e coletivos; e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica. De acordo com o texto, é dever do Estado e da sociedade promover a inclusão dos ciganos, defendendo sua dignidade, sua liberdade de crença e de consciência e sua cultura.

A proposição garante oportunidades nos diversos setores da vida social, no acesso a saúde, terra e trabalho, e nas políticas de promoção da igualdade social. Incentiva a educação básica dos ciganos, sem distinção de gênero. Também prevê a criação de espaços para a disseminação da cultura desta população.

Outra inovação é a caracterização das línguas ciganas como bem cultural de natureza imaterial e o reconhecimento de contribuição dos ciganos como povo formador da história do Brasil. Também está prevista a garantia do atendimento de saúde mesmo ao cigano que não for civilmente identificado.

Na área trabalhista, o governo deverá adotar ações para vedar a discriminação no emprego e na profissão. O texto também prevê oficinas de profissionalização e incentivo a empresas e organizações privadas para que contratem ciganos recém-formados.

Além disso, há a previsão de incentivo ao crédito e acesso à moradia, respeitando-se as particularidades culturais da etnia. Os ranchos e acampamentos são partes da cultura e tradição da população cigana, configurando-se asilo inviolável, diz o projeto.

Alterações

O texto já tinha sido analisado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) e pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde sofreu alterações. Na CDH, o relator sugeriu novas mudanças, que ainda precisam ser votadas. Grande parte delas para melhorar a redação e atualizar alguns termos presentes no texto.

A expressão “população cigana” foi substituída por “povos ciganos”, considerada mais condizente com a realidade sociocultural desses grupos étnicos. “Um povo é um grupo de pessoas com identidade histórica e cultural própria, ao passo que população é apenas um conjunto de pessoas”, explicou. Outra substituição feita foi a de “igualdade de oportunidades” por “inclusão”, termo considerado mais atual pelo relator.

Já a expressão “valores religiosos” foi substituída por “liberdade de crença e de consciência”. Outro ajuste de redação sugerido é a substituição de “pequena e média produção, nos meios rural e urbano”, por “pequena e média empresa e para a agricultura familiar e o cooperativismo” na parte do texto que prevê o incentivo e a orientação do poder público sobre o acesso ao crédito para o povo cigano.

Hélio José também sugere suprimir a parte do texto que assegura à criança e ao adolescente ciganos o direito de transferência de matrícula quando forem filhos de artistas profissionais itinerantes. De acordo com o relator, esse direito já é garantido por lei a qualquer criança ou adolescente.

Mudanças acatadas

Além das emendas da CDH, o relator sugere, ainda, que sejam mantidas alterações feitas nas outras comissões, como a determinação da identidade cigana. O texto original previa que seriam considerados ciganos os que se autodeclarassem assim. Uma mudança aprovada pela CE e pela CAS reformulou essa definição e incluiu como critério para a identificação do cigano o reconhecimento da comunidade.

Outra alteração já aprovada anteriormente e mantida pelo relator foi a supressão do artigo que tornava obrigatório o estudo da história geral da população cigana no ensino fundamental e no ensino médio. O entendimento foi de que a implantação de inovações curriculares não deve ser feita por meio de alterações da legislação ordinária, mas pelas áreas técnicas do governo federal.

Também foram mantidas no relatório a inclusão de um capítulo específico para o desporto e o lazer, as alterações nas ações de saúde voltadas especificamente para os ciganos e a previsão de atendimento de urgência e emergência do Sistema Único de Saúde (SUS) ao cigano que não for civilmente identificado. O texto original não especificava o tipo de atendimento. Da Agência Senado

 

 

 

AMA publica seu novo estatuto.

A Associação dos Moradores do Aracruz está tornando público o seu novo estatuto.

A Associação dos Moradores do Aracruz – AMA, fundada em 18 de fevereiro de 1994, é uma Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender  a todos as pessoas físicas e jurídicas da sua área de abrangência, os Loteamentos Santa Cruz I, II e III, Aroldo da Cruz e Léa Cordeiro da Cruz (nome fantasia FLORAIS LÉA) a que a ela se associem,  independente de classe social, nacionalidade,  sexo, raça, cor e crença religiosa, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.600.894/0001-50, com sede na Rua João Dourado Quadra 74 Lotes 05/06, Nº 440, Bairro Santa Cruz, Município de Luis Eduardo Magalhães– BA reunida em Assembléia Geral Extraordinária resolvem alterar seu Estatuto Social, que passa a ter a seguinte redação:

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