Intensivo para OAB inicia terça na FAAHF

O Complexo Educacional Damásio de Jesus, conveniado da Faculdade Arnaldo Horário Ferreira (Faahf) em Luís Eduardo Magalhães, está com as inscrições abertas para curso preparatório para a 1ª fase do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil.

As telepresenciais acontecem de segunda a sexta-feira, na Faahf. Início das aulas 22 de janeiro.

Lista da OAB não avalia cursos de Direito, diz ministro da Educação.

A lista da OAB com faculdades que não aprovaram nenhum estudante no último Exame de Ordem não serve para avaliar os cursos de Direito. A opinião é do ministro da Educação, Fernando Haddad. Nesta quinta-feira (7/7), ele afirmou que os nomes servem apenas como subsídio. As informações são do blog “Eu, Estudante”, do jornal Correio Braziliense.

O ministro lembrou que a OAB não trabalha com critérios estatísticos. “O nosso sistema tem uma robustez no trato estatístico que a OAB não tem nem a pretensão de ter. Porque ela avalia o candidato, não a instituição. Não devemos misturar os dois procedimentos”, afirmou.

Na terça-feira (5/7), a OAB pediu que o MEC colocasse as 90 faculdades “sob supervisão”, o que poderia resultar no fechamento das instituições. Para Haddad, um dos erros da OAB é dar índice de 100% de reprovação às faculdades que tiveram apenas um inscrito, mas que não passou na prova. O ministro afirma que as instituições continuarão a ser avaliadas pelo Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) — cujo desempenho suspendeu 34 mil vagas em cursos de Direito. 

STF vai julgar obrigatoriedade do exame da OAB.

A dispensa de aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para obtenção de título de advogado será discutida no Supremo Tribunal Federal (STF). Foi o que decidiu o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler, que remeteu à Suprema Corte o processo em que dois bacharéis do Ceará, mesmo reprovados no exame, reclamam a inscrição na ordem.

Para Pargendler, o fundamento da discussão é constitucional, uma vez que trata da liberdade de trabalho, e já foi identificado como de repercussão geral em recurso semelhante que tramita no STF. O caso chegou ao STJ após o Conselho Federal e a seção Ceará da OAB contestarem liminar concedida pelo juiz Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que autorizou que os bacharéis fossem inscritos na OAB independentemente da aprovação no exame.

O pedido dos bacharéis foi negado na primeira instância, mas Carvalho entendeu que o Conselho da OAB não tem prerrogativa de editar lei exigindo aprovação no exame. O juiz também afirmou que a necessidade de se submeter à prova após a conclusão do curso de direito fere o princípio da isonomia, uma vez que em nenhuma outra profissão há esse tipo de exigência. Edição: Lana Cristina, da Agência Brasil.