Instituto dos Advogados manifesta preocupação pela decisão do STJ negando garantias constitucionais

Técio Lins e Silva: defesa do Estado de Direito
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), por meio de nota assinada pelo seu presidente nacional, Técio Lins e Silva, e aprovada por unanimidade pelo plenário na sessão ordinária desta quarta-feira (7/3) conduzida pela 1ª vice-presidente, Rita Cortez, manifestou preocupação com a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do habeas corpus preventivo requerido pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Para o IAB, o STJ negou “a prevalência da garantia constitucional e processual penal, que assegura a todos os brasileiros e estrangeiros, aqui residentes, o direito de somente terem executadas as penas que virtualmente lhes sejam impostas, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”.
O IAB atua como amicus curiae na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 44, proposta para que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare a constitucionalidade do art. 283 do Código de Processo Penal, segundo o qual “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado”. 
Amicus curiae é um termo de origem latina que significa “amigo da corte”, ou seja, uma pessoa ou entidade que se insere no processo como terceiro, que não os litigantes iniciais, movida por um interesse maior que o das partes inicialmente envolvidas no processo.

Na nota, o IAB ressalta que o julgamento da questão depende de a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, incluir na pauta as ADCs 43 e 44, que foram liberadas pelo relator, ministro Marco Aurélio, para a apreciação pelo Plenário do Supremo.

Leia a íntegra da nota o IAB:

O INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS – IAB Nacional manifesta sua preocupação com recente decisão do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, no sentido de negar a prevalência da garantia constitucional e processual penal, que assegura a todos os brasileiros e estrangeiros, aqui residentes, o direito de somente terem executadas as penas que virtualmente lhes sejam impostas, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

Uma das basilares finalidades do IAB, a mais antiga congregação de juristas das Américas, é a defesa do estado de direito e seus princípios fundamentais.

O julgamento dessa questão está em curso perante o Supremo Tribunal Federal (STF), dependendo que sua presidente, Ministra Cármen Lúcia, também integrante deste Instituto, inclua na pauta as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nºs 43 e 44, de relatoria do Ministro Marco Aurélio, já liberadas por ele para a apreciação final da Corte.

O IAB atua ali como amicus curiae e já se manifestou na Tribuna da Corte, por seu presidente, na ocasião da apreciação da medida cautelar, bastando a revisão da interpretação restritiva conferida ao artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal e do artigo 283 do Código de Processo Penal, negada em caráter liminar pela escassa maioria de um voto, pelo que se espera faça valer a garantia individual que assegura a todos a presunção de não culpabilidade, até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, deferindo-se as ADCs 43 e 44.

Rio de Janeiro, 7 de março de 2018.

Técio Lins e Silva
Presidente Nacional do IAB

Supremo garante direito do jornalista de não revelar suas fontes

A decisão da 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto (SP), que autorizava a quebra de sigilo telefônico de um jornalista, a fim de descobri a fonte que havia divulgado informações confidenciais, foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na última sexta-feira, 09. O jornalista é Allan de Abreu Aio, que publicou informações sobre a Operação Tamburutaca, deflagrada pela Polícia Federal (PF), no jornal o Diário da Região, de São Paulo. O ministro Ricardo Lewandowski, presidente da Corte, defendeu a importância resguardar a garantia constitucional da liberdade de imprensa.

A medida de quebra de sigilo havia provocado críticas de órgãos como a Associação Nacional dos Jornais (ANJ), que interpôs ação alegando que a decisão de primeira instância violava a autoridade do STF. Para a entidade, a determinação representava violação ao direito fundamental da liberdade de imprensa, bem como à regra constitucional que resguarda o sigilo de fonte jornalística.

Em maio de 2011, o Diário da Região publicou reportagem de Allan sobre a Operação Tamburutaca, deflagrada pela Polícia Federal para investigar esquema de corrupção na Delegacia do Trabalho do município de São José do Rio Preto. A matéria trazia trechos de conversas telefônicas interceptadas por ordem judicial no processo que tramita em segredo de justiça. Em decorrência, foi instaurado inquérito policial para apurar a suposta prática de crime, sob o argumento de que o jornalista teria divulgado informações confidenciais sobre a operação.

O magistrado requisitou informações, parecer da Procuradoria Geral da República e determinou a suspensão da quebra de sigilo até o retorno dos autos ao STF, quando então o pedido poderá ser amplamente analisado.

“Não há, a princípio, nenhum prejuízo na suspensão da decisão judicial ora combatida; ao revés, estar-se-á resguardando uma das mais importantes garantias constitucionais, a liberdade de imprensa, e reflexamente, a própria democracia”, ressaltou.

 

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Senado rastreia quem quer saber salários de funcionários

Cláudio Humberto, observador geral da República, dá notícia de arrepiar, no topo de sua coluna de hoje:

“Sempre que um contribuinte entra na página do Senado e clica no nome de servidor para saber quanto ele ganha, conforme prevê a Lei de Acesso à Informação, o alvo da pesquisa é informado sobre quem está fuçando seu salário. Há dias, um funcionário de tribunal superior em Brasília foi interpelado ao telefone por um servidor do Senado: “Por que você está interessado em saber quanto ganho?” Há informações de email automático “dedurando” o pesquisador, mas o Senado nega.”

Isto é um das conspirações mais absurdas dos últimos tempos. Um serviço de contra-transparência no Senado Federal. Como diz Ayres Britto, uma profanação da República. E das liberdades individuais.