TRF-4 anula sentença “copia e cola” de juíza e abre brecha a Lula

A Magistrada cometeu erro fundamental. Ainda deve ser punida ou transferida para Cucuy-de-las-palomas.

Uso sem crédito de trechos copiados de outra peça embasou a anulação. Defesa do petista usa o mesmo argumento no caso do sítio de Atibaia.

Do Metrópoles

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu nesta quarta-feira (13/11/2019) anular uma condenação proferida pela juíza Gabriela Hardt quando ela substituía interinamente o hoje ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, na 13ª Vara Federal em Curitiba – responsável pelos casos da Operação Lava Jato no Paraná.

A medida sinaliza possibilidade de que a sentença que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no sítio de Atibaia (SP) também seja anulada.

Os desembargadores avaliaram que Hardt “copiou e reproduziu” argumentos de terceiros, sem indicação de fonte, assumindo os trechos como próprios, ao condenar uma entidade, o Instituto Confiance.

É tese similar à apresentada pelos advogados de Lula para reverter a condenação, dada por Gabriela Hardt, no processo das reformas na propriedade do interior paulista.