MPF deve se pronunciar sobre novos leilões de prospecção do gás de xisto

Em Luís Eduardo Magalhães, um poço de prospecção continuava em operação até há poucos dias, na Fazenda Vitória,  apesar de liminar da Justiça Federal em várias regiões do País que veda a atividade. O Jornal O Expresso foi o primeiro a denunciar, em setembro de 2013, a atividade no Oeste baiano, que poderia significar a completa contaminação do aquífero Urucuia, o maior do País, depois do Aquífero Guarani que se estende por 4 países do Cone Sul. 

Entre os órgãos ambientalistas do Estado não se viu, até agora, nem um débil muxoxo contra a atividade. O mesmo acontece com entidades representativas dos agricultores, prefeitos, UMOB, vereadores e deputados eleitos pela região. Todos quietos. Inclusive o Procurador Geral da República em Barreiras.

Pelo princípio da precaução, pela falta de transparência no processo de concessão às empresas concorrentes e por não comunicar os moradores da cidades a serem atingidas pelo fraturamento hidráulico, a Coalizão Não Fracking Brasil solicitou que o Ministério Público Federal (MPF) intervenha e suspenda a 13ª Rodada de leilões da ANP.

O pedido foi feito pelo fundador e coordenador da COESUS – Coalizão Não Fracking Brasil, Dr. Eng. Juliano Bueno de Araujo, durante o seminário “Exploração e produção de gás natural de folhelho – Gás de Xisto” realizado nesta quinta-feira, 01, em Brasília. A solicitação teve o apoio da 350.org Brasil, parceira da COESUS e que também esteve em Brasília.

20151001114302Após apresentar os inúmeros e irreversíveis impactos ambientais, econômicos e sociais que a tecnologia do Fracking apesenta, Juliano afirmou ainda que “o Brasil não precisa correr esse risco, ameaçando nossas reservas de água, a agricultura e a saúde da população. É um retrocesso apostar no hidrocarboneto, uma vez que temos potencial para a geração de energia limpa e renovável, uma tendência mundial”.

Promovido pelo Ministério Público Federal para discutir o fraturamento hidráulico, chamado Fracking, método nocivo para extração de gás de xisto do subsolo, o seminário foi solicitado pela Subprocuradora-Geral da República, Coordenadora da 4ª CCR, Dra. Sandra Cureau.

20151001114249“Está faltando transparência da ANP. Nós da 4ª Câmara (de Coordenação e Revisão do Patrimônio Cultural e Meio Ambiente) só ficamos sabendo da intenção conceder autorização para explorar gás não convencionar por acaso. Por sua importância, é preciso clareza e transparência, que somente conseguimos se aprofundarmos a discussão”, ressaltou a Sub-Procuradora-Geral.

Entenda o caso

No próximo dia 07 de Outubro, a Agência Nacional de Petróleo e Gás Natural (ANP), ignorando os riscos e sem consultar as comunidades impactadas ou mesmo a sociedade civil, pretende realizar a 13ª Rodada de licitações de 266 blocos para a exploração de gás não convencional por fraturamento hidráulico.

Fracking é um processo destrutivo usado para extrair gás da rocha de xisto que se encontra no subsolo. É preciso perfurar um poço profundo e injetar milhões de litros de água misturados a centenas de produtos tóxicos e cancerígenos e toneladas de areia a uma pressão alta o suficiente para fraturar a rocha e liberar o gás metano.

Em todo o mundo, as comunidades estão exigindo a proibição imediata desta prática perigosa, pois contamina com centenas de produtos químicos a água que serviria para o consumo humano, indústria e agricultura e também os lençóis freáticos. Além de devastador, o Fracking já está associado a terremotos e também contribui para as mudanças climáticas.

Ação suspensiva

Em 2013 o governo federal realizou a 12ª Rodada de leilão de blocos para fraturamento hidráulico, impondo severas ameaças à população.

A pedido do MPF, o leilão e seus efeitos foram suspensos em diversas regiões brasileiras via medida liminar. O autor da Ação Civil Pública, Procurador da República em Cascavel, no Paraná, Carlos Bara, participou do seminário e foi enfático ao se referir à 13ª Rodada: “Mais uma vez não houve transparência da ANP”.

Em vigência, a liminar impede que o Fracking atinja 122 cidades no Estado. Entre elas está Toledo, na região Oeste, responsável 25% da produção energética do Paraná e em 2014 alcançou o 1º lugar no PIB agropecuário do Estado.

Cada um por si

 A diretora da 350.org Brasil, Nicole Figueiredo de Oliveira, participou do seminário realizado em Brasília e questionou o representante da ANP quanto aos dados da 13ª Rodada de leilões. “O que percebemos é que não há interesse em divulgar dados técnicos, escamoteando informações específicas e, pior, impedindo que as prefeituras saibam da ameaça que paira sobre as suas cidades”, disse Nicole.

Com três representantes do Executivo na mesa de debates, ANP, Ministério de Meio Ambiente e Ibama, não houve uma unidade no discurso e posicionamento. “Não há um direcionamento único, um defende o Fracking, outro relativiza os riscos e outro alerta para a necessidade de uma regulamentação rígida. É uma temeridade”.

Para exemplificar, Nicole lembrou que em viagem recente aos Estados Unidos, a presidente Dilma Rousseff anunciou a meta brasileira de redução em 43% das emissões até 2030.

O Fracking intensifica as mudanças climáticas pela emissões do metano, gás de efeito estufa 86 vezes mais potente que o CO², que continua a vazar pelas fissuras mesmo depois do fim da produtividade do poço.

“Mesmo que se reduza o desmatamento a níveis próximos ao zero, o Fracking manterá o Brasil entre os maiores emissores do mundo.” Tecnologia que requer grande investimento, um poço de Fracking se mantém produtivo por apenas três anos, mas o metano continuar a fluir para a atmosfera, migrando e contaminando outras regiões.

Silvia Calciolari – MTB 2259

Justiça Federal do Paraná veda licitação da exploração do gás de xisto

O sistema exploratório, extremamente danoso ao meio ambiente.
O sistema exploratório, extremamente danoso ao meio ambiente.

Leonardo Cacau Santos La Bradbury, Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena, da Justiça Federal de Cascavel, no Paraná, acolheu, liminarmente, mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público Federal, para coibir ação das empresas e órgãos réus, Agência Nacional de Petróleo, Bayar Empreendimentos e Participações Ltda, Companhia Paranaense de Energia, Cowan Petróleo e Gas, Petra Energia S.A., Petrobras e Tucuman Engenharia, na perfuração de poço exploratório de gás de xisto, pelo sistema de fracking ou fratura hidráulica, na Região Oeste daquele Estado.

O Magistrado manda suspender de forma imediata, os efeitos decorrentes da 12ª Rodada de Licitações em relação à disponibilização de blocos para exploração de gás de xisto com o uso da técnica de fraturamento hidráulico no setor SPAR-CS da Bacia do Rio Paraná, até a realização de estudos técnicos que demonstrem a viabilidade, ou não, do uso da técnica em solo brasileiro.

Na ação inicial, o MPF reivindica que:

: a) que a ré ANP faça constar a existência da presente ação nos contratos de concessão celebrados com as demais integrantes do pólo passivo, assim como em seu site institucional e no site da Brasil-Round Licitações de Petróleo e Gás;

b) que a ré ANP disponibilize a íntegra dos contratos firmados com as demais integrantes do pólo passivo nos mencionados sítios;

c) suspender, de forma imediata, os efeitos decorrentes da 12ª Rodada de Licitações em relação à disponibilização de blocos para exploração de gás de xisto com o uso da técnica de fraturamento hidráulico no setor SPAR-CS da Bacia do Rio Paraná, até a realização de estudos técnicos que demonstrem a viabilidade, ou não, do uso da técnica do fraturamento hidráulico em solo brasileiro, com prévia regulamentação do CONAMA, e, com especial ênfase, na realização e devida publicidade da AAAS – Avaliação Ambiental de Áreas Sedimentares (Portaria n. 198/2012), cujos resultados deverão vincular a possível exploração dos correspondentes blocos, oportunizando-se adequadamente a participação popular e técnica, e das pessoas que serão impactadas diretamente pela exploração, para que, dessa forma, garanta-se o efetivo controle no uso da técnica, inclusive quanto ao depósito e posterior descarte das substâncias utilizadas no processo de exploração;

d) a condenação das rés na obrigação de não fazer consistente em não assinar os contratos de concessão dos blocos localizados dentro da faixa de fronteira, e caso algum(ns) deles tenha(m) sido assinado(s), seja determinada a imediata suspensão de todos os efeitos decorrentes do(s) ajuste(s);

e) a anulação dos atos administrativos que culminaram com a irregular concessão do gás de xisto na Bacia do Rio Paraná, assim como de seus efeitos;

f) a condenação da ANP em obrigação de não fazer consistente em não realizar procedimentos licitatórios e/ou celebrar contratos de concessão nas áreas da Bacia do Rio Paraná (setor SPAR-CS) enquanto a técnica do fraturamento hidráulico não for objeto de prévia regulamentação do CONAMA e de AAAS;

g) a condenação da ANP na obrigação de reparação de danos extrapatrimoniais coletivos.
Aduz que os procedimentos licitatórios para oferta de blocos para exploração e produção de ‘gás de xisto’ ou ‘gás folhelho’ na Bacia do Rio Paraná têm por base estudos extremamente superficiais, e foram realizados mesmo diante da existência de parecer técnico negativo de grupo de trabalho (GTPEG) formado por várias instituições/setores e coordenado pelo IBAMA para análise dessa rodada de licitações, da ausência de conhecimento técnico necessário à fase de exploração, de vícios nas audiências públicas realizadas para discussão do tema, e da repercussão negativa da autorização dessa forma de exploração energética no âmbito internacional.

Nos Estados Unidos, a exploração enfrenta firme resistência de ambientalistas.
Nos Estados Unidos, a exploração enfrenta firme resistência de ambientalistas.