Ações por doenças decorrentes do cigarro prescrevem em 5 anos.

A partir de agora, indenizações por doenças decorrentes do tabagismo prescreverão em cinco anos a contar do conhecimento do dano e de sua autoria. A decisão foi tomada hoje (16) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), baseada no caso de um consumidor de 62 anos de idade, que começou a fumar aos 15 anos e pedia indenização à fabricante brasileira de cigarros Souza Cruz por danos morais e materiais por ter desenvolvido doenças decorrentes do tabagismo.

Segundo o consumidor, a publicidade abusiva e enganosa por parte da Souza Cruz incentivou o seu consumo sem esclarecimentos quanto ao potencial viciante da nicotina e quanto aos possíveis danos causados à saúde dos usuários da droga.

A causa foi julgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que se baseou no diagnóstico médico de que o autor da ação deveria parar de fumar em 1994 e conclui que a ação indenizatória prescreveria em 20 anos.

A fabricante de cigarros recorreu ao STJ com a alegação de que a decisão violava vários artigos do Código de Processo Civil e do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Para o relator do processo, o ministro Fernando Gonçalves, o prejuízo físico experimentado pelo consumidor, decorrente dos “vícios de segurança e de informação” – má orientação e riscos de utilização do produto – é regulado pelo CDC, o qual, prevê no artigo 27, que “prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e da sua autoria”.

Em seu voto, Fernando Gonçalves disse que o autor foi avisado que deveria parar de fumar em 1994, sob pena de morte prematura. “É desta data que deve se iniciar a contagem do prazo, pois nesse momento já foi verificada a existência de problemas causados pelo uso do cigarro”.

Como a ação foi proposta em 2000, o Tribunal, por maioria, acolheu o recurso da Souza Cruz, reconheceu a prescrição e extinguiu o processo.

Simon:”A impunidade vai, um dia, terminar neste país. Quem não diz que está começando hoje?”

Foto de Simon por José Cruz da ABr

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de determinar a prisão preventiva do governador licenciado José Roberto Arruda, por tentativa de obstrução dos trabalhos da Justiça, fez da última quinta-feira (11) “um dia histórico”, na avaliação do senador Pedro Simon (PMDB-RS). Para o parlamentar, 2010 poderá ser considerado o ano em que o Brasil, pela primeira vez, adotou um ato contra a impunidade.

Para o senador, a decisão “feliz e correta” do juiz relator da Operação Caixa de Pandora, Fernando Gonçalves, não representa o julgamento antecipado de Arruda e nem a eliminação do seu direito de defesa, mas a garantia de isenção para apuração e julgamento dos fatos. Foi um ato inédito, avaliou ainda o senador.

– Nós só queremos que isso seja feito com isenção. Nós só queremos mostrar à sociedade brasileira que político também pode ir para a cadeia. Banqueiro ainda não. Porque o presidente do Supremo [Tribunal Federal] já soltou duas vezes, mas político pode – afirmou o senador.

Para ele, a declaração do presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre o assunto foi sincera, mas não foi feliz.

– O presidente Lula disse que não é bom para a democracia, não é bom um governador ser preso. E lamenta. Eu acho que não é bom para a democracia um governador ser preso. Mas não lamento. O que não é bom para a democracia é a corrupção existir plenamente e o Brasil ser o país da impunidade – afirmou Simon.