Ficha Limpa vale também para o passado.

Ricardo Lewandowski

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (17) que a Ficha Limpa vale para quem foi condenado antes da lei entrar em vigor, no dia 4 de junho. A maioria dos ministros, por 6 votos a 1, acompanhou o voto do relator, ministro Arnaldo Versiani, que ressaltou que a inelegibilidade não é uma pena, e sim uma condição que deve ser verificada no momento de registro da candidatura. Continue Lendo “Ficha Limpa vale também para o passado.”