Decreto do governo coloca em risco FGTS e retira Caixa de Conselho Curador

Foto Marcelo Camargo. Guedes agora toma conta do FGTS. A banca privada agradece. É o cachorro que vai cuidar as linguiças.

Do Jornal GGN

E, ainda, reduz pela metade número de representantes de trabalhadores e empregadores, ampliando as cadeiras do governo na gestão de um dos maiores fundos do mundo. “Desde 2016 o noticiário da imprensa vem especulando sobre o interesse dos bancos privados’, alerta presidente da Fenae.

O governo publicou no Diário Oficial da União de terça-feira (26) o decreto nº 9.737/19 reestruturando o Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A medida retira da Caixa a participação no Conselho e reduz pela metade o número de representantes de entidades sindicais dos trabalhadores e empregadores.

Para a Fenae (Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal), a mudança na composição do Conselho coloca em risco a finalidade do FGTS, criado inicialmente para proteger o trabalhador e, depois, centralizado na Caixa, aumentar os investimentos públicos em obras de infraestrutura.

Em nota, a entidade destaca que o FGTS se tornou um dos maiores fundos de investimento social do mundo. “Os números dão a exata dimensão dessa importância: são 3,5 milhões de empregos diretos gerados todos os anos, obras financiadas em mais de quatro mil cidades e mil pagamentos a cada 10 minutos”, pontua a Fenae alertando que o decreto do governo Bolsonaro compromete a função social do FGTS.

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Caixa divulga calendário de pagamento das contas inativas do FGTS

Mais de 30 milhões de trabalhadores têm direito ao saque do saldo das contas inativas do Fundo
O Governo Federal e a CAIXA divulgaram nesta terça-feira (14) a sistemática e o calendário de pagamento das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Conforme a Medida Provisória 763/2016, tem direto ao pagamento de conta inativa o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015. A medida engloba 49,6 milhões de contas, com saldo de R$ 43,6 bilhões, beneficiando 30,2 milhões de trabalhadores. A previsão é que a medida injete mais de R$ 30 bilhões na economia brasileira.

O pagamento das contas inativas será realizado a partir de 10 de março e vai até o dia 31 de julho deste ano, seguindo as regras de pagamento definidas pela CAIXA, na qualidade de Agente Operador do FGTS. A sistemática leva em conta o mês de aniversário do trabalhador. Veja abaixo o cronograma:

O cronograma de pagamento foi divulgado nesta terça-feira (14) em cerimônia realizada no Palácio do Planalto, com a presença do presidente da República, Michel Temer, de ministros do Estado, do presidente da CAIXA, Gilberto Occhi e outras autoridades.

Quem pode sacar:
De acordo com a MP 763, o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015 pode sacar o saldo da conta vinculada, estando ou não fora do regime do FGTS. Antes da publicação da MP, o trabalhador somente poderia sacar caso permanecesse três anos fora do Regime do FGTS ou em caso de aposentadoria, utilização para moradia ou determinadas doenças previstas em lei.

As demais regras de saque das contas ativas não sofreram modificação, ou seja, o saque de contrato de trabalho vigente só pode ocorrer nos casos de demissão sem justa causa, moradia própria ou aposentadoria, por exemplo.

Canais Exclusivos de informação:
A CAIXA criou um serviço exclusivo em seu site ( www.caixa.gov.br/contasinativas) para facilitar o atendimento ao trabalhador que tem direito ao pagamento de conta inativa. Na página, o trabalhador pode visualizar se possui contas contempladas pela MP 763, o valor que tem a receber, a data do saque e os canais disponíveis para realização do pagamento.

Outra opção de atendimento aos trabalhadores é o Serviço de Atendimento ao Cliente pelo 0800 726 2017. No telesserviço será possível saber se a conta vinculada está apta para recebimento do valor disponível para saque, além de informações sobre os canais de pagamento. Para realizar a consulta do saldo no 0800 ou no site, o trabalhador deve informar seu número de CPF e PIS/PASEP (NIS).

Abertura de agências aos sábados:
A CAIXA abrirá 1.891 agências no primeiro sábado após o início do cronograma mensal de pagamento, exceto em abril, conforme tabela abaixo:

Excepcionalmente, em fevereiro, as agências selecionadas também terão atendimento exclusivo neste sábado (18), com objetivo de solucionar dúvidas sobre o saque de contas, regularização de cadastro dos trabalhadores e cadastramento de senha do Cartão do Cidadão. A relação das agências com horário especial de atendimento poderá ser vista no site da CAIXA.

Entre os dias 15 e 17 de fevereiro, todas as agências da CAIXA abrirão duas horas mais cedo para dar atendimento exclusivo a esse público. A CAIXA estuda ainda abrir unidades em horário especial em outras datas, que serão divulgadas oportunamente também por meio do site do banco.

Pagamentos das contas:
Para os clientes da CAIXA que têm conta poupança individual, o crédito será realizado automaticamente, conforme calendário. O valor estará disponível na conta no dia da abertura do calendário mensal. Essa medida deve beneficiar cerca de 10 milhões de trabalhadores. Os correntistas da CAIXA poderão optar em receber o crédito em sua conta corrente, pelo site do banco (www.caixa.gov.br/contasinativas) ou pelo Telesserviço (0800 726 2017).

A partir de 10 de março, as contas inativas com saldo até R$ 1,5 mil poderão ser sacadas no autoatendimento da CAIXA apenas com senha do Cartão do Cidadão (sem a necessidade do plástico). Já para valores entre R$ 1,5 mil e R$3 mil será necessário que o trabalhador possua o Cartão do Cidadão e senha para pagamentos no autoatendimento.

Outra opção para saque são os canais parceiros (Correspondentes CAIXA Aqui e Unidades Lotéricas), onde são permitidos saques de até R$ 3 mil, apresentando o documento de identificação do trabalhador, Cartão do Cidadão e a respectiva senha. Valores acima de R$ 3 mil serão sacados exclusivamente nas agências da CAIXA. Para valores superiores a R$ 10 mil será necessária a apresentação da carteira de trabalho ou documento que comprove a extinção do vínculo do trabalho.

A CAIXA orienta que os trabalhadores consultem o site www.caixa.gov.br/contasinativas ou o 0800 726 2017 para serem direcionados à melhor opção de pagamento, antes de se dirigirem a um dos canais oferecidos. A CAIXA recomenda que para os clientes que necessariamente serão atendidos nas agências, além dos documentos pessoais, seja apresentada carteira de trabalho para agilizar o atendimento em caso de dúvidas, independentemente do valor.

Direito dos Trabalhadores


Artigo de Dalva Oliveira Kurzawa, advogada

Correção monetária dos saldos das contas do FGTS, da TR pelo INPC

A presente matéria trata de questão de extrema importância para milhões de trabalhadores brasileiros e diz respeito a correção monetária do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. O FGTS foi criado na década de 1960 para proteger o trabalhador, como sucedâneo da antiga estabilidade decenal. É constituído por valores depositados pelas empresas em nome de seus empregados e possibilita que o trabalhador forme um patrimônio.

O parâmetro fixado para a atualização dos depósitos dos saldos de poupança e consequentemente dos depósitos do FGTS é a Taxa Referencial – TR, conforme prescrevem os artigos 12 e 17 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, com redação da lei nº 12.703, de 7 de agosto de 2012. A correção monetária nada mais é do que um mecanismo de manutenção do poder aquisitivo da moeda.

Ocorre que, há muito tempo, a TR não reflete mais a correção monetária, tendo se distanciado completamente dos índices oficiais de inflação. Nos meses de setembro, outubro e novembro de 2009, janeiro e fevereiro de 2010, fevereiro e junho de 2012 e de setembro de 2012 em diante, a TR tem sido completamente anulada, como se não existisse qualquer inflação no período passível de correção.

Em 1991 e 1992, quando o STF julgou a ADI 493-0/DF, ele deixou bem assentado que a TR não constituía índice que refletia a variação do poder aquisitivo da moeda. Esta característica da TR tem se confirmado ao longo dos anos.

Hoje, no país, há dois tipos de índices de correção monetária, índices que refletem a inflação e, portanto, recuperam o poder de compra do valor aplicado, como o IPCA e o INPC, e um índice que não reflete a inflação, e consequentemente não recupera o poder de compra do valor aplicado – a Taxa Referencial- TR.

O salário mínimo nacional é anualmente corrigido pelo INPC, então, porque não o saldo do FGTS, que não deixa de ser uma extensão do salário do trabalhador.

Para tal é necessário que cada interessado, ajuíze demanda pedindo a conversão da correção dos saldos das contas do FGTS da TR – Taxa referencial para o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor. Para tal é necessário procurar um profissional do Direito, informando inicialmente o número do NIT. Mesmo que o trabalhador já tenha sacado o FGTS, ou esteja aposentado, poderá ter suas contas corrigidas pelo INPC.

Já existem diversos julgados favoráveis dos Tribunais nessa seara, assim como o STJ pacificou pela súmula 210, que a prescrição das Ações de Cobranças da correção monetária do FGTS é trintenária. O TRF-2 sumulou o mesmo entendimento através do Enunciado nº 28.

Faz jus à taxa progressiva de juros nos saldos das contas vinculadas de FGTS o empregado que tenha optado pelo fundo na vigência da lei nº 5.107 /66, ou seja, antes da edição da lei nº 5.705 /71, que unificou a taxa em 3%, ou que tenha efetuado a opção retroativa, nos termos da lei nº 5.958 /73, observado neste último caso, o vínculo empregatício estabelecido no período da vigência da lei nº 5.107 /66.