Coronavírus: reduzir isolamento sem respaldo pode gerar ação por improbidade, diz MPF.

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão divulgou nota técnica que serve de orientação a procuradores de todo o país sobre critérios para transição de quarentena.

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal, emitiu neste sábado (11) uma nota técnica destacando que o gestor que flexibilizar as medidas de distanciamento social em meio à pandemia do coronavírus sem ter respaldo técnico poderá responder por improbidade administrativa.

A ação por improbidade administrativa pode resultar, em tese, em perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa.

Segundo o documento, que serve de orientação aos procuradores de todo o país, a transição das regras de quarentena está condicionada à garantia de que o sistema de saúde pública consiga atender ao pico de demanda, conforme critérios definidos no boletim epidemiológico nº 8 do Ministério da Saúde.

Ou seja, qualquer decisão para flexibilizar a medida de distanciamento só pode ser tomada se houver “respiradores suficientes, EPIs para os trabalhadores da área da saúde (como gorro, óculos, máscara, luvas e álcool gel), recursos humanos para o manejo de cuidados básicos e avançados de pacientes da covid-19, leitos de UTI e de internação, bem como testes laboratoriais para o diagnóstico dos pacientes”.

“Os deveres de moralidade administrativa e de motivação e publicidade dos atos administrativos são imperativos estruturantes da administração pública no Estado Democrático de Direito e a inobservância desses princípios caracteriza improbidade administrativa”, afirma trecho da nota, assinada pela procuradora federal dos diretos do cidadão, Deborah Duprat, e pelo seu adjunto, Marlon Weichert.

Na avaliação da PFDC, “a aparente inexistência de casos em larga escala em algumas localidades não deve servir de parâmetro isolado para qualquer decisão” sobre o afrouxamento das regras. O órgão argumenta que, em razão da falta de testes suficientes no país, há uma subnotificação de casos.

Segundo o documento, eventual mudança na abordagem de distanciamento deve estar fundamentada nas orientações do Ministério da Saúde, com a demonstração de que passou a fase de aceleração do contágio, de acordo com os dados de contaminação, internação e óbito.

A nota ressalta ainda que é “dever do poder público garantir o direito fundamental à saúde da população” e que “as políticas públicas respectivas devem estar voltadas à redução do risco”.

A nota pública com a íntegra das informações está aqui.

A imagem acima é ilustrativa.

Ministério Público entra com ação pública contra o DETRAN-Ba

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ingressou com uma ação civil pública contra o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), a Associação Baiana de Clínicas de Trânsito (ABCTran) e a Criar Prestadora de Serviços Internet.

Na petição, de autoria dos promotores Rita Tourinho, Célia Boaventura e Adriano Assis, o órgão pede que a ABCTran seja proibida de contratar qualquer entidade em nome do Detran para fazer o processamento de dados da identificação biométrica para emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Atualmente, a empresa Criar é responsável por prestar o serviço, mas foi contratada pela ABCTran, e não pelo Detran. Os promotores também querem a anulação do contrato firmado pela Criar com a associação.

O MP ainda pediu que a ABCTran seja impedida de exigir que as clínicas credenciadas ao órgão de trânsito sejam associadas. Esta é a condição imposta para que os estabelecimentos possam ter acesso a sistemas disponibilizados pelo Detran.

Outro pedido do órgão da Justiça é que o Detran, diretamente ou por meio de terceiros, contrate serviços semelhantes ao prestados pela Criar por meio de licitação, além de vedar à autarquia que adquira serviços de biometria e encaminhamento para perícias médicas e psicológicas por meio da ABCTran e/ou outros entes privados.

Na ação, os promotores do Grupo de Atuação em Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (Gepam) indicaram que a associação contratou a empresa Criar sem licitação.

Os serviços de biometria e sorteio para clínicas onde os exames para liberação da CNH são feitos começaram a ser pagos pela ABCTran, o que levou ao aumento dos valores dos testes médicos e psicológicos.

Segundo o MP, em dezembro de 2010, do preço pago pelos exames, R$ 6 eram destinados à Criar. Naquele ano inteiro, a empresa embolsou R$ 1.404.150,00 pelos serviços. Em meados de 2010, os valores pagos para a empresa subiram.

Na época, o Detran expediu uma portaria repassando ao consumidor o custo com o aumento dos preços dos exames, sem apresentar qualquer planilha de composição de valores. Sobre a majoração dos custos, o MP argumenta na petição:  

“A entidade contratante requer anualmente ao Detran a homologação de majoração de preços de serviços pagos compulsoriamente pelos usuários em razão de uma atividade pública, porém tais preços são arbitrariamente estabelecidos pela contratada – empresa Criar, sem qualquer conferência da contratante [ABCTran], nem tampouco da autarquia responsável pela atividade pública – Detran”.

As apurações feitas pelos promotores descobriram, ainda, que as clínicas credenciadas perante o Detran são obrigadas a associarem-se à ABCTran por R$ 60 mil. Isso ocorre porque elas precisam ter acesso ao sistema feito pela Criar para coleta de digitais.

A empresa foi, justamente, contratada pela associação.

“Vê-se, então, que a ABCTran, com a conivência do Detran, criou um processo de associação compulsória das clínicas, uma vez que, caso não se associem, não terão acesso ao sistema da Criar e consequentemente estarão impossibilitadas de prestar o serviço”, aponta o MP na ação.

Ainda segundo o órgão, “inexiste interesse” da autarquia em impedir “sobretaxas” cobradas dos usuários dos serviços. “Reiteradamente, [o Detran] vem homologando majorações solicitadas pela ABCTran em virtude de pleitos de aumento de preços efetivados pela Criar, sem qualquer respaldo técnico”, afirmou o MP.

Com edição do Bahia Notícias.

Carros da Câmara de Barreiras embandeirados para receber ACM Neto.

Isso pode, Arnaldo? Dois carros da Câmara de Barreiras, embandeirados com a flâmula de um partido, partem em direção ao Aeroporto para receber o pré-candidato ACM Neto. Isso caracteriza com fartura o crime de improbidade administrativa, o chamado “peculato de uso”.

Peculato

Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.

Ex-Governador do DF é condenado por improbidade administrativa

agnelo51
Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil

O ex-governador do Distrito Federal Agnelo Queiroz (PT) foi condenado pelo juiz Álvaro Ciarlini, da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, por improbidade administrativa, pela contratação de uma empresa para a transmissão de corridas Fórmula Indy que nunca chegaram a ser realizadas.

A ação foi movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que identificou irregularidades na contratação da Rádio e TV Bandeirantes, detentora dos direitos sobre a Fórmula Indy, por U$ 15,9 milhões, para promoção, divulgação e transmissão da etapa brasileira do campeonato da categoria. A prova seria realizada em Brasília, em 2015, mas acabou cancelada pela Justiça por falta de dotação orçamentária do governo.

Segundo o MPDFT, os contratos foram assinados em desrespeito à lei de licitações e sem a devida previsão orçamentária. O órgão argumentou também que, mesmo com parecer do Tribunal de Contas do DF em que foram apontadas irregularidades na reforma do autódromo de Brasília, com sobrepreço de cerca de R$ 30 milhões, o ex-governador manteve os planos para a realização da prova automobilística. O gasto total estimado da reforma foi de mais de R$ 312 milhões, de acordo com os autos do processo.

O juiz já havia determinado, em fevereiro de 2015, o bloqueio dos bens, até o valor de R$ 37,2 milhões, de Queiroz e também da ex-presidente da Terracap, Maruska Lima de Souza Holanda, do ex-secretário de Publicidade Institucional, Carlos André Duda, do ex-chefe da Assessoria de Comunicação da Terracap, Sandoval de Jesus Santos, e do ex-diretor financeiro da Terracap, Jorge Antônio Ferreira Braga.

Com a condenação, Queiroz fica obrigado ao pagamento de multa, em valor ainda a ser especificado, e tem seus direitos políticos suspensos por cinco anos. O ex-governador fica também impedido de celebrar contratos com a administração pública e é condenado ao ressarcimento integral do dano, ainda a ser estipulado quando da liquidação da sentença.

O advogado de Agnelo Queiroz, Paulo Machado Guimarães, disse não ter sido notificado sobre todo o teor da sentença, e que por isso não iria comentá-la. Ele afirmou, no entanto, que, caso se confirme a condenação por meio de publicação oficial, o ex-governador entrará com uma apelação.

“Nós consideramos todas elas improcedentes e continuamos a sustentar isso com muita firmeza”, disse Guimarães sobre as acusações feitas pelo MP-DFT. O ex-governador Agnelo Queiroz não pôde ser localizado para comentar.

Edição: Jorge Wamburg

 

 

Vereador dá uma voltinha em casa no carro da Câmara

car 1

O vereador conhecido como Erick Café tem a firme convicção de que o contribuinte deve pagar pela gasolina e pelos custos de manutenção do veículo público colocado ao seu dispor, mesmo que faça isso fora do horário de expediente. Na foto, tirada hoje às 18h03m, o Vereador fazia um lanchinho em sua residência, antes de se dedicar a insana tarefa de comparecer à sessão ordinária semanal da Câmara Municipal de Luís Eduardo Magalhães.

Aliás, todos os vereadores têm o mesmo sentimento, principalmente o presidente da Casa, vereador Eltinho, que não coíbe tais desmandos, já que ele mesmo circula com o Ford Fusion da Casa durante os finais de semana.

O artigo 312 do código penal diz que apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio está sujeito a pena de reclusão, de dois a doze anos, e multa. O crime é caracterizado como peculato. Sem prejuízo do delito de improbidade administrativa.

Justiça gaúcha condena três ex-prefeitos de Porto Alegre.

A Justiça do Rio Grande do Sul condenou, em primeira instância, o ex-prefeito de Porto Alegre e atual governador do estado, Tarso Genro, por improbidade administrativa. Duas vezes prefeito da capital gaúcha (1993-1996 e 2001-2002), Tarso foi acusado de autorizar a contratação de auxiliares de enfermagem, enfermeiros, médicos e outros profissionais de saúde em caráter temporário e sem concurso público.

Pelas mesmas acusações, foram condenou João Verle (2002-2004) e Raul Pont (1997-2000), também ex-prefeitos da capital, e os ex-secretários municipais de Saúde, Henrique Fontana (atualmente deputado federal), Lúcio Barcelos e Joaquim Kliemann. Ainda cabe recurso da condenação, em primeira instância.

Além de ter os direitos políticos suspensos por cinco anos (a contar do trânsito em julgado da decisão, ou seja, quando não houver mais possibilidade de interposição de recursos), Tarso Genro, João Verle, Raul Pont, Henrique Fontana, Lúcio Barcelos e Joaquim Kliemann terão que pagar R$ 10 mil de multa, cada um. Os cinco réus ficam proibidos de assinar contratos com o Poder Público, e de receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, até a conclusão do processo.

Na ação civil pública que moveu contra os ex-prefeitos e ex-secretários de Saúde, o Ministério Público estadual sustenta que as contratações temporárias feitas pela prefeitura de Porto Alegre entre 1993 e 2002 foram irregulares e violaram o princípio constitucional que exige a realização de concursos públicos.

Na sentença, a juíza Vera Regina Cornelius da Rocha Moraes, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central, ressaltou que “a demanda da população não era provisória, mas permanente,” o que, para ela, descaracteriza a motivação para contratações emergenciais”. A juíza lembrou que, em 1996, a prefeitura assinou um termo de cessão de recursos humanos que previa a realização de concurso, mas continuou a contratar profissionais de forma temporária. O concurso para médico, enfermeiro e auxiliar de enfermagem foi realizado apenas uma vez, em 1998. Para Regina, “alguns contratos, sob forma temporária, foram privilegiados, em prejuízo de outros candidatos aprovados em concursos públicos para os mesmos cargos”. Continue Lendo “Justiça gaúcha condena três ex-prefeitos de Porto Alegre.”

Jequié: MPF/Ba ajuíza ação penal contra ex-prefeito.

Por meio de licitação forjada, a prefeitura comprou medicamentos até 10.000% acima do preço de mercado e em quantidades muito maiores que o necessário, que acabaram indo para o lixo, a céu aberto. A Justiça Federal já determinou o bloqueio de bens dos principais acusados.

O Ministério Público Federal em Jequié (MPF/BA) ajuizou ação de improbidade e também ação penal contra o ex-prefeito do município, Luiz Carlos Amaral, e mais dez participantes de um esquema que fraudou um processo licitatório para a compra de medicamentos em 2009. Por meio de concorrência forjada, a prefeitura do município comprou medicamentos com até 10.000% de sobrepreço e em quantidades muito maiores que o necessário, que acabaram sendo descartados no anel rodoviário da cidade.

Segundo as ações, subscritas pelo Procurador da República Eduardo Villas-Bôas, em 2009 o Município realizou o pregão presencial nº 14/2009, para compra de medicamentos com recursos do Sistema Único de Saúde (SUS). Conforme comprovado por Auditoria do DENASUS, essa licitação foi fraudada, com preços bem acima do valor de mercado. A título de exemplo, o medicamento Alprazolar, à época, tinha valor de mercado de R$0,06, mas foi comprado por R$6,45, mais de cem vezes o seu preço normal. O fármaco Acarbose, por seu turno, que foi adquirido pelo Município de Jequié/BA a R$ 0,82 o comprimido, era vendido pelo mesmo fornecedor (a Distribuidora Filhote Ltda) a Município vizinho (Itagibá/BA, a apenas 60 km de Jequié/BA) por metade do preço: 0,42 o comprimido.

Para maximizar os desvios, foram também adquiridos medicamentos que já estavam em estoque, em quantidades absurdas. Foi isso que acarretou, posteriormente, o descarte de quase metade de tudo que foi adquirido no pregão, a céu aberto, em depósito de lixo no anel rodoviário de Jequié/BA. Foi o caso do medicamento Acarbose. Dos 241.020 comprimidos que foram adquiridos entre agosto de 2009 e janeiro de 2010, em razão do pregão 14/2009, foram para o lixo 172.800 comprimidos, o que equivale a mais da metade das aquisições do certame (as quais, como visto, ainda foram feitas a preços superiores aos de mercado).

No total, o prejuízo apurado pelo Ministério Público Federal e pelo Denasus, em valores corrigidos até 2013, foi de R$ 395 mil.
Além do ex-prefeito, também foram acionados: Nelson Pires Cerqueira, ex-pregoeiro municipal; Stella dos Santos Souza, ex-secretária de saúde municipal; Elizeu Maia Mattos, ex-procurador-geral do município; a empresa MecFarma Distribuidora LTDA e o seu representante legal, Carlos de Souza Andrade Júnior; a empresa Distribuidora de Produtos Farmacêuticos e Hospitalares Filhote LTDA e seus representantes, Francisco Moura de Castro e Djalma Pereira Santana; a empresa Medisil Comercial Farmacêutica e Hospitalar LTDA e seu representante Ivan Correira da Silva.

A ação de improbidade ajuizada pelo MPF já resultou na determinação, por parte da Justiça Federal de Jequié (BA), do bloqueio de bens dos principais acusados. Na ação de improbidade, o MPF busca a condenação dos réus ao ressarcimento integral do dano, pagamento de multa de até duas vezes o valor do prejuízo, perda de função pública, suspensão dos direitos políticos por até oito anos e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos. Além disso, na ação penal, o MPF busca a condenação dos réus pelos crimes de peculato e fraude a licitação, que têm pena máxima de até 12 anos e 4 anos, respectivamente.

Tabocas do Brejo Velho: MPF aciona ex-prefeito por improbidade administrativa

tabocas do brejo

O Ministério Público Federal (MPF) em Barreiras ajuizou duas ações civis por improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município de Tabocas do Brejo Velho, Gilmar Ribeiro da Silva. O ex-gestor, que é o atual prefeito de Brejolândia/BA, aplicou de maneira irregular os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), nos exercícios financeiros de 2003 e 2007, respectivamente.

Pnae – De acordo com uma das ações, ajuizada no dia 5 de setembro, no exercício financeiro de 2003, a merenda escolar do município foi comprada, pelo então gestor, com dispensa indevida de licitação, o que constitui ato de improbidade administrativa. Segundo a investigação do MPF, que levou em conta a aplicação das verbas do PNAE, o município realizou diversas compras de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar, totalizando mais de cem mil reais, que foram feitas de forma fracionada. De acordo com a ação, a conduta do ex-gestor representa, portanto, violação dos princípios norteadores da atuação administrativa, além de ter gerado danos ao erário.

Fundeb – A segunda ação, proposta com base em outro inquérito, instaurado em 2009, analisou a aplicação dos recursos do Fundeb e identificou diversas irregularidades na tomada de preços para prestação do serviço de transporte escolar, para prestação de “serviços gerais” em escolas e, convite para reforma de escolas, onde foram comprovados diversos erros na publicação de editais e no julgamento das propostas. Neste caso, além de Gilmar Ribeiro da Silva, o MPF acionou José de Deus Reis, então presidente da comissão municipal de licitação no período em que as irregularidades foram detectadas.

Segundo a procuradora da República Antonelia Souza, autora das ações, Silva e Reis “descumpriram seus deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, restringiram a publicidade de atos oficiais, frustraram a licitude de processo licitatório e provocaram lesão ao erário federal”. Em função disso, o MPF requereu a condenação dos réus nas penalidades previstas no art. 12, II e III, da Lei n. 8.429/92, bem como ao pagamento de indenização pelos danos morais coletivos, no caso do ex-gestor, no valor mínimo de 200 mil reais, e em relação ao ex-presidente da comissão de licitações, no valor de 20 mil reais.

A presente ação de improbidade integra a meta dos procuradores da República na Bahia para este ano, a fim de evitar a ocorrência da prescrição em relação às investigações que apuram irregularidades na gestão de prefeitos municipais, cujos mandatos encerraram-se no ano de 2008. (Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal na Bahia).

Justiça determina bloqueio de bens de Lula e de Amir Lando

Amir e Lula

O juiz federal Paulo Cesar Lopes, da 13ª Vara Federal – TRF1 – Brasília, determinou, dentro do processo 0007807-08.2011.4.01.3400, em que são réus Luiz Inácio Lula da Silva e do ex-ministro da Previdência, Amir Francisco Lando, medidas que assegurem o ressarcimento dos danos causados ao erário no montante de R$ 9.526.070,64, em virtude de improbidade administrativa. No dia 19 de setembro, última movimentação indicada no site do TRF 1, os autos encontravam-se conclusos ao Juiz.

Apesar da inicial, de autoria do Ministério Público Federal, ter sido autuada em 02 de fevereiro de 2011, já em 9 de fevereiro do mesmo ano havia sido emitida a carta precatória para o município de São Bernardo, para a intimação do ex-Presidente. Lula foi citado em 2 de junho do mesmo ano.

Em 22 de fevereiro de 2011, a assessoria de imprensa do MPF/DF explicava em detalhes a ação:

O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) entrou na Justiça contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-ministro da Previdência, Amir Francisco Lando, por improbidade administrativa. Segundo o MPF, os dois teriam usado a máquina pública para fazer promoção pessoal e favorecer o Banco BMG, entre outubro e dezembro de 2004.
Segundo o Ministério Público, o governo enviou mais de 10 milhões de cartas aos segurados do INSS, com propaganda sobre empréstimo consignado com taxas de juros reduzidas. Na época, somente o BMG fazia este tipo de empréstimo, depois de ter firmado um convênio com o INSS. As cartas eram assinadas por Lula e por Amir Lando
Para o MPF/DF, a carta não foi enviada baseada no interesse público. A entidade afirma que ela pretendia enaltecer Lula e o ministro da Previdência, e beneficiar o Banco.
”Diante do apurado, podemos concluir facilmente que a finalidade pretendida com o envio das correspondências era, primeiramente, promover as autoridades que assinavam a carta, enaltecendo seus efeitos e, consequentemente, realizando propaganda e, ao mesmo tempo, favorecer o Banco BMG, única instituição particular apta a operar a nova modalidade de empréstimo”, defende o MPF/DF na ação.
Ainda de acordo com o MPF, dados do Tribunal de Contas da União mostram que a impressão e o envio das cartas custaram R$ 9,5 milhões aos cofres públicos e os pagamentos foram feitos de forma irregular, sem contratos.
A ação pede a devolução do dinheiro ao governo e o bloqueio de bens dos acusados, em caráter liminar. Se forem condenados pela Justiça, os acusados poderão, ainda, ter os direitos políticos suspensos, pagar multa, ficar proibidos de contratar ou receber benefícios do Poder Público e perder a função pública ou aposentadoria.

 

Jusmari Oliveira será julgada no TJ-BA no próximo dia 28.

Foi incluído na pauta do dia 28 deste mês, na Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia,  o julgamento do processo de nº 0010950-73.2011.8.05.0000, de autoria do Ministério Público, que avalia “Improbidade Administrativa” da prefeita de Barreiras, Jusmari Terezinha de Souza Oliveira. A desembargadora relatora da Câmara é a dra. Nágila Maria Sales Brito. Participam da mesma Câmara, os desembargadores Inez Maria Brito Santos Miranda e José Alfredo Cerqueira da Silva. 

O processo, que tem origem na Comarca de Barreiras, deu entrada no TJ-BA em 1/08/2011.

Ex-Prefeito de Poções condenado a devolver R$57 mil ao SUS

O ex-prefeito do município baiano de Poções Almino Alves Viana, o ex-secretário de Saúde da cidade Artur Moura Neto e o provedor na ocasião da Sociedade Beneficente de Amparo Social, mantenedora do Hospital Regional de Poções (Hospital São Lucas) Ciro Antônio Leto terão de ressarcir os cofres públicos em mais de R$ 57 mil.

O valor corresponde ao prejuízo que causaram ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao município, localizado a 444 km de Salvador, pela realização de pagamentos ao hospital São Lucas por procedimentos cirúrgicos não realizados, entre os meses de novembro de 2004 e janeiro a março de 2005, fatos que levaram os Ministérios Públicos Federal (MPF) e Estadual (MPE) a ajuizarem uma ação civil por improbidade administrativa contra os três.

Compra de baby doll condena secretária de Ilhéus por improbidade

Quarenta e seis reais. Esse foi o custo do baby doll que levou a ex-secretária municipal Luciana Barletta Reis a protagonizar a primeira condenação por ato de improbidade em Ilhéus. Custo baixo? Talvez, caso a verba não fosse pública. Mas, público que era, o dinheiro não poderia ser utilizado para fins particulares. Ele compunha verba de adiantamento para material de consumo e administração no valor de R$ 8 mil, que não teve todos os processos de prestação de contas apresentados. “Fica difícil, senão impossível, sustentar a existência de interesse público neste episódio de descaso com a aplicação da verba pública”, assinalou a promotora de Justiça Karina Cherubini, informando que a ex-secretária foi condenada a devolver R$ 460,00 aos cofres públicos, tendo ainda os direitos políticos suspensos por dois anos.

Autora da ação civil pública ajuizada contra Luciana Reis em 2006, Karina Cherubini definiu a condenação como “exemplar, pois mostra o cuidado que todo agente público deve ter com as verbas públicas, sejam elas de pequena monta, como é o caso da compra do baby doll, ou mais vultuosas, como ocorrem em licitações”. De acordo com a promotora de Justiça, em 2003, a ex-secretária solicitou ao então prefeito (seu pai Valderico Reis) verba de adiantamento no valor de R$ 8 mil. A prestação de contas desse dinheiro, admitiu Luciana, era feita pelos servidores diretamente à Secretaria de Finanças. Somente quando eram emitidos cheques, as prestações eram vistadas e devidamente conferidas, o que, conforme a promotora, não ocorria quando a prestação era oriunda de compra realizada em dinheiro. Isso, justificou a ex-secretária, porque “acreditava na idoneidade, honestidade e honradez das pessoas que com ela trabalhavam”.

Foi dessa forma que os R$ 8 mil foram gastos, lembrou Karina Cherubini, destacando que “estranhas compras foram realizadas, a exemplo de vaso de flores, porta-retrato, balões, refeições e buquê de flores”. Além disso, acrescentou ela, compras sem qualquer discriminação foram realizadas com a verba. Segundo a promotora de Justiça, o próprio Município chegou a instaurar sindicância para apurar os fatos relacionados à compra das peças íntimas, recomendando a Luciana Reis que restituísse os cofres públicos. Isso foi feito, mas, como concluiu a juíza Carine Nassri da Silva, “não faz desaparecer o rastro do mau exemplo e malversação dos valores percebidos para gastos municipais”. Do MP-Bahia.

O Ministério Público da Bahia que nos desculpe, mas estamos convencidos que o interesse público, no caso da Secretária, estava um pouco mais abaixo, nas franjas do baby doll. Ou melhor dizendo: no Equador, junto à zona tórrida.

210 prefeitos cassados desde 2009.

Pesquisa divulgada nessa segunda-feira (13) pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) mostra que dos 5.563 prefeitos eleitos em 2008, 383 não estão mais no cargo.

Desses, 210 foram cassados, 48 deles por fraudes na campanha eleitoral.

Em 56 municípios do país, a troca de prefeito ocorreu por morte do titular, sendo que oito prefeitos foram assassinados ou se suicidaram.

Vinte e nove saíram para concorrer a outro cargo, 18 por doença e 70 por outros motivos como renúncia e acordo entre partidos.

As cassações por infração à lei eleitoral representaram 22,8% dos casos de afastamento dos prefeitos.

Os casos mais comuns incluem a tentativa de compra de voto, uso de materiais e serviços custeados pelo governo na campanha e irregularidade na propaganda eleitoral.

Já os atos de improbidade administrativa motivaram 36,6% das trocas. Além disso, 4,76% dos prefeitos deixaram seus cargos por causa de crime de responsabilidade, 17,62% por infração político-administrativa e 2,86% por crime comum.

Os Estados de Minas Gerais e do Piauí apresentaram o maior número absoluto de prefeitos cassados. Em cada um deles, 29 prefeitos perderam o mandato após processo de cassação.

Em segundo lugar vem o Paraná, onde 14 prefeitos foram cassados. O Ceará, Rio Grande do Sul e Santa Catarina tiveram 12 prefeitos cassados em cada. Da Agência Brasil.