Dino aponta continuação do orçamento secreto “mesmo com a troca na presidência da Câmara”

Hugo Motta, também conhecido como Hugo Moita, continuou favorecendo as maracutaias e negociatas da Câmara após a saída do inoxidável Arthur Lira.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino afirmou, em decisão tornada pública nesta sexta-feira (12), que há fortes indícios de que o chamado “orçamento secreto” continua operando na Câmara dos Deputados, mesmo após a mudança no comando da Casa.

Segundo o Magistrado, os elementos reunidos pela investigação apontam para a permanência de um esquema de direcionamento irregular de emendas parlamentares, em desacordo com decisões anteriores da Corte que declararam a inconstitucionalidade desse mecanismo.

A decisão, tomada no âmbito de uma representação da Polícia Federal, tem como base um conjunto amplo de depoimentos, documentos e dados telemáticos analisados pelo STF. No despacho, Flávio Dino destaca que as provas indicam a atuação continuada de Mariângela Fialek, conhecida como “Tuca”, ex-assessora do ex-presidente da Câmara Arthur Lira (PP-AL), como figura central na operacionalização das emendas, inclusive após a posse de Hugo Motta (Republicanos-PB) na presidência da Casa .

De acordo com o ministro, os elementos colhidos ao longo da apuração revelam que a servidora “permaneceu no exercício da função” relacionada ao controle e à organização das emendas, mesmo com a troca de comando na Câmara. Para Dino, esse dado é especialmente relevante porque sugere a continuidade de práticas consideradas ilegais pelo STF, contrariando o processo de reconstitucionalização das emendas parlamentares determinado no julgamento da ADPF 854.

A investigação reúne depoimentos de parlamentares de diferentes partidos, entre eles os deputados Glauber Braga (Psol-RJ), José Rocha (União Brasil-BA), Adriana Ventura (Novo-SP) e Fernando Marangoni (União Brasil-SP), além do senador Cleitinho (Republicanos-MG). Em comum, os relatos descrevem um modelo centralizado de distribuição de recursos, com envio de listas de emendas sem identificação clara de autores, beneficiários ou critérios objetivos. Em um dos trechos destacados na decisão, o ministro resume que há “indícios extremamente robustos de que não só a Câmara dos Deputados continua o processo de esguio às decisões do STF, como de que a Representada [Mariângela Fialek] mantém um papel relevante nesse processo, mesmo com a troca na presidência da Câmara”.

Os depoimentos também apontam para a concentração de grandes volumes de recursos em determinados estados e municípios, notadamente em Alagoas, reduto político de Arthur Lira. Segundo as investigações, parte dessas emendas teria sido direcionada por comissões temáticas que sequer contavam com parlamentares do estado beneficiado, o que, na avaliação do relator, reforça a suspeita de interferência indevida da antiga cúpula da Câmara na alocação dos recursos.

Além das oitivas, a Polícia Federal obteve autorização judicial para a quebra de sigilo de dados telemáticos de Mariângela Fialek. A análise desse material, segundo Flávio Dino, confirmou que a investigada exerceu, por um longo período, papel estratégico no controle do orçamento secreto, desde a fase das chamadas emendas de relator até as atuais emendas de comissão. O ministro ressalta que os registros demonstram uma atuação “contínua, sistemática e estruturada” na gestão desses recursos, com pouca ou nenhuma transparência.

Com base nesse conjunto probatório, Dino autorizou medidas cautelares de busca e apreensão em endereços ligados à investigada, bem como a quebra de sigilo de dados telefônicos e telemáticos. Ele também determinou o afastamento de Mariângela Fialek de qualquer atividade relacionada à proposição, tramitação ou destinação de emendas parlamentares na Câmara dos Deputados, até a conclusão das investigações.

Por Guilherme Levorato, do Brasil 247, editado.

Moraes determina perda de mandato de Zambelli e anula votação da Câmara.

Por Márcio Falcão, TV Globo — Brasília

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, anulou nesta quinta-feira (11) a votação da Câmara dos Deputados que rejeitou a cassação da deputada Carla Zambelli (PL-SP) e determinou a perda imediata do mandato da parlamentar.

“Na presente hipótese, em respeito à Constituição Federal, é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do §3º do artigo 55 da Constituição Federal, tão somente DECLARAR A PERDA DO MANDATO, ou seja, editar ato administrativo vinculado”, diz o ministro na decisão.

Segundo o ministro, a votação pela Câmara dos Deputados que preservou o mandato da deputada “ocorreu em clara violação” à Constituição. Moraes também determinou que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), dê posse ao suplente da deputada em até 48 horas.

‘Ato nulo’

Na quarta-feira, o plenário da Câmara não atingiu o número mínimo necessário de votos para cassar o mandato de Zambelli. Foram 227 votos a favor – seriam necessários 257.

A cassação seria uma consequência da condenação da deputada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por ter comandado uma invasão a sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A sentença, de 10 anos de prisão, se tornou definitiva e sem possibilidade de recurso em junho.

Na decisão, o STF determinou a perda de mandato, o que deveria ocorrer de forma automática. No entanto, a Câmara contrariou essa decisão ao rejeitar o pedido de cassação da deputada. “Trata-se de ATO NULO, por evidente inconstitucionalidade, presentes tanto o desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, quanto flagrante desvio de finalidade”, diz o ministro na decisão desta quinta-feira.

Câmara aprova texto-base do projeto de lei antifacção.

Governo critica texto e pretende voltar proposta original no Senado

Por 370 a 110 votos, a Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) o texto-base projeto de lei de combate ao crime organizado (PL 5582/2025). Os deputados acataram o texto apresentado pelo relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), que alterou trechos da proposta original encaminhada pelo governo federal. O relator apresentou cinco versões.

Câmara aprova texto-base do PL Antifacção.

O projeto prevê penas mais duras para integrantes de facções criminosas e apreensão de bens de investigados.

Derrite defendeu que “o enfrentamento do crime organizado no Brasil exige legislação de guerra em tempo de paz”. Os parlamentares governistas, contrários ao parecer de Derrite, dizem que o projeto Antifacção foi desconfigurado e descapitaliza a Polícia Federal.  

Deputados analisam agora os destaques, que podem mudar trechos do texto-base. O projeto segue depois para o Senado.

“Vamos retomar texto original no Senado”

“Nós vamos lutar para retomar esse texto original. Vamos modificar no Senado para recuperar o propósito original do governo de combate à facção criminosa”, disse o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ).

O parlamentar destacou que o projeto foi elaborado depois de mais de seis meses de estudo. 

A deputada Jandira Feghali (PCdoB -RJ) argumenta que o texto de Derrite acaba protegendo as organizações criminosas.

“O relatório inova com uma ação civil pública que acaba protelando o confisco de bens do crime organizado”, criticou. Para ela, prejudica a investigação da Polícia Federal ao descapitalizar a corporação. No parecer, relator encaminhou “o quinhão cabível à PF ao Fundo Nacional de Segurança Pública”. 

Outra crítica do governo federal é que o parecer de Derrite só permitia ao Estado assumir o patrimônio do crime após o término da ação penal, o que poderia levar anos.

O deputado Kim Kataguiri (União Brasil – SP) concordou com o texto do relator de que a ação é necessária para recuperar os bens a serem apreendidos pela PF. “A gente ainda escuta discurso aqui de que nós estamos defendendo corruptos de colarinho branco, de que nós estamos defendendo o banqueiro”, criticou.

O texto aprovado prevê a apreensão prévia de bens do investigado em certas circunstâncias, com a possibilidade de perdimento dos bens antes da decisão final da Justiça.

Penas de 40 anos

O texto aumenta as penas para membros de facção ou milícia para 20 a 40 anos, podendo chegar a 66 anos para os líderes das organizações criminosas.

O substitutivo também aumenta em 85% da pena o tempo necessário para progressão de regime. Fica proibida graça, anistia, indulto ou liberdade condicional para membros dessas organizações.

Autonomia do MP

O texto prevê a participação do Ministério Público nos casos de forças-tarefas que investiguem facções, por meio de Procedimentos Investigatórios Criminais liderados por Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO).

Organização ultraviolenta

O projeto traz a definição de organização criminosa ultraviolenta, apesar das críticas que apontaram que a criação de um novo tipo criminal poderia gerar um caos jurídico nos processos judiciais que tendem a beneficiar os criminosos.

Sobre audiência de custódia e julgamento de homicídios cometidos por membros de facção criminosa, o projeto prevê que as audiências de custódia sejam realizadas, “em regra, por videoconferência, salvo decisão judicial fundamentada em sentido contrário”.

Os homicídios cometidos por facções serão julgados, no primeiro grau de jurisdição, por um colegiado e não por um tribunal do júri.

Apoio de Motta

Antes da votação, os deputados federais governistas chegaram a solicitar que o Projeto de Lei Antifacção (PL 5582/25) fosse retirado da pauta de votação na Câmara, em vista de que o texto original teria sido “desconfigurado” pelo parecer do relator Guilherme Derrite. No entanto, foi mantida a votação por 316 votos favoráveis contra 110. 

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos -PB), argumentou que o texto seria a resposta “mais dura” da história da Câmara dos Deputados no enfrentamento ao crime organizado.

“Nós estamos dizendo que chefes de facções criminosas agora irão direto para os presídios federais, que os encontros com advogados serão gravados, que não terão visitas íntimas”, exemplificou. 

Motta afirmou que o projeto original do governo federal trouxe pontos positivos, mas que foram necessários mais olhares de outros setores e bancadas.

A Câmara denominou o substitutivo como “Marco legal de enfrentamento ao crime organizado”. 

Confira abaixo como foram os votos dos deputados e deputadas da bancada da Bahia no projeto de lei antifacção:

VOTARAM A FAVOR

Adolfo Viana (PSDB)
Alex Santana (Republicanos)
Antonio Brito (PSD)
Arthur Maia (União)
Capitão Alden (PL)
Claudio Cajado (PP)
Dal Barreto (União)
Diego Coronel (PSD)
Elmar Nascimento (União)
Félix Mendonça Jr (PDT)
Gabriel Nunes (PSD)
João Leão (PP)
José Rocha (União)
Leo Prates (PDT)
Leur Lomanto Jr. (União)
Otto Alencar Filho (PSD)
Paulo Magalhães (PSD)
Raimundo Costa (Podemos)
Ricardo Maia (MDB)
Roberta Roma (PL)
Sérgio Brito (PSD) 

VOTARAM CONTRA

Alice Portugal (PCdoB)
Bacelar (PV)
Daniel Almeida (PCdoB)
Ivoneide Caetano (PT)
João Carlos Bacelar (PL)
Jorge Solla (PT)
Joseildo Ramos (PT)
Josias Gomes (PT)
Lídice da Mata (PSB)
Mário Negromonte Jr. (PP)
Waldenor Pereira (PT)
Zé Neto (PT) 

NÃO VOTARAM

Márcio Marinho (Republicanos)
Neto Carletto (Avante)
Paulo Azi (União)
Rogéria Santos (Republicanos)
Valmir Assunção (PT)

ABSTENÇÃO

Pastor Isidório (Avante)