Deputados cobram do governo solução para dívida do Funrural

A Comissão de Agricultura e a Frente Parlamentar da Agropecuária decidiram pedir audiências urgentes com o ministro da Economia, Paulo Guedes, e com a ministra da Agricultura, Tereza Cristina, para que eles indiquem uma solução para a dívida criada com a judicialização da cobrança da contribuição previdenciária, conhecida como Funrural.

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Audiência pública da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural 

Em audiência pública da comissão nesta quarta-feira (25), o deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) disse ainda que os produtores esperam a criação, por medida provisória, de um fundo de aval para que o BNDES possa reestruturar dívidas rurais.

Coordenador-Geral de Crédito Rural e Normas, do Ministério da Economia, Francisco Erismá, disse que a medida já está na Casa Civil e que ela também deve flexibilizar as garantias que os produtores podem oferecer para buscar linhas de crédito.

Sobre o Funrural, em 2017 o Supremo decidiu pela constitucionalidade da cobrança da contribuição, o que gerou uma dívida de R$ 11,3 bilhões dos ruralistas que questionavam a tributação na Justiça. Outro montante ainda está sendo cobrado pela Receita Federal pela via administrativa.

Na audiência, vários deputados defenderam a extinção da cobrança e lembraram que uma solução para o problema foi prometida pelo presidente Jair Bolsonaro durante a campanha eleitoral.

O deputado Zé Silva (Solidariedade-MG) cobrou uma alernativa do Poder Executivo. “Nós queremos e vamos cobrar já que foi uma promessa do presidente da República e ele que cumpra então o seu compromisso de resolver essa conta”, ressaltou.

Coordenador-Geral de Crédito Rural e Normas, do Ministério da Economia, Cristiano de Morais, disse que a área técnica do ministério ainda deve apresentar opções para o ministro Paulo Guedes, mas explicou as dificuldades atuais.

“Existem, sim, alternativas técnicas. A grande dificuldade que a Receita Federal e a PGFN têm se deparado é com a Lei de Responsabilidade Fiscal e com a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) deste ano. Existem dispositivos novos, principalmente da LDO que trouxeram mais um pouco de complexidade para fazer a concessão de um benefício fiscal no exercício em curso”.

Cristiano Morais também citou decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) impede concessão de benefício fiscal sem que a parte orçamentária seja resolvida. “E se vier uma lei aprovando; essa lei, na visão do TCU, ela é ineficaz”, acrescentou.

Lei 13.606/18 instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural para que, entre outros pontos, os produtores pudessem parcelar dívidas com o Funrural. Cristiano disse, porém, que apenas 300 contribuintes aderiram, parcelando R$ 1,3 bilhão.

Wilson Araújo, do Ministério da Agricultura, disse que a emenda do teto de gastos públicos limita renegociações de dívida generalizadas porque tudo depende de remanejamento orçamentário. Segundo ele, na situação atual, os recursos teriam que sair do custeio da próxima safra. Da Agência Câmara.

Deputado alerta: novo texto da Previdência não contempla passivo do FUNRURAL

Do Notícias Agrícolas

Em sua página internet, o deputado Jeronimo Goergen traz novos esclarecimentos sobre as medidas que dificultam a eliminação do passivo do Funrural. Goergen diz que o relator da Reforma da Previdência, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) incluiu em seu relatório final uma medida extremamente amarga para o agronegócio brasileiro.

O relator da Previdência acatou uma proposta do governo que acaba com a imunidade sobre as exportações de commodities. Dessa forma, produtos como soja, algodão, milho e carne bovina serão tributados com uma alíquota que vai variar entre 1,3% e 2,05% sobre a receita bruta da comercialização da produção.

De acordo com o deputado Jerônimo Goergen (Progressistas-RS), que vinha negociando o tema com governo nas últimas semanas, o Palácio do Planalto está instituindo a cobrança do Funrural sobre as exportações por meio de Emenda Constitucional, algo que será muito difícil de reverter caso seja aprovada.

“Isso vai representar uma arrecadação anual de R$ 8 bilhões para os cofres da União. E vai mexer direto na renda do produtor. Além disso, havia o compromisso de não tratar de aumento de tributos dentro da Reforma. Isso é um crime contra um setor econômico que passa por sérias dificuldades”, criticou.

O parlamentar está construindo a apresentação de um destaque para tentar reverter o fim da imunidade sobre as exportações ainda na Comissão Especial.

 “É preciso mobilização total embora ache muito difícil conseguir neste momento da tramitação. Quando fizemos o alerta muitas lideranças do setor não entenderam que isso era verdade. Além disso, abre um precedente muito perigoso para os Estados também tributarem as exportações”, acrescentou.

Agricultores de todo o Brasil marcham para Brasília para protestar contra o Funrural

Produtores rurais baianos vão se juntar aos milhares de produtores rurais de outros estados brasileiros para protestar, em frente ao Congresso Nacional, em Brasília,  contra o Fundo de Apoio ao Trabalhador Rural (Funrural). O ato classificado de “Manifesto Verde e Amarelo – Funrural não, Securitização sim!”, acontece no próximo dia 4 de abril, e deve reunir mais de 10 mil famílias de agricultores e mais de 200 entidades de classe. A concentração será em frente ao estádio Mané Garrincha, de onde os manifestantes sairão, às 13h, em passeata.

O grupo pretende cobrar do governo a extinção do retroativo cobrado pelo período em que o imposto deixou de ser obrigatório, por força de decisões judiciais. “Não se trata de um perdão de dívida porque não existe a dívida, a própria justiça reconhece isso quando declara inconstitucional a cobrança. Portanto, o primeiro passo é desmistificar essa ideia que ventilam por aí, por pura falta de conhecimento. O segundo é pedir a securitização das dívidas do agronegócio. O agricultor não se nega a pagar o tributo instituído de agora para frente, mas se sente injustiçado ao ter que pagar um passivo inconstitucional”, argumenta o vice-presidente da Aiba, Luiz Pradella, ao apoiar o manifesto.

O Funrural é um tributo que recai sobre o faturamento bruto dos produtores rurais, hoje taxados a 1,2% para pessoa física e 2% para pessoa jurídica. Em 2010 e 2011, dois julgamentos no Supremo Tribunal Federal (STF) chegaram à conclusão de que o tributo tinha parecer inconstitucional, por caracterizar uma bitributação, pois incidia sobre a folha salarial dos funcionários e também sobre o faturamento bruto das propriedades rurais.

“Fere o princípio de isonomia entre o trabalhador rural e o trabalhador urbano, defendido pela Lei. Desta forma, o empregador rural está sendo lesado por pagar duas vezes o mesmo tributo”, explica o advogado da Associação na causa contra o Funrural, Jefferson Rocha.

À época, a alíquota era de 2,3%, sendo 2,1% destinados à Receita Federal e 0,2% repassados ao Senar. No ano passado, o caso teve uma reviravolta inusitada e, em resultado apertado, com voto de minerva da ministra Carmen Lúcia, por 6 a 5, a corte entendeu que a cobrança seria constitucional.

A decisão, no entanto, é questionada pelos produtores pelo fato de a Lei nº 13.606/18, sancionado pelo presidente Michel Temer em 2018 e em vigor desde sua publicação, reconsiderar a constitucionalidade do Funrural sem que houvesse trânsito em julgado. Agora, o Governo Federal cobra retroativo dos últimos cinco anos, período em que a cobrança estava extinta por decisão do STF.

O dragão da cobiça estatal ameaça acabar com o agronegócio

Os produtores rurais de todo o País terão, em 2018, um difícil aprendizado: amestrar dois dragões que ameaçam incendiar o agronegócio e liquidar lavoura e pecuária a golpes de cauda.

O primeiro deles, o dragão do Funrural, cujo passivo pesa como uma espada sobre a cabeça do agronegócio, acrescido agora da obrigatoriedade de pagar 1,2% – nova alíquota – sobre tudo que sai pela porteira da fazenda.

O outro: a anulação da Lei Kandir, que isenta atualmente os produtores sobre o produto exportado. O que se pensa sobre a alíquota da Lei Kandir é 18%, isto em um negócio que trabalha com margens estreitas, menores que 10%.

Nos estados do Centro-Oeste essa margem praticamente deixou de existir, com a queda dos preços internacionais em até 25% e a distância para os portos.

A administração fazendária dos estados quer a extinção da Lei Kandir para resolver os seus problemas de caixa. Mas ainda não entendeu que quebrando a lavoura quebra também o setor de comércio e serviços, que trazem a principal renda aos cofres públicos.

Parlamentares divergem sobre mudanças no Funrural

Pedido de vista adiou a votação da Medida Provisória 793/17 na Comissão Mista que analisa a matéria. Proposta deve ser votada até o dia 28 pela Câmara e o Senado ou perde a validade.

Com pressa na aprovação da Medida Provisória 793/17 sobre renegociação das dívidas do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), a bancada do agronegócio rebateu nesta segunda-feira (6/11) as críticas às alterações no texto original enviado pelo governo.

Parlamentares pediram vista coletiva do relatório da deputada Tereza Cristina (PSB-MS). A discussão foi iniciada, mas a votação do parecer ficou para terça-feira (7), na Comissão Mista que analisa o tema. 

O Funrural é a contribuição paga à Previdência Social pelos produtores rurais que empregam trabalhadores. De acordo com a MP, os produtores rurais, frigoríficos, laticínios e cooperativas têm até 20 de dezembro para aderir ao programa de regularização tributária rural, que permite o pagamento das dívidas em até 180 parcelas. 

 
Marcos Oliveira/Agência Senado
Comissão mista sobre a MP 793-17 - dívidas de produtores rurais - Funrural
Tereza Cristina, relatora da medida provisória, acatou várias emendas, entre elas, a que anistia multas e encargos

A MP recebeu 745 emendas de parlamentares e Tereza Cristina acatou várias delas, como por exemplo, a redução do primeiro pagamento para apenas 1% do total da dívida, e não 4% como previa o texto original.
“Imagine um pequeno produtor que deve R$ 100 mil: pode-se falar que 1% é ‘pouca coisa’, mas ele vai ter que desembolsar diante de um prazo exíguo de adesão e em uma época em que está plantando e não tem safra.

Então, 1% não é tão pouco assim e a adesão será muito maior. A gente viu que com 4%, seria muito pequena a adesão dos produtores neste momento”, justificou.

Após o pagamento dessa entrada, a MP previa redução de 25% nas multas e encargos. Já Tereza Cristina decidiu dar desconto de 100%. A relatora também acaba com a exigência de garantias perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no caso de débitos iguais ou superiores a R$ 15 milhões. Segundo ela, os produtores rurais não dispõem de condições financeiras para apresentarem carta de fiança ou seguro garantia judicial, que são caros.

Outras mudanças incluídas pela relatora no projeto de lei de conversão são: prazo até 20 de dezembro para a adesão ao plano de regularização tributária rural; benefício ao empregador rural pessoa jurídica com a redução de 2% para 1,2% na alíquota da contribuição (a MP previa o benefício apenas para o empregador rural pessoa física e o segurado especial); extensão do parcelamento de débitos para as cooperativas.

Polêmica
A MP 793/17 chegou ao Congresso no início de agosto e acumula polêmicas. Vice-líder do PT, o deputado Bohn Gass (RS) afirma que a medida é uma “anistia” para o agronegócio e foi uma das “moedas de troca” do governo para conquistar votos de deputados ruralistas e suspender a investigação contra o presidente Michel Temer por corrupção passiva.

“Pode ser R$ 18 bilhões de anistias que, exatamente, são votadas nos dias em que o presidente (Temer) precisava de votos para não responder por seus crimes. E obviamente que não é o pequeno agricultor (que será beneficiado). São empresas rurais e os grandes proprietários, que puderam entrar na Justiça e não aguardaram a decisão final. E pior, não recolheram para a Previdência. Claro, é para, depois, justificar a privatização da Previdência e tirá-la do nosso agricultor familiar”, alertou.

O coordenador da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Nilson Leitão (PSDB-MG), rebateu as críticas.
“Alguns da imprensa que atacam essa medida provisória, dizendo que é uma ‘farra’ e uma ‘covardia do governo federal com a Previdência’, têm que estudar melhor esse assunto. Se essa medida provisória não for aprovada, lá em 1° de janeiro de 2018, os produtores pequenos – aquele que tem 50 cabeças de boi, de porco ou de galinha e que deve ao Funrural – ou aquele pequeno adquirente, aquele pequeno frigorifico vai ter que pagar toda a dívida, sem nenhum parcelamento, sem desconto de multa, juro e correção. E aí, ele realmente estará quebrado e quebrará o país, porque esse é o setor que segura o país”, defendeu.

Prazo
Para não perder a validade, a MP sobre renegociação das dívidas do Funrural deverá estar definitivamente aprovada nos Plenários da Câmara e do Senado até o dia 28 deste mês. A bancada da agropecuária tem pressa devido ao prazo curto, ao feriado da próxima semana e à fila de outras MPs que estão em tramitação no Congresso.

Produtores se mobilizam pelo fim do FUNRURAL por decisão do Legislativo

Imagem: web farm

Sérgio Pitt, presidente da ANDATERRA, desencadeia campanha nacional pela mobilização dos produtores contra as decisões governamentais recentes do Governo em relação à cobrança do passivo do Funrural.  

A Associação Nacional de Defesa dos Agricultores, Pecuaristas e Produtores da Terra – ANDATERRA, foi a protagonista e a idealizadora da Resolução do Senado n.º 15/17, publicada em 13 de Setembro de 2017 no Diário Oficial da União, medida que converteu-se em solução eficaz e juridicamente indicada para sacramentar a inexigibilidade do FUNRURAL.

Diz Pitt que é muito importante a mobilização dos produtores, para comparecerem à reunião da Comissão Mista da MP 793, a ser realizada nesta segunda-feira, dia 06/11/2017 às 14:00, Ala Senador Nilo Coelho, Plenário nº 2 do SENADO, e cobrar de seus Senadores e Deputados (que integram referida comissão):

  1. a) a elaboração de um texto (substitutivo global) que respeite a Resolução do Senado n.º 15/17, tal como sugerido;
  2. b) a rejeição de toda e qualquer proposta que trate de Refis;
  3. c) a rejeição do art. 15 que trata da contribuição ao SENAR, que pretende “regularizar” a sub-rogação da contribuição destinada ao sistema sindical, matéria completamente alienígena ao objeto da Medida Provisória, autêntico contrabando legislativo (JABUTI) a revelar flagrante inconstitucionalidade (ADI 51271);

Sérgio Pitt conclui:

“A redação sugerida pela ANDATERRA coloca uma pedra sobre toda e qualquer discussão em relação ao FUNRURAL, razão pela qual a defenderemos, tanto na comissão mista, quanto no Plenário da Câmara e do Senado, a fim de que o direito do produtor rural e a autonomia do Senado da República sejam observados e acima de tudo respeitados, eliminando, definitivamente, este problema que atormenta a vida de milhões de famílias de agricultores e pecuaristas em todo o Brasil.”

ANDATERRA entrega ao Presidente do Senado parecer de jurista sobre o Funrural

O presidente da Associação Nacional de Defesa dos Agricultores, Pecuaristas e Produtores da Terra – Andaterra, Sérgio Pitt, entregou, hoje, ao presidente do Senado, Eunício Oliveira, o parecer do Ilustre jurista Ives Gandra da Silva Martins, que trata da eficácia e aplicação da Resolução senatorial n.º 15, de 2017, medida legislativa que pôs fim ao Funrural.

Pitt encontrou-se também com vários senadores, entregando o parecer de Gandra, para reforçar as posições da ANDATERRA.

Nas palavras do renomado constitucionalista “Por ser, o controle difuso, solução judicial entre partes, entendeu, o constituinte, que a Casa Representativa da Federação – que possui o maior Poder da República, pois podendo afastar Presidente da República e Ministros da Suprema Corte de suas funções, por conduta não republicana (art. 52, X, da CF) – teria o poder supremo de dar eficácia ampla ou limitada às decisões do Pretório Excelso proferida em litígios entre partes, cujo resultado fosse de declaração de inconstitucionalidades.”

No ofício encaminhado ao Senado, Pitt assevera:

Em que pese a clareza solar com que é definida a matéria, a Receita Federal e a PGFN insistem em desafiar a autoridade do Senado da República anunciando, em toda a parte, através de pareceres e publicações, que a resolução é inócua e não teria a força de afastar a exigibilidade do tributo, em vil afronta ao que foi decidido e promulgado pelo maior Poder da República.

Diante dessas malsinadas manifestações dos órgãos federais que atentam contra o comando da resolução do Senado e em afronta até mesmo ao Decreto Presidencial 2346/97 (§ 2º do art. 1º), rogamos à Vossa Excelência que tome todas as medidas cabíveis para o fiel cumprimento da Resolução n.º 15/17, em respeito, ainda, ao Estado de Direito e até a harmonia e independência entre os Poderes.

Reiteramos, ao fim e ao cabo, nosso compromisso e disposição de colaborar com um País de Ordem e Progresso, alicerçado no respeito entre os Poderes e na garantia da legalidade, reconhecendo na Resolução 15, de 2017, que pôs fim ao FUNRURAL, um instrumento legítimo, de cumprimento da mais lídima e salutar Justiça e que devolve segurança jurídica para que possamos continuar produzindo, gerando empregos, riquezas e divisas para o avanço do Brasil e sustento alimentar do mundo!

Agropecuaristas podem estar se livrando do fantasma do passivo do Funrural

Sérgio Pitt, um dos signatários da carta aberta à Presidência, como presidente da ANDATERRA.

Uma audiência realizada hoje, no Palácio do Planalto, entre os ministros da Agricultura, Planejamento e da Fazenda pode significar um passo importante para o sepultamento do alegado passivo do Funrural. O imposto já teve decisão unânime do Supremo Tribunal Federal em seu desfavor (fevereiro de 2010), alterado mais tarde por outra decisão de complicados 6×5 em favor da manutenção do tributo.

Em manifesto enviado à Presidência, chancelado por mais de 10 entidades representativas do agronegócio e da pequena agricultura, os agricultores pediram atenção sobre a decisão do Senado Federal, de 13 de setembro do corrente, que retirou do ordenamento jurídico a norma incompatível.

Assim, encaminha-se o fim da insegurança jurídica pelo pagamento do passivo, mesmo que parcelado, e dos pagamentos futuros, que chegam a alcançar 25% da rentabilidade líquida da lavoura e da pecuária.

Veja aqui a íntegra do manifesto.

Andaterra trabalha para que o Supremo volte a reconhecer a inconstitucionalidade do Funrural  

O presidente da Andaterra, associação de defesa jurídica dos produtores rurais, Sérgio Pitt, o diretor jurídico, Jeferson da Rocha, e uma comitiva da entidade estão hoje (19/03) em Brasília, onde empreendem uma rodada de argumentações com senadores e deputados sobre o Funrural, cuja constitucionalidade, votada pelo STF no último dia 30 de março, é questionada e pode ser revertida, na opinião da entidade. A quebra do princípio constitucional da igualdade e isonomia tributárias por si só já seria, de acordo com os membros da comitiva, motivo suficiente para o novo tributo não ter sido instituído. Mas eles alegam que os julgamentos anteriores, inclusive do próprio STF, atestaram a inconstitucionalidade do Funrural, dando origem e criando jurisprudência para mais de 15 mil processos pela suspensão do pagamento em favor dos produtores rurais.

Além da atuação no STF, por meio de recursos que ainda podem ser interpostos para reverter o julgamento, a Andaterra concentra sua atuação no Legislativo. Jeferson da Rocha vê chance de reversibilidade da matéria no Senado Federal, através de um projeto de resolução, hoje sob a relatoria do Senador Eduardo Amorim, do PSC de Sergipe.

“O Senado poderia ter retirado o Funrural do ordenamento jurídico, por meio de uma Resolução, ainda em 2014, em cumprimento a um ofício encaminhado pelo então presidente do STF, Ricardo Lewandowski, em observância à decisão do Recurso Extraordinário 596.177, que reconheceu a inconstitucionalidade da base de cálculo do Funrural”, explica. “Esta resolução não foi adiante, mas nada impede que agora o Senado tome a iniciativa e vote favoravelmente pela exclusão do Funrural do ordenamento jurídico, o que poderia influenciar no resultado final junto ao STF e impedir a cobrança no futuro”, afirma o diretor, lembrando que o Senado pode se antecipar à publicação do acórdão do STF e contribuir para pacificar os ânimos dos produtores rurais, que já se organizam em todo o país para ir a Brasília.

Isonomia

Pitt e Rocha vão apresentar aos parlamentares os dados estatísticos levantados pela Andaterra que comprovam a tese de quebra da igualdade e da isonomia tributárias com a cobrança do Funrural para o produtor rural pessoa física, tendo como base os cálculos feitos sobre a receita bruta da produção, comparados com os cálculos da contribuição social sobre a folha de pagamento dos seus empregados. Como exemplo, a associação analisou o impacto do Funrural sobre produção agrícola no cerrado da Bahia, um dos maiores polos produtores de alimentos e fibras do país.

A Andaterra tomou uma amostra de 15,15% da área em produção com as culturas de soja, algodão e milho no Oeste da Bahia, equivalentes a 295,4 mil hectares. A receita bruta anual apurada nesta área é de R$1,9 bilhão, que gera uma contribuição para o Funrural no valor de R$43,8 milhões. Já a folha de pagamento de mais de 3,2 mil funcionários empregados nesta área, estimada em R$85,8 milhões, gera uma contribuição de INSS/Senar de R$19,1 milhões. Só nesta amostra, os produtores contribuem com R$24,5 milhões a mais pela opção do Funrural, ou seja, 2,27 vezes mais que os demais contribuintes empregadores.

Extrapolando os números da amostra para a região Oeste da Bahia, que cultiva 1,95 milhões de hectares e gera uma receita bruta de R$10,7 bilhões, a contribuição para o Funrural é de R$246,6 milhões. A região emprega em torno de 18 mil pessoas na atividade rural, com renda média mensal de R$1,2 mil, que, quando multiplicada pelos 13 salários anuais, resulta em torno de R$280 milhões, gerando uma contribuição para o INSS (20%) e Senar (2,5%) de R$63,18 milhões. A diferença a mais para o Funrural da região é de R$183 milhões, em torno de R$94 por hectare ao ano.

A inconstitucionalidade se evidencia, segundo os diretores, na medida em que o empregador urbano recolhe a contribuição social patronal somente sobre a folha de salários, enquanto o empregador rural recolhe sobre a receita bruta da comercialização da produção, pagando, em média, cinco vezes mais que o urbano.

Impacto nacional

A publicação da CNA, com base em março de 2017, estima um valor bruto da produção (lavoura e pecuária) de R$550 bilhões, sendo R$370 bilhões provenientes das lavouras e R$179 bilhões da pecuária. A partir destes números, o Funrural (2,3%) arrecadará, em 2017, R$12,65 bilhões.

De acordo com a publicação do Dieese, a partir das informações do Caged, existiam, em 2013, 1,6 milhão de pessoas empregadas com carteira de trabalho assinada na atividade rural. Considerando-se que estes recebam um salário médio de R$1,1 mil ao mês, e 13 salários ao ano, tem-se uma folha de pagamento bruta de, aproximadamente, R$23,55 bilhões, que geram contribuição para o INSS (20%) e Senar (2,5%) de R$5,29 bilhões. A diferença a maior pelo Funrural é de R$7,36 bilhões ao ano, segundo a Andaterra.

Frente tripla

Para Andaterra, há pelo menos três frentes a serem trabalhadas e que podem mudar o cenário. A primeira será o julgamento dos embargos a serem impetrados pela própria Andaterra e outras entidades do setor, após a publicação do acórdão do STF. Além disso, o julgamento da  Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de número 4395, cujo relator é o ministro Gilmar Mendes, que votou pela inconstitucionalidade do Funrural no dia 29. Se julgada procedente, a ADI se sobrepõe a qualquer outra ação, inclusive ao resultado da votação do STF. Por fim, a Andaterra espera que o Senado Federal vote favoravelmente à resolução que tira do ordenamento jurídico o Funrural.

Enquanto isso, a associação mobiliza o setor para uma manifestação em Brasília no dia 1° de maio, em frente ao STF. “A mobilização é um instrumento democrático, mas é caro e desgastante tirar um agricultor da sua propriedade em plena safra, contudo, dada a importância do assunto, não nos restará outra opção. Ficaremos o tempo que for necessário para impedir que essa injustiça seja mais um ônus sobre o já combalido setor agrícola, que hoje é o grande sustentáculo econômico deste país”, conclui Sérgio Pitt.

STF suspende sessão depois de empate sobre a confirmação do FUNRURAL

A sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a confirmação do imposto previdenciário sobre a renda bruta dos produtores rurais – FUNRURAL – foi suspensa ontem depois de um empate em 4 x 4 votos entre os ministros presentes. Há quatro anos o Tribunal Federal da 4ª Região (RS,SC,PR) julgou ilegal a contribuição. Agora está em julgamento um recurso extraordinário da União que, com os votos a favor de Alexandre Moraes, Luís Barroso, Luiz Fux e da presidente Carmem Lúcia obteve o empate provisório.

Carmem Lúcia surpreendeu ao sair do plenário para despachar com o ministro Henrique Meirelles. Quando retornou, votou a favor do Governo.

A Presidente da Corte e o ministro Luiz Fux simplesmente rasgaram seus votos anteriores quando o Funrural foi vetado pelo próprio STF.

Sérgio Pitt, presidente da ANDATERRA

Sérgio Pitt, presidente da Andaterra – Associação Nacional de Defesa dos Agricultores, Pecuaristas e Produtores da Terra, diz que o Funrural quebra a igualdade e isonomia tributária, migrando da folha de pagamento para 2,1% sobre o faturamento da produção. O Funrural significa uma carga tributária ampliada em no mínimo 3 vezes o que eventualmente deveria ser pago como encargo tributário sobre a folha.

O imposto foi criado por uma lei ordinária. Não tem previsão constitucional. Na Constituição de 88 não foi criado o fato gerador e a base de cálculo. Posto isso, é inconstitucional, afirma Pitt.

Hoje à tarde três ministros do STF (Dias Toffoli, Celso de Mello e Gilmar Mendes) desempatarão a votação. Sérgio Pitt não faz previsão sobre o assunto: “Qualquer coelho pode sair dessa cartola”.

Balsas, MA: produtores vão reaver Funrural

Aproximadamente mil produtores rurais, entre pessoas físicas e jurídicas, filiados aoSindicato Rural de Balsas (Sindibalsas), entidade que representa os agricultores do Sul do estado do Maranhão, ganharam na justiça o direito deixar, imediatamente, de recolher a Contribuição Social Rural (Funrural) e ainda reaver tudo o que pagaram pelo tributo desde março de 2002.

A sentença em favor do Sindibalsas foi proferida pelo juiz da 2º Vara Federal de Imperatriz, no Maranhão, Márcio Sá Araújo, como resultado de uma Ação Coletiva proposta pelo Sindibalsas, através do escritório de advocacia Felisberto Córdova Advogados. O benefício já poderá ser usufruído pelos agricultores a partir desta safra (2013/14), e representará uma economia de, em média, R$60 por hectare. A região, que abriga o cerrado no Maranhão, produz commodities agrícolas como soja, milho e algodão, e colheu em torno de dois milhões de toneladas de grãos na última safra.

Acelem destaque pequeno

Agricultores conquistam nova vitória em relação ao Funrural

A Associação de Agricultores e Irrigantes da Bahia (Aiba) computou na última quarta-feira (28) uma nova, e, segundo se espera, definitiva vitória na batalha que empreende há mais de uma década contra o recolhimento da Contribuição Social Rural, o Funrural. A juíza Federal de Barreiras, Manoela Araújo Rocha, em três sentenças publicadas, condenou a União suspender definitivamente a cobrança e devolver aos afiliados da entidade a Contribuição Social Rural – Funrural recolhida ao longo dos últimos 10 anos.

Em uma série de ações coletivas, a Aiba questiona a inconstitucionalidade do tributo, instituído através de uma Lei Ordinária, quando deveria ser em Lei Complementar. “Da forma como é cobrado hoje, o Funrural atinge o princípio constitucional da estreita legalidade em matéria tributária, na medida em que a criação de uma nova fonte de custeio, como é o caso da base de cálculo deste tributo, só poderia ter sido criado por Lei Complementar, afirma o advogado tributarista Jeferson da Rocha, do escritório Felisberto Córdova Advogados, que junto com a banca Pamplona Balsissarella & Advogados Associados, conduziu as ações.

A inconstitucionalidade já havia sido reconhecida e os associados da entidade que aderiram as ações já estavam desonerados do recolhimento do tributo por força de uma tutela antecipada, deferida há dois anos, que já havia sido confirmada pelo Tribunal da 1º Região em Brasília.  Isto, segundo a Aiba, já representou uma grande economia para o produtor. Mas, a possibilidade de recuperar o que foi pago ao longo da última década, abre grandes expectativas entre os produtores”, diz o advogado.

De acordo com o vice-presidente da Aiba, Sérgio Pitt, a  decisão conquistada representa uma economia superior a R$ 60 por hectare de lavoura explorada. As vitórias com as ações do Funrural (2,1% sobre o resultado), somadas à ação que discute o Salário Educação (2,5% sobre a folha), também exitosa, resultaram em uma redução de tributos da ordem de 90% nas contribuições sociais cobradas pelo Governo aos produtores rurais associados da Aiba.

Associados da AIBA estão desobrigados de recolher Funrural

Cerca de 1,2 mil agricultores, associados da AIBA, obtiveram esta semana “tutela antecipada” suspendendo a a contribuição do FUNRURAL. A decisão é do juiz federal de Barreiras, Igor Matos Araújo. De agora em diante as empresas cerealistas não poderão mais descontar dos agricultores beneficiados a contribuição social rural.

A tese que a Aiba defende em ações judiciais desde 1997 é que o artigo 25 da Lei 8.212/91, que determina o recolhimento da contribuição para o Funrural tendo como base a receita bruta gerada pela comercialização da produção de suas lavouras, foi criado (alterado) por lei ordinária, quando deveria ter sido criado por lei complementar, e, além disso, quebra a isonomia constitucional na medida em que os contribuintes rurais estão sujeitos a uma tributação maior do que os urbanos, para o mesmo fim, a seguridade social.

A par desta decisão do Supremo Tribunal Federal, o corpo jurídico da AIBA, capitaneado pelos advogados Wagner Pamplona e Felipe Córdova peticionou na Ação ajuizada em favor de seus produtores, para pleitear a antecipação de tutela visando a suspensão da exação do Funrural, ora concedida, e requerer julgamento antecipado da lide, o que está em vias de acontecer. E pelo teor da tutela antecipada concedida, se espera que a decisão venha pela procedência total do pedido, garantindo aos associados, além da suspensão da cobrança já ora conquistada, a repetição do indébito (devolução de tudo que foi pago) de toda Contribuição Social Rural paga nos últimos 10 anos, anteriores ao ajuizamento desta (2007), em favor dos mesmos associados.

O associado deve, portanto, procurar imediatamente a AIBA para obter declaração de que está incluído nesta ação judicial e albergado por esta decisão (a ser apresentada para as empresas adquirentes) e enfim, saber como se beneficiar da decisão supra, bem como se orientar com relação a documentação necessária para executar o indébito já pago nos anos alcançados pela demanda (desde 1997).

A Receita Federal estima em 2,8 bilhões de reais a arrecadação do Funrural em todo o País.

STF decide pelos produtores em relação ao FUNRURAL

Os produtores rurais do Oeste da Bahia já comemoram a consagração da tese que defendem há 11 anos, através da Associação de Agricultores e Irrigantes da Bahia (Aiba), de que o recolhimento da contribuição para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) tendo como base a receita bruta gerada pela comercialização da produção de suas lavouras é inconstitucional. Na última quarta-feira (3), o artigo 1º da lei 8.540/92 foi julgado inconstitucional em votação unânime no Plenário do Supremo Tribunal Federal, em um recurso interposto pelo frigorífico sul-matogrossense Mataboi S/A e uma subsidiária deste. O precedente valida todos os casos que estão em juízo e se estende a todos os que derem entrada a partir de então.

Inicialmente, por força de uma liminar, os associados da Aiba deixaram de recolher a contribuição por três anos. Suspensa a liminar, a disputa judicial continuou e, a partir de 2007, com base em uma nova ação da entidade, diversas empresas compradoras da produção passaram a efetuar o depósito em juízo, facilitando agora a devolução destes valores, estimados em mais de R$25 milhões.

A primeira ação da Aiba contra a cobrança do Funrural data do dia 9 de fevereiro de 1999, quando a entidade entrou com um Mandado de Segurança coletivo na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Barreiras, com um pedido de liminar. As investidas mais recentes da entidade contra a tributação indevida ocorreram em janeiro e julho de 2007, respectivamente, uma ação coletiva pedindo a inexigibilidade do tributo e outra exigindo o direito de depósito judicial do valor equivalente ao Funrural.

Além da natureza incorreta da aprovação da Lei Ordinária, quando deveria ser Lei Complementar, o corpo jurídico da Aiba defende a tese de que a cobrança do Funrural quebra a isonomia constitucional. “Ou seja, os contribuintes rurais estão sujeitos a uma tributação maior do que os urbanos, para o mesmo fim, a seguridade social”, diz o assessor jurídico da Aiba, Rafael Peliciolli Nunes, do escritório de advocacia Felisberto Córdova Associados. Nunes explica que os primeiros contribuem sobre o resultado da atividade, ao passo que os últimos contribuem sobre a folha salarial.