Supremo garante direito do jornalista de não revelar suas fontes

A decisão da 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto (SP), que autorizava a quebra de sigilo telefônico de um jornalista, a fim de descobri a fonte que havia divulgado informações confidenciais, foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na última sexta-feira, 09. O jornalista é Allan de Abreu Aio, que publicou informações sobre a Operação Tamburutaca, deflagrada pela Polícia Federal (PF), no jornal o Diário da Região, de São Paulo. O ministro Ricardo Lewandowski, presidente da Corte, defendeu a importância resguardar a garantia constitucional da liberdade de imprensa.

A medida de quebra de sigilo havia provocado críticas de órgãos como a Associação Nacional dos Jornais (ANJ), que interpôs ação alegando que a decisão de primeira instância violava a autoridade do STF. Para a entidade, a determinação representava violação ao direito fundamental da liberdade de imprensa, bem como à regra constitucional que resguarda o sigilo de fonte jornalística.

Em maio de 2011, o Diário da Região publicou reportagem de Allan sobre a Operação Tamburutaca, deflagrada pela Polícia Federal para investigar esquema de corrupção na Delegacia do Trabalho do município de São José do Rio Preto. A matéria trazia trechos de conversas telefônicas interceptadas por ordem judicial no processo que tramita em segredo de justiça. Em decorrência, foi instaurado inquérito policial para apurar a suposta prática de crime, sob o argumento de que o jornalista teria divulgado informações confidenciais sobre a operação.

O magistrado requisitou informações, parecer da Procuradoria Geral da República e determinou a suspensão da quebra de sigilo até o retorno dos autos ao STF, quando então o pedido poderá ser amplamente analisado.

“Não há, a princípio, nenhum prejuízo na suspensão da decisão judicial ora combatida; ao revés, estar-se-á resguardando uma das mais importantes garantias constitucionais, a liberdade de imprensa, e reflexamente, a própria democracia”, ressaltou.

 

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