Publicada sentença da proibição da cobrança de royalties da soja RR.

Foi publicada no Diário Oficial do estado do Rio Grande do Sul, nesta quinta-feira (12), a sentença do juíz Giovanni Conti, da 15ª Vara Cível, sobre a suspensão, em caráter liminar, da cobrança de royalties sobre a comercialização da safra de soja transgênica cultivada com base na tecnologia RR, da Monsanto. A sentença determina ainda a devolução dos valores cobrados desde a safra 2003/2004, corrigidos e com juros após o período de liquidação. 
 
Agora, com a publicação todas as partes envolvidas no processo serão intimadas e a partir de hoje, dia 12 de abril de 2012, a multinacional não pode mais fazer as cobranças. A multa caso isso não se concretize é de R$ 1 milhão ao dia para a Monsanto. A decisão, de acordo com o advogado dos produtores rurais, Neri Perin, que lidera o processo, vale para os pequenos, médios e grandes produtores de todo o Brasil. 
 
No entanto, a decisão agora tramita no Supremo Tribunal de Justiça (STJ), e o órgão deverá ratificar ou não essa sentença. Ainda segundo Perin, até maio essa decisão deverá ser anunciada. 
 
Procurada pelo Notícias Agrícolas, a assessoria de imprensa da Monsanto afirma que ainda hoje a empresa irá emitir seu posicionamento informando quais serão suas próximas atitudes diante da sentença publicada nesta quinta-feira. Do portal Notícias Agrícolas.

A sentença que alterou as relações dos produtores com a soja transgênica no RS

Transcrevemos abaixo a parte final da sentença prolatada pelo juiz Giovanni Conti,  da 15ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre, relativo ao processo no qual são autores o Sindicato Rural de Passo Fundo-RS e outros e réus a Monsanto do Brasil Ltda. e Monsanto Techonology LLC.

A importância econômica para o cultivo da soja no Rio Grande do Sul da decisão judicial é significativa. Só para se ter idéia, mais de 90% da soja plantada no Estado é de transgênicos, que utilizam a tecnologia Roundup Ready da Monsanto.

Essa produção está distribuída em mais de 3,5 milhões de hectares, com mais de 80 mil produtores, que contribuem com royalties de mais de 100 reais por hectare a cada safra para a multinacional. A sentença estaria resgatando, portanto, algo em torno de 350 a 400 milhões de reais por ano ao processo produtivo.

Por outro lado, é importante ressaltar que o plantio direto, proporcionado pela tecnologia dos transgênicos, trouxe um ganho ambiental significativo ao Rio Grande do Sul, ao evitar o revolvimento dos solos (a grande maioria com declives acentuados). O plantio na palhada evitou a perda da fertilidade dessas lavouras, através da erosão, e a disseminação de doenças fúngicas, que tem maior importância. No entanto, a caracterização de produtor de soja transgênica pelo Rio Grande do Sul tem trazido restrições em mercados importadores como a Europa e Japão.

Esta decisão do juiz Giovanni Conti é apenas o passo inicial de uma longa batalha jurídica, que deverá ser confirmada por instâncias superiores nos próximos anos.  

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