MPF de Barreiras ajuiza ação contra Claro, Telemar (Oi) e Anatel.

A ação foi proposta por conta do baixo índice de qualidade dos serviços oferecidos pelas operadoras de internet banda larga e pela omissão da Anatel no dever de regulamentar padrões mínimos de qualidade para a prestação dos serviços.

O Ministério Público Federal (MPF) em Barreiras (BA) ajuizou ação civil pública contra a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a Claro e a Telemar Norte Leste. A ação foi proposta contra as duas operadoras de serviços de internet banda larga por conta do baixo índice de qualidade dos serviços oferecidos e contra a Anatel em virtude da omissão da autarquia no seu dever de regulamentar padrões mínimos de qualidade para a prestação de serviços.

Os problemas na prestação dos serviços de internet das operadoras foi constatado por meio de um inquérito civil público instaurado no ano passado a partir de uma representação de um cliente da Claro. Perícia realizada pela Anatel e medições de velocidades apresentadas pelo usuário, autor da representação endereçada ao MPF, atestaram instabilidades acentuadas na rede 3G da operadora Claro, em virtude da existência de quedas e falhas na conexão; velocidades do serviço abaixo da esperada para uma rede 3G e alguns pontos sem cobertura.

No caso da Telemar, comprovações periciais e documentais comprovaram a ineficiência na prestação do serviço de acesso à internet banda larga pela tecnologia ADSL – comunicação de dados por meio de rede fixa – prestada pela empresa através dos serviços OI VELOX, uma vez que a velocidade do serviço vem sendo fornecida em percentual abaixo da velocidade contratada.

Autor da ação, o procurador da República Fernando Túlio afirma que, até o presente momento, não existe regulamentação da Anatel quanto aos parâmetros de qualidade do serviço público delegado às operadoras. Segundo o procurador, esses critérios serviriam para complementar os condicionamentos normativos expressos em Lei, os quais visam a aferir, entre outros aspectos, a capacidade da rede instalada para a transmissão de dados e a qualidade dos serviços prestados aos consumidores. “A referida omissão, indubitavelmente, gera grave insegurança para os usuários do serviço público e permite que a prestação de serviços públicos possa, em alguns casos, ensejar perdas irreparáveis aos consumidores”, afirma o procurador.

Pedidos – Na ação, o MPF pede, em caráter liminar, que a Claro e a Telemar deixem de comercializar e habilitar novas linhas dos serviços até que seja comprovada – mediante atestado emitido pela Anatel – a adequação dos serviços prestados aos consumidores; além da redução proporcional dos valores cobrados pelos serviços contratados de todos os usuários do município de Barreiras, no percentual de 50% ou em outro patamar arbitrado pelo Poder Judiciário.

O MPF requer, ainda, que sejam antecipados os efeitos da sentença final, a fim de que as duas empresas apresentem, em 30 dias, projeto de ampliação da rede de serviços de internet Banda Larga 3G e ADSL; e que forneçam a listagem completa, com os dados cadastrais, de todos os seus consumidores, a partir de julho de 2010, a fim de viabilizar o cumprimento de futura decisão de mérito da ação civil pública.

Em relação à Anatel, o MPF pede que seja concluída, em 180 dias, a regulamentação dos parâmetros técnicos de qualidade para a prestação do serviço de acesso à internet – banda larga 3G e que regulamente, em caráter complementar, os parâmetros de qualidade descritos no art. 47 do anexo à Resolução nº 272/2001 para a transmissão de dados via internet pela tecnologia ADSL.

Número da ação para consulta processual na Justiça Federal em Barreiras: 0004130-67.2011.4.01.3303. Da ASCOM do MPF/BA.

Agora é decisão judicial: em 180 dias Polícia Federal estará em Barreiras.

A Justiça Federal julgou parcialmente procedente uma ação civil pública proposta pelo MPF em Barreiras (BA) e, ao acolher o pedido do MPF de antecipação dos efeitos da sentença, determinou a implantação, no prazo máximo de 180 dias, de uma unidade descentralizada da Polícia Federal no município, a 833 km de Salvador.
A decisão também impõe a reserva de vagas de agentes e escrivães suficientes ao bom andamento das atividades de Polícia Judiciária da União, com a nomeação de novos servidores aprovados na 3ª Turma do Curso de Formação Profissional. Tudo sob pena de pagamento de multa diária no valor de dez mil reais em caso de descumprimento.
Na ação, proposta  em março do ano passado, o MPF destaca que existe uma relevante incidência de delitos de trabalho escravo, estelionato por fraude bancária e contra o INSS, crimes contra as telecomunicações, contra o meio ambiente e em face de servidor público federal no exercício das funções – todos de caráter federal e que ensejam atuação dos órgãos competentes.
Somado a isso, há fatores como a importância de Barreiras para a  Bahia e o oeste do Estado. O grande desenvolvimento comercial da cidade, aliado ao fato de estar às margens de uma das principais rodovias do país, a BR-242, propicia a ocorrência de uma série de infrações de caráter federal, sendo o município pólo de receptação e distribuição de produtos oriundos de contrabando e descaminho.
O autor da ação, o procurador da República Fernando Túlio afirma que, a despeito de, no Município de Barreiras, funcionarem órgãos federais relevantes, a exemplo da Receita Federal, INCRA, INSS, Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Polícia Rodoviária Federal, Ibama, UFBA, 4º Batalhão de Engenharia e Construção, além da Subseção Judiciária da Justiça Federal instalada desde 14 de outubro de 2005, até o presente momento, não houve instalação, tampouco há previsão, de uma unidade da PF, sendo que esta ausência se reflete em todo o oeste baiano
Para se ter ideia da necessidade de mais uma delegacia, além da capital, só há unidade da PF em Ilhéus, Juazeiro, Porto Seguro e Vitória da Conquista. Para piorar a situação, em outubro de 2009, a PF desinstalou um posto avançado do órgão que havia em Barreiras.
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