Senado aprova porte de armas às guardas municipais e concede poder de polícia

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (16) projeto de lei que cria o Estatuto Geral das Guardas Municipais. O texto, que seguirá para sanção presidencial, regulamenta a profissão e autoriza o porte de arma à categoria.

Atualmente, a Constituição estabelece que os municípios poderão constituir guardas destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme lei local. Mas não há regras sobre o uso de armas pelas guardas, e o porte varia em cada cidade.

A proposta, que foi relatada no Senado por Gleisi Hoffmann (PT-PR), deixa explícita a autorização legal para o porte de arma de fogo pelas guardas municipais, desde que respeitado o Estatuto do Desarmamento. O direto poderá ser suspenso, conforme o projeto, em razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa apresentada por autoridades estaduais.

A aprovação foi comemorada por dezenas de guardas municipais que compareceram ao plenário do Senado para acompanhar a votação. Um dos dispositivos pelo qual os agentes lutavam, além do porte de arma, é o reconhecimento do poder de polícia.

Na prática, a nova lei autoriza esses profissionais a atuarem não apenas na segurança patrimonial (de bens, serviços e instalações), mas também na preservação da vida, na proteção da população e no patrulhamento preventivo. Do G1.

Desarmado agora só mesmo o cidadão de bem e responsável. O resto, inclusive a bandidagem, está tudo com trabuco na cintura.

Hoje é o dia das guardas municipais

Aniversário Guarda Municipal

A Guarda Municipal ou Guarda Civil Municipal é a denominação utilizada no Brasil para designar a instituição de controle social ostensivo para proteger os bens, serviços e instalações dos municípios.

As Guardas Municipais apresentam-se   como uma alternativa à segurança pública no Brasil. Em outros países – a exemplo dos Países Baixos, Espanha, Bélgica, Portugal, Itália e França, bem como nos Estados Unidos e no Reino Unido – as administrações municipais possuem forças policiais locais que atuam na segurança de seu patrimônio.

A Guarda Municipal ou Guarda Civil Municipal é a denominação utilizada no Brasil para designar a instituição de controle social ostensivo para proteger os bens, serviços e instalações dos municípios.

Constituição Federal de 1988

Na Carta Magna, em seu artigo 144, § 8º, ao estabelecer atividades, órgãos e atuação frente à Segurança Pública e à incolumidade das pessoas e do patrimônio, preconiza a responsabilidade de todos, e principalmente do “ESTADO” (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), sendo um direito e RESPONSABILIDADE DE TODOS.

Polícia de Fato

Em suma, as Guardas Municipais atuam na segurança pública, protegendo os bens, serviços e instalações, nos termos da lei, cuja função é de extrema relevância, auxiliando na manutenção da ordem pública  junto com a Polícia Federal, Polícia Civil e Militar, exercendo suas funções de resguardar a vida e integridade dos Agentes Públicos ou no exercício da polícia administrativa. Colaboração do GM João Batista.