Mal entendido sem precedentes.

O Cartório Eleitoral de Luís Eduardo Magalhães impugnou a candidatura de um candidato a vereador da Terceira Via porque, como prova de sua escolaridade, terceiro grau completo, ele encaminhou uma cópia xerográfica de sua carteira da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil.

Ampliada a prova, com envio do diploma de conclusão do curso de direito, ficou sanado o problema. Até porque é público e notório que a OAB não entrega a carteira funcional a analfabetos.