São Paulo recorre ao STF contra guerra fiscal da Bahia e de outros estados

Posto fiscal na Bahia

O governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, ajuizou Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contestando normas dos estados do Amazonas, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul e Bahia que concedem incentivos fiscais relativos à desoneração de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para produtos e serviços sem autorização do Conselho de Política Fazendária (Confaz).

Nas ações, o governador paulista sustenta violação de dispositivos constitucionais relativos às limitações do poder de tributar (Seção II, artigo 150, da Constituição Federal), aos impostos dos estados e do Distrito Federal (Seção IV, artigo 155) e referentes à Lei Complementar 24/75, que dispõe sobre convênios para a concessão de isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias.

Bahia

Com relação ao Estado da Bahia, o governo de São Paulo ajuizou duas ações. A ADI 4835, de relatoria do ministro Luiz Fux, aponta a inconstitucionalidade de toda a Lei baiana 7.980/2001 (incluindo legislações posteriores que a alteraram), que instituiu programa de incentivo financeiro por meio de concessão de benefício fiscal. O governo paulista argumenta que a desoneração tributária gerada por essa norma deve obedecer à forma estabelecida em lei complementar – artigo 155, parágrafo 2º, XII, “g”, da Constituição Federal – que obriga à permissão por consenso de todos os estados e do Distrito Federal, conforme previsto na Lei Complementar 24/75.

Pede ainda a declaração de inconstitucionalidade do Decreto 8.205/02, que regulamenta o programa, inclusive de dispositivos de outros 27 decretos posteriores que o alteraram. Para o Estado de São Paulo, os dispositivos inovam na concessão de benefício fiscais relativos ao ICMS para o programa de incentivo financeiro instituído pela Lei baiana 7.980/01.

Na ADI 4837, relatada pelo ministro Dias Toffoli, o governo de São Paulo afirma que o Estado da Bahia concedeu crédito presumido e diferimento do recolhimento do ICMS em diversas operações em desrespeito ao que determinada o Confaz e, portanto, violando a Constituição. Assim, pede a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei baiana 7.025/97 e do Decreto estadual 6.734/97.

Da Assessoria de Comunicação do STF editado por este jornal.

Jaques Wagner defenderá fim da guerra fiscal entre estados.

Entre os diversos compromissos que terá em Brasília, nesta semana, o governador Jaques Wagner participa do encontro entre o ministro da Fazenda, Guido Mantega, e os governadores nordestinos para discutir e elaborar alterações na estrutura tributária, com a finalidade de acabar com a guerra fiscal, “que tem atrapalhado a economia brasileira”. O assunto é destaque no seu programa de rádio desta terça-feira, 24 , quando ele prega a maturidade dos governadores de todas as regiões do País para se chegar a “um denominador comum” sobre a reforma tributária.

Deputados, ministros, empresários e autoridades de várias partes do Brasil vão se reunir em audiência em Brasília, amanhã, 24, para discutir a crise pela qual passa o setor calçadista no País. Uma caravana com prefeitos e sindicalistas do centro-sul da Bahia participará da audiência.

A região é das mais afetadas pela crise provocada pelo avanço dos produtos chineses no país. Embora não sinalize com fechamento, a Azaléia Nordeste, situada em Itapetinga, já demitiu mais de 1,2 mil trabalhadores neste ano, o que corresponde a quase 10% da mão de obra empregada pela fábrica na região.

A própria Azaléia já anunciou a abertura de fábrica na China, para não perder mais mercado e, ao mesmo tempo, reduzir custos de produção.

A expectativa de Wagner é de um avanço, na reunião, que aproxime os estados de uma agenda tributária positiva que facilite a vida de quem pretende investir, descomplique todo o sistema tributário e garanta “um programa nacional de desenvolvimento regional para as regiões ainda mais fragilizadas como o Norte e o Nordeste”.

A renúncia fiscal de estados nordestinos, principalmente em favorecimento de indústrias instaladas na Região Sul, tem causado efeitos devastadores na economia daqueles estados.  A indústria calçadista de porte, por exemplo, transferiu-se em massa para estados do Nordeste. Agora, com a queda das vendas e a concorrência chinesa, os nordestinos começam a reconhecer que fizeram um sólido furo n’água.