
Gilmar Mendes, do STF, concedeu liminar para “vedar a condução coercitiva de investigados para interrogatório, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de ilicitude das provas obtidas, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.”
Um duro golpe para os métodos pouco republicanos do MPF e da Justiça Federal em Curitiba. Em qualquer lugar civilizado do mundo, a restrição de liberdade preventiva, fora do flagrante delito, é um anacronismo. Mesmo depois do flagrante, quando o acusado prova bons antecedentes, emprego e residência fixa, a prisão pode ser relaxada mediante fiança.
Os anos de chumbo terminaram há mais de 30 anos. Os camisas pretas não estão no poder, apesar disso parecer tão evidente nos dias de hoje.
