Linhas aéreas confirmam cobrança de bagagem despachada após 14 de março

Foto de José Cruz para a Agência Brasil
Foto de José Cruz para a Agência Brasil

Apesar da tramitação de uma proposta no Congresso Nacional para impedir que as empresas aéreas cobrem por qualquer bagagem despachada pelos passageiros, o fim da franquia pode entrar em vigor a partir do dia 14 de março, conforme aprovado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Isso porque a revogação da regra que permite a cobrança pelas malas ainda precisa ser votada na Câmara dos Deputados.

A Anac diz que a previsão é que a cobrança das bagagens entre em vigor no dia 14 de março. “É importante salientar que, para a decisão do Senado valer, é necessária a ratificação da decisão pela Câmara dos Deputados. Até que essa decisão seja votada, a Anac trabalha com a divulgação e esclarecimento das novas regras para entrada em vigor na data citada”, disse a agência.

Ontem a Gol Linhas Aéreas confirmou que cobrará as tarifas previstas, beneficiando com tarifas melhores aqueles passageiros que pagarem “preço cheio” nas passagens e aqueles que tiverem poucos volumes para despachar. O primeiro volume será mais barato que o segundo e o segundo mais barato que o terceiro, afirmou um porta voz da companhia.

À beira de um ataque de nervos pelo resultado financeiro negativo da operação, as companhias aéreas brasileiras fazem de tudo, desde vender chocolates e lanchinhos à bordo, até sacrificar o passageiro com tarifas de excesso de bagagem que as vezes custam o dobro da passagem, mesmo com a franquia de 20 kg ainda vigente.

Um típico caso de agressão aos direitos do consumidor, que se vê pressionado pelas empresas: ou abandona a bagagem na lata do lixo do aeroporto ou paga à vista o valor exigido, sem tarifa previamente ajustada.

O crime não compensa: MPF entrará com ação contra cobrança de bagagens

Latam: muito marketing financiados pelos abusos contra os clientes.
Latam: muito marketing financiados pelos abusos contra os clientes.

O Ministério Público Federal (MPF) vai ingressar com uma ação judicial para questionar a legalidade das novas regras para o transporte aéreo aprovadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

As novas regras permitem que as empresas aéreas cobrem pelas bagagens despachadas. Para o MPF, a medida representa um retrocesso legal, viola o direito do consumidor e não garante os supostos benefícios anunciados, como a redução das tarifas das passagens.

Ainda segundo o MPF, as empresas não assumiram compromisso público de reduzir tarifas diante da cobrança de franquia de bagagens.

O MPF ainda pontuou que todos os argumentos contra a supressão de franquia de bagagens foram expostos a Anac, em consultas públicas, por não trazer qualquer benefício ao consumidor.

Segundo o subprocurador-geral da República José Elaeres Teixeira, “nenhum argumento novo foi apresentado pela agência para sustentar a drástica alteração das regras atuais sobre franquia de bagagem e outros direitos assegurados aos consumidores de serviços aéreos”.

Abusos das companhias

O nível do estelionato entre as companhias aéreas é gritante. Na semana passada, uma editora de O Expresso pagou, por 14 quilos de excesso de bagagem, a importância de R$372,00, a razão de R$26,57 por quilo na tal LATAM. Acontece que pela passagem ela pagou apenas R$200,00. Então, apenas pelo excesso de 14 k pagou 186% a mais que o preço da passagem.

Em um juizado de pequenas causas ou até mesmo no PROCON qual seria a justificativa da Companhia para tal discrepância de preços? Apenas constranger o cliente a um pagamento abusivo para não perder o voo ou o dinheiro pago pela passagem?

Espera-se que o MPF tenha sucesso na sua ação para evitar o pagamento do peso franqueado das bagagens frente essa máfia formada por agência reguladora e companhias aéreas.