Confisco de carros por imposto atrasado é ilegal. Jurisprudência está consolidada.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a decisão adotada pelos Estados de apreender bens para forçar o contribuinte a pagar impostos. A decisão atinge em cheio a prática adotada pelo Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran) que recolhe veículos nas ruas para forçar os proprietários a pagar o IPVA e as multas. “Isso é uma violência contra o cidadão”, observa o advogado Valdeci Cavalcante.

Os julgados do STF que decidiram pela inconstitucionalidade da apreensão de bens por parte do Estado para obrigar o cidadão a pagar impostos, constam nas súmulas 70, 323 e 547. O ministro Joaquim Barbosa diz que “historicamente o STF reafirma a impossibilidade de o Estado impor esse tipo de sanção ao contribuinte, como forma de coagi-lo a quitar débito”. Relata ainda que “é inadmissível a apreensão como meio coercitivo para pagamento de tributos”.

Ainda nos julgados, o ministro Marco Aurélio reafirma que a jurisprudência do STF é consolidada, no sentido de ser “inconstitucional qualquer ato que implique forçar o cidadão ao recolhimento de imposto”.

O ministro Carlos Alberto Menezes arremata, afirmando ser necessária uma repressão imediata, com relação a esse tipo de comportamento, pois o contribuinte fica totalmente descoberto.

O fato é que cidadãos são parados nas ruas e têm seus bens (veículos) apreendidos. Caso não paguem o IPVA e multas ainda têm o veículo leiloado, numa espécie de confisco. Pior: sem direito a ser ouvido, nem mesmo com direito a ampla defesa e ao contraditório, como estabelece a Constituição Federal em vigor no país. “Nem mesmo o devido processo legal tem”.

O pior do confisco surge depois da apreensão do veículo: além da multa, os custos escorchantes do guincho e do estacionamento no pátio, que chega a ser maior que o custo do aluguel de um apartamento de 3 quartos, em bairros nobres da cidade.

Procurador-geral afirma que policiais podem ser presos

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O procurador-geral de Justiça da Bahia, Márcio Fahel, afirmou, ontem, em entrevista à imprensa, na Governadoria, que os policiais e associações que permanecerem em greve podem receber uma série de punições, inclusive a detenção. “Há uma série de punições que podem ser estudadas caso a caso tanto para as pessoas, os membros efetivos, assim como para as entidades, as associações que estimulam e promovem o movimento grevista”, disse Fahel.

“Sem dúvida, os policiais podem ser presos”, acrescentou, sem especificar que tipo de ação pode levar à prisão. O governador Jaques Wagner afirmou que a mera participação na greve não será equiparada a ações de vandalismo como as realizadas durante a greve de 2012. “Uma pessoa que participa da greve não terá a mesma punição de alguém que aponta a arma para a cabeça de um comandante ou depreda o patrimônio público”, disse.

A decisão judicial que considerou a greve ilegal determinou também que todo o efetivo da PM volte imediatamente às atividades. As associações que desrespeitarem a decisão podem ter que pagar multa diária de R$ 50 mil.

A Constituição e o entendimento do Supremo Tribunal Federal é que os militares e os equiparados à condição militar não podem fazer greve. Fahel, do MP-BA, afirmou que o órgão ajuizou a ação no TJ assim que a greve foi declarada e acrescentou que continuará na cola dos militares que desrespeitem a decisão.

“Acompanharemos tudo e, em parceria com o Ministério Público Federal, daremos os ajuizamentos necessários que a situação requer”, prometeu. Em Brasília, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, também falou sobre a greve. “As reivindicações podem ser legítimas, podem ser justas. Agora, quando elas se colocam contra a sociedade, contra o interesse público, trazendo insegurança e um clima social perverso, não podem ser tidas como legítimas”, criticou.

“A sociedade não pode aceitar que pessoas remuneradas pelos cofres públicos ajam dessa maneira”, completou.