ICMS e Fundeb dominam pauta em reunião de governadores

Por Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Dois assuntos dominaram a primeira reunião do Fórum de Governadores em 2020: a renovação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e a forma com que o presidente Jair Bolsonaro tem se referido às alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre combustíveis.

O encontro desta terça-feira (11) contou com a participação de 22 governadores e do ministro da Economia, Paulo Guedes. Antes mesmo de a reunião terminar, os governadores divulgaram um documento no qual pedem “a aprovação imediata do novo Fundeb” ao Congresso Nacional. O prazo de validade do Fundeb termina no fim do ano.

Fórum de Governadores de 2020
Os governadores Rui Costa, da Bahia, Ibaneis Rocha, do DF, e Wilson Witzel, do Rio – Marcelo Camargo/Agência Brasil

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, coordenador do fórum, disse que, atualmente quem paga a maior parte do Fundeb em vários estados são os próprios estados. “Contamos com a responsabilidade do Congresso Nacional para que o Fundeb seja melhorado e prorrogado, porque precisamos investir cada vez mais na educação para melhorar o nível da qualificação de nossas crianças e adolescentes.”

“Isso é urgente e tem de ser feito da forma mais rápida, porque envolve questões orçamentárias para o ano que vem, e não podem ser colocadas de última hora”, acrescentou Ibaneis.

Segundo a governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, a expectativa é que o Congresso Nacional vá além da renovação do fundo. “Os parlamentares têm a compreensão, do ponto de vista suprapartidário, da importância que o Fundeb tem. A ideia é avançar no sentido de torná-lo permanente, enquanto política, e também de ampliar a participação da União”, disse Fátima.

Ainda de acordo com a governadora, a proposta inicial aumentaria essa participação de 10% para 40% de forma gradativa, em um prazo de 11 anos. “Mas estamos abertos para a discussão, e hoje já se fala em algo entre 25% e 30%”, acrescentou.

Imposto

Na avaliação dos governadores que falaram à imprensa após o encontro, há um consenso no sentido de que é inviável a proposta feita pelo presidente Jair Bolsonaro, de zerar a alíquota do ICMS incidente sobre a venda de combustíveis. Além disso, afirmam os governadores, da forma como o desafio foi apresentado, acabou prejudicando politicamente os chefes do Executivo nos estados.

“Houve muita provocação nas redes sociais, e o debate ficou muito superficial, não orientando [adequadamente] a população brasileira. Temos de colocar esse assunto na posição em que merece. É importante ter responsabilidade para tratar dele porque um debate superficial não leva a nenhuma proposta”, ressaltou o governador do Espírito Santo, Renato Casagrande.

Wilson Witzel, do Rio de Janeiro, por sua vez, lembrou que os governadores cobraram do ministro da Economia, Paulo Guedes, “uma demonstração clara de que não há desafio, e que os servidores públicos não são parasitas”.

Para Witzel, a solução para as contas dos estados depende do pacto federativo e da reforma tributária. “Não estamos aqui para desafio ou duelo, mas para fazer com que as reformas avancem”, afirmou.

A pauta do primeiro fórum de governadores em 2020 abrangeu também assuntos como plano de ajuste fiscal, securitização das dívidas dos estados e Fundo de Segurança Pública.

Edição: Nádia Franco

Empresários que não repassam ICMS ao fisco serão acionados criminalmente

Empresários que não repassam à Fazenda Pública o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) recolhido dos consumidores serão acionados criminalmente pelo Ministério Público do Estado da Bahia.
A medida será anunciada nesta segunda-feira, dia 13, às 16h, pela procuradora-geral de Justiça Ediene Lousado, na sede do MP do CAB. Somente este ano, mais de R$ 500 milhões do imposto foram registrados e não repassados ao fisco baiano por dezenas de empresas, inclusive de grande porte.
Na prática, as empresas obrigam o consumidor a arcar com o custo do tributo, uma vez que o ICMS é repassado no preço final da mercadoria, mas não o repassam à receita fazendária.
A partir de agora, o Ministério Público estadual fechará o cerco aos omissos – como são chamados esses empresários – e dará tratamento criminal à prática. A nova estratégia de atuação foi discutida pelo Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), composto pelo MP, Procuradoria-Geral do Estado e secretarias estaduais de Segurança Pública e da Fazenda, e será iniciada pelo Ministério Público.
Outras ações de enfrentamento à sonegação fiscal também serão discutidas na reunião, que contará com a participação de promotores de Justiça com atuação no combate à sonegação fiscal em todo o estado. A reunião será aberta à imprensa.

STJ nega retirada do ICMS das contas de energia dos gaúchos

A Procuradoria Geral do Estado  do Rio Grande do Sul obteve vitória junto ao Superior Tribunal de Justiça, em julgamento do Recurso Especial 1.163.020 RS, na terça-feira (21/03), em matéria sobre a incidência de ICMS no fornecimento de energia elétrica, com repercussão bilionária para o Estado e as demais unidades da federação.

A discussão judicial se dá em torno da incidência de ICMS sobre as tarifas correspondentes ao custo da transmissão (TUST) e da distribuição (TUSD) da energia elétrica, tarifas discriminadas na conta de luz. Diversos consumidores passaram a alegar que essas tarifas não integrariam a base de cálculo do ICMS, o que representaria a perda, na arrecadação do Imposto, de R$1,5 bilhão ao ano somente para o Estado do Rio Grande do Sul; e, segundo cálculos da Secretaria da Fazenda, se fosse acolhida a tese dos contribuintes, o Estado poderia ser obrigado a restituir a quantia de R$ 7,5 bilhões, referente aos últimos cinco anos de recolhimento do ICMS.

A PGE-RS foi vitoriosa em sua tese no Tribunal de Justiça do Estado. No STJ, o primeiro julgamento monocrático do processo foi contrário ao Estado, que interpôs agravo. Tanto no Tribunal de Justiça, quanto no STJ, a PGE-RS produziu sustentação oral. O Procurador-Geral do Estado, Euzébio Ruschel, diante do devastador efeito que eventual insucesso do ente público poderia causar na arrecadação dos entes públicos, esteve em Brasília, em audiência com Ministros do STJ.

Os Procuradores do Estado em exercício na Procuradoria junto aos Tribunais Superiores também realizaram audiências com todos os Ministros da 1ª Turma do STJ, apresentando memoriais, inclusive, em algumas oportunidades, acompanhados pela Câmara Técnica do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal, demonstrando a gigantesca repercussão financeira para os entes federados, uma vez que a decisão poderia abrir precedentes para futuras demandas, para todos os consumidores de energia elétrica.

O resultado do julgamento foi 3×2, com votos favoráveis dos Ministros Gurgel de Faria, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina, e contrários dos Ministros Regina Helena Costa e Napoleão Nunes Maia Filho.

Além da importância para as finanças do Estado, o precedente é importantíssimo para vários Estados onde os tribunais locais vêm julgando contrariamente aos interesses dos entes públicos. Fonte: Notícias PGE RS 

Na Bahia, os tributos somados da conta de energia, inclusive o ICMS de 27%, alcançam 33% do valor total da conta. O Governo do Estado é um rufião e nos trata como meretrizes a seu serviço. Pouco oferece, mas nos explora com cobiça e ambição.

Urra o leão de Wagner: contribuintes têm até 25 de maio para entregar Escrituração Fiscal Digital

A Secretaria da Fazenda (Sefaz-BA) alerta os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o prazo de envio dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), relativos aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2014, que expira no dia 25 de maio próximo. O prazo foi prorrogado pela Sefaz e o decreto estabelecendo a nova data está publicado no Diário Oficial do Estado. Na Bahia, todos os contribuintes são obrigados a enviar os arquivos da EFD com exceção dos optantes pelo Simples Nacional.

Iniciada em 2009, a implementação da obrigatoriedade do envio da EFD pelos contribuintes para o Fisco está sendo feita de forma gradual, tomando como base o porte da empresa. De acordo com os prazos estipulados, desde janeiro de 2014 a exigência passou a valer para todas as empresas baianas não optantes pelo Simples Nacional.
A EFD é um arquivo digital formado por um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações que interessam aos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). O arquivo possui registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
Trata-se de mais um passo da Sefaz no sentido de ampliar o universo de empresas monitoradas de forma eletrônica, a partir da análise das bases de dados do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Além da EFD e da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o Sped inclui o Conhecimento de Transporte Eletrônico, a Escrituração Contábil Digital, o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos, entre outros projetos.
O modelo garante a padronização, racionalização e compartilhamento das informações fiscais digitais, integrando todo o processo relativo à escrituração fiscal, com a substituição do documento em papel pelo eletrônico.
Com a implementação da EFD, parte da escrituração que era feita em papel passou para o formato eletrônico e ficou padronizada em todo o território nacional, substituindo, em 2009, a impressão dos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Apuração do ICMS e do IPI e Registro de Inventário, em 2011, do livro Registro de Controle do Crédito do Ativo Imobilizado (Ciap) e, a partir de 2015, do livro Registro de Controle da Produção e Estoque.
Além disso, na Bahia, o envio dos arquivos do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra) foi dispensado para todos os contribuintes obrigados à EFD a partir de 2012.
Multa reduzida
O valor da multa em caso de descumprimento do envio dos arquivos da EFD foi reduzido pela Sefaz, passando de R$ 5 mil para R$ 1.380 por declaração não entregue. A alteração está descrita na Lei nº 12.917, de 31/10/13, que ajusta o Artigo 42 da Lei 7.014/96. A nova redação prevê a mesma multa nos casos de entrega de arquivos incompletos, sem registros e/ou informações obrigatórias.
A Secretaria da Fazenda alerta ainda os contribuintes sobre a necessidade de sanear os possíveis erros na geração da Escrituração Fiscal Digital, considerando que, em 2014, o processo de cobrança será automático com a aplicação das penalidades previstas na lei.

Unificação do ICMS sobre importados gera protestos no Congresso.

A unificação do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS sobre importados, em debate em audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça vai dar panos para mangas e babados. O Projeto de Resolução 72/2010, que define em 4% a taxa de ICMS nessas operações comerciais, gera perdas a estados como Espírito Santo, Goiás, Ceará e Santa Catarina. O Projeto tramita desde 2010 no Senado e deve ser aprovado nas próximas semanas.

Baianos vão pagar duas vezes o ICMS nas compras pela internet.

A partir de 1º de fevereiro, os consumidores baianos que optarem por fazer compras pela internet terão que pagar entre 5 e 11% além do valor total da nota fiscal referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a ser pago ao Estado. A medida anunciada pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia foi a forma encontrada pelo Governo Estadual para resolver um problema grave na arrecadação de impostos referentes à compras pela internet.

Porém, o entendimento do Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia (IAF) é que esta medida é inconstitucional, por caracterizar a bitributação dos produtos – ou seja, o consumidor pagará o mesmo imposto duas vezes, uma vez na origem e outra no destino.

Na prática, uma geladeira comprada pela internet pagará os 17% de ICMS a ser recolhido no Estado de origem (local onde está a sede física da loja virtual) e o consumidor, ao retirar esta mercadoria, terá que pagar entre 5 e 11% a mais referente ao ICMS da Bahia – para compras virtuais com origem em São Paulo, a grande maioria, o percentual é de 10%.

Afirma Helcônio Almeida, presidente do IAF e professor de Direito Tributário da UFBa:

“Sabemos que é prejudicial para a Bahia e outros estados que os consumidores façam compras fora do estado onde residem. Porém, este prejuízo decorre da sistemática do próprio ICMS e isto só pode ser mudado através de uma reforma tributária ou um acordo entre os estados – como foi feito para o caso da venda de automóveis pela internet. O que não nos parece justo é que, sem resolver esse problema, a Bahia penalize o consumidor e passe a exigir de forma ilegal um imposto que, diga-se de passagem, já é bastante elevado e que já está embutido no preço”. Do site Aratu online.

Agricultores do Oeste vão buscar retorno de ICMS junto ao Governo.

Abel Cesar Silveira Oliveira, da Oliveira & Caino: “Agricultores podem e devem procurar recuperação dos seus créditos junto ao Governo Estadual.”

Os produtores rurais do Oeste baiano têm um crédito de retorno do ICMS pago sobre a produção agrícola junto à Receita Estadual que pode chegar à enorme cifra de 800 milhões de reais. Segundo o Sindicato Rural, que encomendou um estudo para os escritórios Oliveira  & Caino advogados associados  e Souza Costa & Associados – advocacia e consultoria fazerem um estudo da situação do retorno do ICMS para os produtores agrícolas do Oeste da Bahia. O diagnóstico dos advogados é que é direito dos produtores agrícolas receberem o incentivo, que a Lei estadual lhes conferiu.

No ano de 1996, o Governo da Bahia concedeu aos produtores rurais um estímulo para implantação de lavouras na Bahia, com o retorno de parte do ICMS em forma de subsídio financeiro, em dinheiro, na aquisição de implementos agrícolas, maquinário em geral, sementes, insumos,  adubos, corretivos e óleo diesel, em conformidade com a letra “c”, do Inciso I, do artigo 93 do RICMS/BA.

No inicio, o Governo dava o crédito e as empresas compradoras de produtos agrícolas devolviam o crédito em dinheiro. Com o passar do tempo foram mudando as devoluções do governo e no final era dado o incentivo apenas no óleo diesel.

A partir do ano de 2004, nova sistemática foi apresentada pelo Governo Estadual, através do Anexo 98 do Decreto Estadual-BA nº 9.029/2004, o qual ratifica o adimplemento em dinheiro sob a responsabilidade do Estado, com  retorno sobre a venda de produtos agrícolas, conforme lista abaixo, com percentuais diferenciados, entre os cultivos e entre os tipos de operação, sejam elas interestaduais ou dentro do próprio Estado, que vão de 3,5% a 22,5% sobre o valor do imposto recolhido. O valor monetário apurado das vendas de produtos agrícolas deveria ser devolvido aos produtores agrícolas no nono dia útil do mês subsequente, o que não ocorreu em momento algum. O Sindicato Rural e os advogados do escritório Oliveira & Caino poderão prestar maiores informações sobre ação de recuperação dos créditos.