Entram em vigor a partir desta segunda-feira,18, regras que instituem o Programa de Regularização Cadastral de Imóveis Urbanos e Rurais, com dispensa de multa por descumprimento de obrigações acessórias e desconto no pagamento do ITIV – Imposto sobre Transmissão de Intervivos de Bens e Imóveis (transferência do imóvel do proprietário para o comprador). A Lei nº 520/2011, de 15 de julho de 2011, foi sancionada pelo prefeito de Luís Eduardo Magalhães, Humberto Santa Cruz. O projeto foi uma indicação do Vereador Sidnei Giachini.
De acordo com a Lei ficam dispensados do pagamento de 50% no Imposto, os contribuintes que regularizarem, até dia 31 de dezembro de 2011, a transmissão de propriedade, domínio útil ou posse de imóveis urbanos e rurais.
Ficam dispensados do pagamento de multas por descumprimento de obrigação acessória contribuintes, que regularizarem até dia 31 de dezembro de 2011, os dados cadastrais dos imóveis urbanos.
Na prática, as alterações cadastrais realizadas pelo contribuinte, somente terão impacto no cálculo do IPTU – Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana do exercício de 2012.
O ITIV vale tanto para os lançamentos quanto para os imóveis usados, ou seja, repercute em todo o mercado imobiliário
