Bahia tem o melhor resultado no exame da OAB.

O portal Terra publica hoje que a Bahia foi o Estado que, proporcionalmente, apresentou o melhor desempenho no 5º Exame de Ordem Unificado entre as 27 seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O ranking com o desempenho das instituições de ensino foi divulgado nesta segunda-feira pela entidade e pode ser conferido aqui.

Com um índice de aprovação de 30,64% (5.053 inscritos presentes, para 1.548 aprovados), a Bahia superou com folga a média nacional de 24,5% dos aprovados. Em todo o País, o exame contou com um total de 106.086 candidatos presentes, dos quais 26.010 passaram e vão receber a carteira profissional da OAB.

Em segundo lugar ficou o Estado de Santa Catarina, que obteve um índice de 29,09% de aprovação dos seus 3.696 inscritos presentes. O Rio Grande do Sul, com 28,78% de aprovados, pontuou em terceiro lugar no ranking dos Estados. Rio de Janeiro (28,27% de aprovados, para 9.606 candidatos) e Minas Gerais (27,63% de aprovados, para 11.312 candidatos), Estados que têm grande número de bacharéis e faculdades, ocuparam respectivamente o quarto e quinto lugares nos índices de aprovação.

Maior Estado do País e campeão no número de candidatos inscritos que realizaram o exame (23.081), São Paulo ocupou o 19º lugar em aprovação dentre as 27 unidades da Federação, aprovando 20,74% dos candidatos. O Distrito Federal também teve desempenho abaixo da média nacional, com aprovação de 22,80% dos seus 4.416 inscritos presentes.

STF analisará constitucionalidade dos exames da OAB

O subprocurador-geral da República Rodrigo Janot encaminhou um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) concluindo que é inconstitucional a exigência de aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da advocacia. O STF deverá decidir em breve sobre o tema porque foram protocoladas no tribunal várias ações questionando a obrigatoriedade da prova que avalia se o bacharel de direito pode ou não exercer a profissão de advogado.

O julgamento será no plenário do STF porque a Corte resolveu que a decisão terá repercussão geral, ou seja, será aplicada a casos semelhantes. Como a votação ocorrerá no plenário, o ponto de vista do Ministério Público Federal será defendido pelo procurador-geral e não por Janot. O atual procurador-geral, Roberto Gurgel, foi indicado pela presidente Dilma Rousseff para mais um mandato de dois anos. Se for aprovado pelo Senado, exercerá o cargo até 2013. A opinião de Gurgel sobre o exame da OAB ainda não é conhecida.

No parecer encaminhado ao STF, Janot afirmou que não está em debate a necessidade de inscrição do bacharel em direito nos quadros da OAB como requisito indispensável para o exercício da advocacia. Segundo ele, o que é discutida é a constitucionalidade da exigência de submissão e aprovação no exame da entidade para inscrição do bacharel nos quadros da OAB e a delegação ao Conselho Federal da Ordem para regulamentação da prova.

O subprocurador afirma que o direito à liberdade de profissão é uma garantia fundamental consagrada pela Constituição e pelos principais tratados internacionais sobre direitos humanos. “Assegura a Constituição vigente em seu art. 5º, XIII, o direito ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, vinculando-o à observância das qualificações profissionais que a lei estabelecer”, disse Janot.
Da agência Estado.

Que as normas da OAB são corporativistas ninguém discute. O problema é que a restrição do exercício da profissão tem tons de reserva de mercado. No entanto, um mínimo de capacidade técnica deve ser exigida. Como em alguns países da Europa, onde não existem exames vestibulares de acesso à universidade, mas provas após a conclusão da graduação.