Municípios terão ganho de arrecadação com novas regras do ISS

Plenário aprovou transferência gradual do ISS para município onde o serviço é prestado. Imagem de Cleia Viana/Câmara dos Deputados.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2), por 312 votos a 1, o projeto de lei complementar que cria uma transição para a transferência do recebimento do Imposto sobre Serviços (ISS) da cidade sede do prestador do serviço para a cidade onde ele é efetivamente prestado. Os deputados precisam analisar ainda os destaques apresentados ao texto.

A matéria foi aprovada na forma do substitutivo do deputado Herculano Passos (MDB-SP) para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 461/17, do Senado. A mudança atinge casos com pulverização dos usuários de serviços como planos de saúde e administradoras de cartão de crédito.

Todas as decisões sobre a forma como o imposto será remetido a cada município ficarão a cargo do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto sobre Serviços (CGOA), criado pelo projeto.

De acordo com o texto, são alcançados os serviços de planos de saúde; planos médico-veterinários; administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes e cheques pré-datados; e serviços de arrendamento mercantil (leasing).

O serviço de seguro saúde ficou de fora das novas regras porque o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2018, que o ISS não incide sobre essa modalidade.

Para o relator, os prefeitos irão receber mais dinheiro agora do que todas as emendas parlamentares individuais juntas. “Vocês não terão mais de ficar pedindo dinheiro aqui em Brasília”, disse Passos, dirigindo-se aos prefeitos.

Ele lembrou que os municípios turísticos receberão o imposto relativo à movimentação de cartão de crédito dos moradores e ficarão ainda com o que os turistas gerarem de ISS em sua estadia.

Histórico
A necessidade do projeto decorre de mudanças feitas pela Lei Complementar 157/16, que transferiu a competência da cobrança desse imposto do município onde fica o prestador do serviço para o município onde o serviço é prestado ao usuário final.

Assim, em alguns casos, por causa da pulverização dos usuários dos serviços, como planos de saúde e administradoras de cartão de crédito, haveria complexidade para lidar com legislações diferentes em cada localidade, milhões de guias de recolhimento e prazos de pagamento diferentes.

Entretanto, diferentemente do projeto original do Senado, que fixava regras unificadas e remetia a arrecadação a um sistema padronizado, o substitutivo de Passos deixa todas as decisões desse tipo a cargo de um comitê.

Transição
O relator seguiu entendimento do Supremo para estabelecer uma transição na cobrança do imposto a fim de dar segurança jurídica aos municípios.

Até o fim de 2020, 66,5% do ISS nesses tipos de serviços ficarão com o município do local do estabelecimento do prestador do serviço e 33,5% com o município do domicílio do tomador.

Em 2021, será o inverso: 33,5% do ISS ficarão com o município do local do estabelecimento do prestador do serviço e 66,5% com o município do domicílio do tomador. Em 2022, 15% ficarão com a cidade do prestador do serviço e 85% com a cidade do tomador.

A partir de 2023, 100% do ISS ficará com o município do domicílio do tomador.

Se não houver um convênio, ajuste ou protocolo firmado entre os municípios interessados ou entre esses e o comitê, a cidade na qual está o tomador do serviço deverá transferir ao município do prestador a parcela do imposto que lhe cabe até o quinto dia útil seguinte ao seu recolhimento.

O município onde fica o tomador do serviço poderá atribuir aos bancos arrecadadores a obrigação de reter e transferir à cidade do estabelecimento prestador do serviço os valores correspondentes à sua participação na arrecadação do ISS.

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Vitória municipalista: deputados e senadores derrubam o veto do ISS

Prefeitos pressionaram para a conquista do resultado da sessão conjunta, que aconteceu nesta terça-feira (30)

Na noite desta terça-feira (30), consolida-se mais uma vitória municipalista: a derrubada do veto à reforma do Imposto Sobre Serviços (ISS). Em sessão conjunta do Congresso Nacional, os parlamentares derrubaram os trechos vetados pelo governo federal da Lei da Reforma do ISS (Lei Complementar 157/2016), que estabelece uma nova redistribuição do valor arrecadado com o tributo entre os Municípios.

A votação começou a ser realizada pela Casa em que o projeto se originou, no Senado. Com 49 votos favoráveis e um contrário, os senadores optaram por derrubar o veto do governo federal ao ISS. Em seguida, foram contabilizados os votos dos deputados que, por 371 votos favoráveis e seis contrários, seguiram a mesma posição dos senadores. Dessa forma, a Lei da Reforma do ISS volta ao seu texto original.

Desde que assumiu a presidência da União dos Municípios da Bahia (UPB), em fevereiro, o prefeito de Bom Jesus da Lapa, Eures Ribeiro, levantou a bandeira municipalista da derrubada do veto do ISS. E, de lá para cá, o prefeito trabalhou em uma intensa mobilização juntos aos gestores municipais baianos, que apoiaram a causa e vestiram a camisa. “Trata-se de uma vitória municipalista em que todos os prefeitos baianos tiveram sua participação efetiva e mobilizaram seus parlamentares. Com e derrubada deste veto, caminhamos rumo a arrecadação justa de impostos para todos os municípios do país”, comemora o presidente da UPB.

Com esta conquista o país tem uma nova forma de redistribuir o montante arrecadado com o imposto, o que é fundamental para a promoção e o exercício da justiça fiscal entre os Entes federados.

O que muda

Os trechos vetados pelo Planalto tratavam da mudança do local de recolhimento do imposto. Ou seja, se a lei fosse sancionada como expressa no texto aprovado pelo Congresso no fim do ano passado, os serviços de administração de cartões de crédito e débito passariam a ser recolhidos onde está estabelecido o tomador do serviço. Além disso, o ISS das operações de leasing – arrendamento mercantil – e planos de saúde também seriam devidos no domicílio do tomador.

Atualmente, o valor arrecadado é destinado aos Municípios onde as empresas que prestam o serviço do cartão de crédito e afins estão instaladas, os chamados Municípios prestadores. Ou seja, as grandes cidades arrecadam praticamente a totalidade do imposto, pois alocam o maior número de empresas prestadoras deste tipo de serviço. Em contrapartida, os Municípios pequenos ficam desprovidos das receitas, embora também forneçam o serviço em suas localidades. Se o veto não fosse derrubado, essa forma injusta de distribuição do imposto seria mantida.

O veto

Em 30 de dezembro de 2016, o texto que garantia a redistribuição do ISS, atualmente concentrado em poucos Municípios, os chamados “paraísos fiscais”, foi vetado pelo presidente da República, Michel Temer. Desde então, a CNM atuou junto aos parlamentares e ao Planalto para a derrubada do veto ao ISS a fim de garantir a redistribuição do tributo que incide sobre cartões de crédito e débito, leasing e planos de saúde. *Com informações da CNM

Marolinha de 2011 arrasta finanças das prefeituras

Reduções no FPM – Fundo de Participação dos Municípios estão enterrando as as finanças das comunas de todo o País. Nem aumentos de ISS e IPTU e, futuramente do ITR – Imposto Territorial Rural parecem ter capacidade para tamponar a hemorragia. É a marolinha de 2011 arrastando as prefeituras como se fosse uma tsunami.

A redução de janeiro foi acima de 12%, depois de um segundo semestre de 2011 sempre abaixo da expectativa mais pessimista. As terças-feiras têm sido melancólicas nas prefeituras de todo a Bahia.